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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3057/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3057 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDispõe sobre a inclusão do Cargo Agente de Fiscalização no artigo 40A da Lei Municipal nº 2583/2012
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3057/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão do cargo Agente
de Fiscalização, no artigo 40 - A da Lei Municipal nº
2583/2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Inclui no artigo 40 - A da Lei nº 2583/2012, o cargo de
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Único - O artigo 40-A, da Lei mencionada no caput do
artigo 1º, passará a ter a redação que segue:
"Art. 40-A : O servidor ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Agente de Gestão Municipal e Agente de Fiscalização que tiver
completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público
municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de nível
de vencimento, a que se refere o anexo V da lei nº 2.703/2013".
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul/ PR, 27 de abril de 2020.
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