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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3061/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3061 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaDispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) aos servidores efetivos lotados na Secretaria de Saúde que estejam vinculados a eventual atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19, pelo período, a princípio, de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, bem como autoriza o reajuste em 100% (cem por cento) do prêmio da apólice do seguro de vida de tais servidores nesse período (incluindo a prorrogação se houver.
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matéria 1949 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3061/2020
SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento do adicional de
insalubridade de 30% (trinta por cento) aos servidores
efetivos lotados na Secretaria de Saúde que estejam
vinculados a eventual atendimento de pacientes
infectados pelo COVID-19, pelo período, a princípio, de
03 (três) meses, podendo ser prorrogado, bem como
autoriza o reajuste em 100% (cem por cento) do prêmio
da apólice do seguro de vida de tais servidores nesse
período (incluindo a prorrogação se houver).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º A todos os servidores efetivos do Município lotados na
Secretaria Municipal de Saúde e que estejam sujeitos a eventual atendimento de
pacientes infectados pelo COVID-19 (CORONAVIRUS) fica assegurado, pelo período de
03 (três) meses, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o decreto municipal de
calamidade pública editado em virtude desse surto/pandemia, a percepção do adicional
de insalubridade de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do salário base do
servidor, bem como autoriza o reajuste em 100% (cem por cento) do prêmio da apólice do
seguro de vida de tais servidores nesse período.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação. Revogam-
se as disposições em contrário. N
REGISTRADO Genienáio do Sul/PR, 20 de maio de 2020.
/
No Livro NSQQUL Ems2Ã 105./ 2020
da Pagina NSES.
LUIZ NICACIO
CERRP Lorena 20..... | Prefeito Municipal
PE a PET E DN A
ASSINATURA

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