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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3065/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3065 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/06 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 1961 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3065/2020
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA
NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE
PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS
PELA LEI FEDERAL 11.340/06 NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º- Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública
direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Centenário do Sul
, para todos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que
tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de Agosto
de 2006, Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único- Inicia essa vedação com a condenação em decisão
transitada em julgada, até o provado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ee
REGISTRADO / centena do Sul/PR, 10 de junho de 2020.
No Livro NENZLEMAZ MR.) 20220 | á /
da Pagina NSGG.....oneseneconcaema / :
PUBLICADO . Vá
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LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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