| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | Cria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3062/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a Compensação financeira por danos causados ao meio ambiente do município na exploração dos serviços de água e esgoto, com recursos oriundos da SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná. ÓRGÃO PRINCIPAL - 0500 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - 0400 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA - 2338 - MANUTENÇÃO DO F MM A - 0977- SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente 4.0.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 180.000,00 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte de Recurso 0977 - SANEPAR - Compensação financeira ao Meio Ambiente do Município. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. REGISTRADO ss No Livro Nogaté Emc21./057/ 20820 N da Pagina NSQUL... nn | P us L IC Ro D o, Centenário do Sul/PR, 20 de maio de 2020. fist ota 20..4 esse Ge me LUIZ NICACIO Prefeito Municipal