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norma nº 3060/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3060 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaCria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3060/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento
do município de Centenário do Sul, para o exercício de
2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.742,55 (Cento e
doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado ao
Enfretamento da Emergência COVID19, com recursos oriundos do Fundo Nacional de
Saúde.
ÓRGÃO PRINCIPAL 0600 - SECRETARIA DE SAÚDE
003 | - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
2337 - ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL COVID 19
01019 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Coronavirus (COVID19).
3.0.00.00.00 .00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ...........cccecereeeeeeeneneesereeraneneneneneereresanenanen R$ 35.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física......cemeeeeeereereneeermerenees R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........eesermeneneeesmensenses R$ 47.742,55
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte
de Recurso 01019 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavirus
(COVID19).
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão da ação 135 no Plano
Plurianual do Município de Centenário do Sul para o quadriênio 2018/2021 e incluso na LDO
em curso conforme tabela abaixo especificada:
Número Tipo Data Descrição
1, Inclusão do primeiro registro na tabela por força de Lei/Ato 22/04/2020 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVIDI9
Desciição complementar
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVIDI9
Vigênciainícial Vigência final Natureza Execução Tipo da ação
22/04/2020 Outras Naturezas Execução Dieta (Outras Iniciativas e Diretizes
Função Sublunção
10-SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Unidade de medida Produto
19 - Atendimentos em Saúde Pessoas Atendidas
Entidade executora Digão da entidade executora
(508 - Prefeitura de Centenário do Sul
Nota explicativa
Leitato Tipo do documento Escopo do documento Nf do documento — Ano do documento
1850 | Lei ordinária Plano Plurianual 2348 | 2017]
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 05 de maio de 2020.
/
a REGISTRADO
LUIZÍNICACIO No Livro NQZ224 Em 22 /0:3:/ 20520
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Prefeito Municipal PU Ad 5 IC pare
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