| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/06 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3065/2020 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/06 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Centenário do Sul , para todos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha. Parágrafo Único- Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgada, até o provado cumprimento da pena. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ee REGISTRADO / centena do Sul/PR, 10 de junho de 2020. No Livro NENZLEMAZ MR.) 20220 | á / da Pagina NSGG.....oneseneconcaema / : PUBLICADO . Vá Tá: sd al scoase ão Fá LUIZ NICACIO Prefeito Municipal