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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020.
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RESOLUÇÃO N.º 002/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos 
servidores municipais efetivos o valor correspondente ao 
recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei 
Complementar nº 08/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica incorporado à remuneração dos servidores 
municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do 
art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020.
Parágrafo único – A incorporação do percentual de 8% (oito por 
cento), ocorrerá da forma a seguir: 
50% (cinquenta por cento) no pagamento do mês de março de 2020;
50% (cinquenta por cento) no pagamento do mês de abril 2020;
ARTIGO 2º - O percentual incidirá sobre os valores constantes da 
tabela de vencimento do Plano de Cargos, Salário e Carreira dos servidores municipais 
do Poder Legislativo.
Parágrafo único – O percentual previsto no caput do artigo será 
aplicado à tabela dos valores de função gratificada dos servidores.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas no ato todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2020.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
Presidente
MARCO AURÉLIO BERTAN
 1º Secretário

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