| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso, de bem imóvel do patrimônio público municipal, através de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública. |
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Orr IO) Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3070/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de uso, de bem imóvel do patrimônio público municipal, através de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Concessão de Direito Real de Uso Onerosa dos imóveis abaixo, para fins de industrialização 1- Boxes 07,08, 09 e 13 (células industriais), localizadas no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira; 2- Barracão Industrial, medindo 500,00 metros quadrados, constante do lote nº 113-A - 02- Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira. Artigo 2º - As empresas beneficiadas por esta Lei serão selecionadas através de licitação na modalidade concorrência, da qual deverão constar os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula expressa de reversão. Artigo 3º - As empresas selecionadas no processo licitatório assumirão, por si e seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos impostos em razão dos benefícios obtidos, expresso no edital de concorrência, notadamente no que se refere a: | - Implantar o empreendimento no prazo e nas condições previstas no cronograma de implantação aprovado na licitação, considerando a execução de obras de melhorias se necessárias e a entrada em funcionamento das atividades; |l- Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser mantido durante a vigência contratual, ressalvada a possibilidade de ampliação; |ll- Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos termos da legislação vigente; IV- Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias, de segurança e de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis, nos termos da legislação vigente; Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br V- prestar as informações solicitadas pela Administração sobre a empresa, a fim de permitir que o município possa exercer a fiscalização do cumprimento dos encargos assumidos; VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento econômico de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal nº 3.001/2018, de 19 de março de 2019. Artigo 4º- As concessões autorizadas por esta Lei Municipal são intransferíveis. Artigo 5º - As empresas ficarão sujeitas a todas as vedações e proibições previstas na Lei Municipal nº 3.001/2018, de 19 de março de 2019. Artigo 6º- As demais condições que não estiveram previstas aqui, constarão no respectivo edital de licitação. Artigo 7º- Se necessário, a administração baixará atos para regulamentação desta Lei. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogadas no ato as disposições em contrário. el REGISTRADO A E do Ecs RR pr / Centenário e Sul/ PR, 12 de agosto de 2020. da Paaina no 24 Loscmanascacsssmessas pá / PUBLICADO / Ed [E A / 20... LUIZ NICACIO enconemna mp1 Prefeito Municipal ASSINATURA