| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Cria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3060/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.742,55 (Cento e doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado ao Enfretamento da Emergência COVID19, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde. ÓRGÃO PRINCIPAL 0600 - SECRETARIA DE SAÚDE 003 | - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 2337 - ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL COVID 19 01019 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavirus (COVID19). 3.0.00.00.00 .00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ...........cccecereeeeeeeneneesereeraneneneneneereresanenanen R$ 35.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física......cemeeeeeereereneeermerenees R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........eesermeneneeesmensenses R$ 47.742,55 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte de Recurso 01019 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavirus (COVID19). Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão da ação 135 no Plano Plurianual do Município de Centenário do Sul para o quadriênio 2018/2021 e incluso na LDO em curso conforme tabela abaixo especificada: Número Tipo Data Descrição 1, Inclusão do primeiro registro na tabela por força de Lei/Ato 22/04/2020 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVIDI9 Desciição complementar ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVIDI9 Vigênciainícial Vigência final Natureza Execução Tipo da ação 22/04/2020 Outras Naturezas Execução Dieta (Outras Iniciativas e Diretizes Função Sublunção 10-SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Unidade de medida Produto 19 - Atendimentos em Saúde Pessoas Atendidas Entidade executora Digão da entidade executora (508 - Prefeitura de Centenário do Sul Nota explicativa Leitato Tipo do documento Escopo do documento Nf do documento — Ano do documento 1850 | Lei ordinária Plano Plurianual 2348 | 2017] Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 05 de maio de 2020. / a REGISTRADO LUIZÍNICACIO No Livro NQZ224 Em 22 /0:3:/ 20520 po da Pagina NES E...nnnnnnnnnnn Prefeito Municipal PU Ad 5 IC pare eae