| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020. |
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RESOLUÇÃO N.º 002/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Fica incorporado à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020. Parágrafo único – A incorporação do percentual de 8% (oito por cento), ocorrerá da forma a seguir: 50% (cinquenta por cento) no pagamento do mês de março de 2020; 50% (cinquenta por cento) no pagamento do mês de abril 2020; ARTIGO 2º - O percentual incidirá sobre os valores constantes da tabela de vencimento do Plano de Cargos, Salário e Carreira dos servidores municipais do Poder Legislativo. Parágrafo único – O percentual previsto no caput do artigo será aplicado à tabela dos valores de função gratificada dos servidores. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas no ato todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 17 de março de 2020. MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente MARCO AURÉLIO BERTAN 1º Secretário