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norma nº 3067/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3067 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaCria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado à ações de combate ao COVID-19, e dá outras providências
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3067/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para
o exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado à
Ações de Combate ao COVID-19, com recursos oriundos do Fundo Estadual de
Assistência social - FEAS, Fonte de Recurso 1021 - FEAS - Incentivo Benefício
Eventual - COVID - 19.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.2339 - FEAS - Incentivo Eventual COVID-19.
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita ...... R$
30.000,00
Fonte de Recurso
01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual COVID - 19.
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica
indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da
Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte de
Recurso 01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual - COVID 19.
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão da Ação 139, no Plano Plurianual
do Município de Centenário do Sul para o quadriênio 2018/2021 e inclusão na LDO
em curso, conforme tabele abaixo especificada:
Ed
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Código LeilAto Documento Escopo Nº Documento Ano Documento
| 138 3186 [Lei orcinária | Leido Dietizes Orçamentários -LDO Ega Bs EAR)
| Número Data Tipodomovimento Natuezadaação Tipodaemecução — — Tipodaação Leiato Contínua Datainicil | Datafinal |
[Lt | 0870672020 fineluão do pimeiorogistonelOuasNatuezas fExecuçãoDieta JAiidado [3186 | E jose) |
|
|
|
Número — Data
[ Ra] E Ea
Descrição complement
] FEAS BENEFÍCIO EVENTUALTOVD ae
Vigência inicial Vigência final “Natureza Execução Teodaação '
[esrosranao =] [ SA (apra ipa g 2 rm E CERRADOS]
Função o o o
| [B-AssISTÊNCIA SOCIAL Ez
| Nota explicativa
Leifâto Tipo do documento Escopo do documento E do documento Ano do documento
3186 | Leiordinária R E EO Leide Dietizes Orçamentárias LDO JE 3023 2019)
Artigo 4º - Ficam incluídas na programação financeira e
no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue:
- Alteração Adicional das cotas de Receita
Fonte Competência Valor
01021 | 04/2020 R$ 30.000,00
Artigo 5º- Est i entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições
dá
PÁ do Sul/PR, 16 de julho de 2020.
/ e
À LUIZ NICACIO
REGISTRADO E io
No Livro Naa Em s/L L0:/ 2090 | Prefeito Municipal
da Pagina NS GÊ... ssasibssanass
PUBLICAD o
Eucuio. Eudes ra ne
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3067/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta
mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2020, destinado à Ações de Combate ao COVID-19, com
recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência social - FEAS,
Fonte de Recurso 1021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual -
COVID - 19.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.2339 - FEAS - Incentivo Eventual COVID-19.
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita
pe R$ 30.000,00
Fonte de Recurso
01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual COVID - 19.
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica
indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º
» Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação
verificado a Fonte de Recurso 01021 - FEAS - Incentivo Benefício
Eventual - COVID 19.
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão da Ação 139, no Plano
Plurianual do Município de Centenário do Sul para o quadriênio
2018/2021 e inclusão na LDO em curso, conforme tabele abaixo
especificada:
Artigo 4º - Ficam incluídas na programação financeira e no
cronograma de desembolso os seguintes valores como segue:
- Alteração Adicional das cotas de Receita
Fonte [Competência [Valor
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 16 de julho de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:EAA 72422
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/06/2020. Edição 2037
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/

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