| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) aos servidores efetivos lotados na Secretaria de Saúde que estejam vinculados a eventual atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19, pelo período, a princípio, de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, bem como autoriza o reajuste em 100% (cem por cento) do prêmio da apólice do seguro de vida de tais servidores nesse período (incluindo a prorrogação se houver. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3061/2020 SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) aos servidores efetivos lotados na Secretaria de Saúde que estejam vinculados a eventual atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19, pelo período, a princípio, de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, bem como autoriza o reajuste em 100% (cem por cento) do prêmio da apólice do seguro de vida de tais servidores nesse período (incluindo a prorrogação se houver). A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º A todos os servidores efetivos do Município lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que estejam sujeitos a eventual atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (CORONAVIRUS) fica assegurado, pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o decreto municipal de calamidade pública editado em virtude desse surto/pandemia, a percepção do adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do salário base do servidor, bem como autoriza o reajuste em 100% (cem por cento) do prêmio da apólice do seguro de vida de tais servidores nesse período. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação. Revogam- se as disposições em contrário. N REGISTRADO Genienáio do Sul/PR, 20 de maio de 2020. / No Livro NSQQUL Ems2Ã 105./ 2020 da Pagina NSES. LUIZ NICACIO CERRP Lorena 20..... | Prefeito Municipal PE a PET E DN A ASSINATURA