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norma nº 3069/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaFixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021
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Município de Centenário do Sul
Do,
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3069/2020
SÚMULA: Fixa em parcela única o Subsídio do
Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a
remuneração mensal dos Secretários Municipais de
Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2021:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PETANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 14.887,48 (quatorze
mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 5.193,26 (cinco
mil cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 5.193,26 (cinco mil
cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos), autorizado o pagamento do
décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de
gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo
em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.
Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser
atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos
municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição
em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Centenário do Sul/PR, 01 de julho de 2020.
REGISTRADO
No Livro ij Em 0% (0%./ 2080
PUBLIC DO |
a tia JORNAL RA, LUIZ NICACIO
EM cueadoneneoro S20.... N Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3069/2020
SÚMULA: Fixa em parcela única o Subsídio do
Prefeito Municipal e. do Vice-Prefeito, bem
como a remuneração mensal dos Secretários
Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2021:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$
14.887,48 (quatorze mil oitocentos e oitenta e sete reais e
quarenta e oito centavos).
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$
5.193,26 (cinco mil cento e noventa e três reais e vinte e seis
centavos).
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$
5.193,26 (cinco mil cento e noventa e três reais e vinte e seis
centavos), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e
terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de
gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie
remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no
art. 37, incisos X e XI.
Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima
poderá ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e
épocas dos servidores públicos municipais, até o limite das
perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em
prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Centenário do Sul/PR, 01 de julho de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:6D9DAS5SB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/07/2020. Edição 2043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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