| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001.67. Fone (43) 3675.8000. Fax (43) 3675.8021. CEP 86 630.000 www.centenariodosul.pr.gov.br lei N° 3073/2020 SÚMULA: "DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNiCíPIO DE CENTENÁRIO DO SUUPR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE lEI: Centenário d Sul/PR, 16 de setembro de 2020. lUIZ~ACIO Prefeito Municipal Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do perimetro urbano, o Estacionamento em Diagonal nas seguintes ruas: I . Rua Pref. Aparecido Ferreira Lima. entre as Ruas José Wilson Damião, e Rua Bruno Poleto: Art. 2°. A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer das vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3°. O Poder Executivo Municipal providenciará 10% (dez por cento) das vagas reservadas para deficientes físicos. idosos e gestantes. Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° • As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações orçamentárias próprias, REGISTRADO No LIvro N~f.Em1l1./.Q'i/20iD da PaQlna NO ~ ':t neu ã:L.,.C"P:Õ.õ.--. uw-~.6t.~.<0"""-Mr:;;"00 ~ ...I:~~~~;~!:y"" r- . - -"'" • (1... ASSINATliRA' ' •••••••• '" ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA ~IUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABIN"ETE DO pnEFEITO MU~ICIPAl. LEI /1\" 3073/2020 SÚMULA: "DlSPOE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNIClplO DE CENTENÁRIO DO SULIPR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL I)E CENTENÁRIO 1)0 SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIOI\'O A SEGUINTE LEI: Art. 1"- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado u instituir dentro do perímetro urbano. o Estacionamento em Diagonal nas seguintes ruas: I . Rua Pref. Aparecido ferreira Lima, entre as Ruas José Wilson Damião, e Rua Bruno Poleto; Ar/. 2'. A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer das vias componentes somenle poderá ter inicio após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3'. O Poder Executivo Municipal providenciará 10% (dez por cento) das vagas reservadas para deficientes fisicos, idosos e gestantes. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' - As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações orçamentárias próprias. Centenário do SuUPR, 16 de setembro de 2020. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identil1cador:8DB03397 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17109/2020. Edição 2098 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.díariomunicipal.com.br/amp/