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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3058/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3058 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaRevoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei nº 2147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Centenário do Sul e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3058/2020
SÚMULA: O presente Projeto de Lei revoga o artigo
7º e altera a redação do artigo 9º da Lei n.º
2.147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle
interno do Município de Centenário do Sul e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal 2.147/2007.
Art. 2º. O art. 9.º da Lei 2.147/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º - "O servidor responsável pelo Controle Interno do Poder
Executivo exercerá cumulativamente o Controle Inteno do Poder Legislativo,
auferindo, para tanto, uma única remuneração, na forma compreendida na Lei
Municipal n.º 2.170/2007".
Art. 3º - O cargo de Controlador Interno será ocupado por
servidor efetivo, que perceberá remuneração não inferior aos subsídios dos
Secretários Municipais ressalvados as vantagens percebidas de caráter individual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADO
Centenário do Sul/ PR, 27 de abril de 2020.
No Livro NGZ002 Em Jo (QU. / 2020
PUBLICADO |
“JORNAL
EM E AN
o Te
LUI CACIO
Prefeito Municipal

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