| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 |
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Município de Centenário do Sul Do, Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3069/2020 SÚMULA: Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021: A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PETANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 14.887,48 (quatorze mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 5.193,26 (cinco mil cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos). Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 5.193,26 (cinco mil cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI. Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2021. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Centenário do Sul/PR, 01 de julho de 2020. REGISTRADO No Livro ij Em 0% (0%./ 2080 PUBLIC DO | a tia JORNAL RA, LUIZ NICACIO EM cueadoneneoro S20.... N Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 3069/2020 SÚMULA: Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e. do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021: A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 14.887,48 (quatorze mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 5.193,26 (cinco mil cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos). Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 5.193,26 (cinco mil cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI. Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2021. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Centenário do Sul/PR, 01 de julho de 2020. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:6D9DAS5SB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2020. Edição 2043 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/