| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Cria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado à ações de combate ao COVID-19, e dá outras providências |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3067/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado à Ações de Combate ao COVID-19, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência social - FEAS, Fonte de Recurso 1021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual - COVID - 19. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0041.2339 - FEAS - Incentivo Eventual COVID-19. 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita ...... R$ 30.000,00 Fonte de Recurso 01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual COVID - 19. Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte de Recurso 01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual - COVID 19. Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão da Ação 139, no Plano Plurianual do Município de Centenário do Sul para o quadriênio 2018/2021 e inclusão na LDO em curso, conforme tabele abaixo especificada: Ed Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Código LeilAto Documento Escopo Nº Documento Ano Documento | 138 3186 [Lei orcinária | Leido Dietizes Orçamentários -LDO Ega Bs EAR) | Número Data Tipodomovimento Natuezadaação Tipodaemecução — — Tipodaação Leiato Contínua Datainicil | Datafinal | [Lt | 0870672020 fineluão do pimeiorogistonelOuasNatuezas fExecuçãoDieta JAiidado [3186 | E jose) | | | | Número — Data [ Ra] E Ea Descrição complement ] FEAS BENEFÍCIO EVENTUALTOVD ae Vigência inicial Vigência final “Natureza Execução Teodaação ' [esrosranao =] [ SA (apra ipa g 2 rm E CERRADOS] Função o o o | [B-AssISTÊNCIA SOCIAL Ez | Nota explicativa Leifâto Tipo do documento Escopo do documento E do documento Ano do documento 3186 | Leiordinária R E EO Leide Dietizes Orçamentárias LDO JE 3023 2019) Artigo 4º - Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue: - Alteração Adicional das cotas de Receita Fonte Competência Valor 01021 | 04/2020 R$ 30.000,00 Artigo 5º- Est i entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições dá PÁ do Sul/PR, 16 de julho de 2020. / e À LUIZ NICACIO REGISTRADO E io No Livro Naa Em s/L L0:/ 2090 | Prefeito Municipal da Pagina NS GÊ... ssasibssanass PUBLICAD o Eucuio. Eudes ra ne ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 3067/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado à Ações de Combate ao COVID-19, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência social - FEAS, Fonte de Recurso 1021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual - COVID - 19. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0041.2339 - FEAS - Incentivo Eventual COVID-19. 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita pe R$ 30.000,00 Fonte de Recurso 01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual COVID - 19. Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º » Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte de Recurso 01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual - COVID 19. Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão da Ação 139, no Plano Plurianual do Município de Centenário do Sul para o quadriênio 2018/2021 e inclusão na LDO em curso, conforme tabele abaixo especificada: Artigo 4º - Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue: - Alteração Adicional das cotas de Receita Fonte [Competência [Valor Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 16 de julho de 2020. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:EAA 72422 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/06/2020. Edição 2037 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/