| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | Revoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei nº 2147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Centenário do Sul e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3058/2020 SÚMULA: O presente Projeto de Lei revoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei n.º 2.147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Centenário do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal 2.147/2007. Art. 2º. O art. 9.º da Lei 2.147/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - "O servidor responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo exercerá cumulativamente o Controle Inteno do Poder Legislativo, auferindo, para tanto, uma única remuneração, na forma compreendida na Lei Municipal n.º 2.170/2007". Art. 3º - O cargo de Controlador Interno será ocupado por servidor efetivo, que perceberá remuneração não inferior aos subsídios dos Secretários Municipais ressalvados as vantagens percebidas de caráter individual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRADO Centenário do Sul/ PR, 27 de abril de 2020. No Livro NGZ002 Em Jo (QU. / 2020 PUBLICADO | “JORNAL EM E AN o Te LUI CACIO Prefeito Municipal