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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3062/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3062 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaCria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências
native_id604

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matéria 1950 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3062/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais),
no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a
Compensação financeira por danos causados ao meio ambiente do município na
exploração dos serviços de água e esgoto, com recursos oriundos da SANEPAR -
Companhia de Saneamento do Paraná.
ÓRGÃO PRINCIPAL - 0500 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
- 0400 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA
- 2338 - MANUTENÇÃO DO F MM A
- 0977- SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente
4.0.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente... R$
180.000,00
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica
indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte de Recurso 0977 -
SANEPAR - Compensação financeira ao Meio Ambiente do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADO ss
No Livro Nogaté Emc21./057/ 20820 N
da Pagina NSQUL... nn |
P us L IC Ro D o, Centenário do Sul/PR, 20 de maio de 2020.
fist ota 20..4
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LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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