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norma nº 3070/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaDispõe sobre a concessão de uso, de bem imóvel do patrimônio público municipal, através de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública.
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Orr IO)
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3070/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de uso, de
bem imóvel do patrimônio público municipal, através
de processo licitatório na modalidade Concorrência
Pública.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
Concessão de Direito Real de Uso Onerosa dos imóveis abaixo, para fins de
industrialização
1- Boxes 07,08, 09 e 13 (células industriais), localizadas no
Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira;
2- Barracão Industrial, medindo 500,00 metros quadrados,
constante do lote nº 113-A - 02- Parque Industrial e Comercial José Augusto
Ferreira.
Artigo 2º - As empresas beneficiadas por esta Lei serão
selecionadas através de licitação na modalidade concorrência, da qual deverão
constar os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula expressa de
reversão.
Artigo 3º - As empresas selecionadas no processo licitatório
assumirão, por si e seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos impostos
em razão dos benefícios obtidos, expresso no edital de concorrência, notadamente
no que se refere a:
| - Implantar o empreendimento no prazo e nas condições previstas
no cronograma de implantação aprovado na licitação, considerando a execução de
obras de melhorias se necessárias e a entrada em funcionamento das atividades;
|l- Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a
manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser mantido
durante a vigência contratual, ressalvada a possibilidade de ampliação;
|ll- Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos
termos da legislação vigente;
IV- Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias, de
segurança e de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis,
nos termos da legislação vigente;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
V- prestar as informações solicitadas pela Administração sobre a
empresa, a fim de permitir que o município possa exercer a fiscalização do
cumprimento dos encargos assumidos;
VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento
econômico de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal nº 3.001/2018, de 19
de março de 2019.
Artigo 4º- As concessões autorizadas por esta Lei Municipal são
intransferíveis.
Artigo 5º - As empresas ficarão sujeitas a todas as vedações e
proibições previstas na Lei Municipal nº 3.001/2018, de 19 de março de 2019.
Artigo 6º- As demais condições que não estiveram previstas aqui,
constarão no respectivo edital de licitação.
Artigo 7º- Se necessário, a administração baixará atos para
regulamentação desta Lei.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogadas no ato as disposições em contrário.
el
REGISTRADO A E
do Ecs RR pr / Centenário e Sul/ PR, 12 de agosto de 2020.
da Paaina no 24 Loscmanascacsssmessas pá /
PUBLICADO / Ed
[E A / 20... LUIZ NICACIO
enconemna mp1 Prefeito Municipal
ASSINATURA

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