| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Institui a Política de Inovação Educação Conectada na Rede Municipal de Educação de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br lei N° 3074/2020 SÚMULA: Institui a Politica de Inovação Educação Conectada na Rede Municipal de Educação de Centenário do Sul. Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE lEI: Artigo 1°_ Fica instituida a Política de Inovação Educação Conectada, em consonancia com o Plano de Educação, aprovado pela Lei n' 13.005. de 25 de junho de 2014, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso á internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. Artigo 2° - A Politica de Inovação Educação conectada visa conjugar esforços entre órgãos e entidades do Municipio. do Estado. do Distrito federal. escolas, setor empresarial e social para assegurar as condições necessárias para a inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano na escolas de educação básica da rede municipal. Artigo 3° - São princípios da Política de Inovação Educação Conectada: 1- Acesso á internet com qualidade e velocidade compatíveís com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos; 11- Estimulo ao protagonismo do aluno; 111- Autonomia dos professores quanto á adoção da tecnologia para a educaçao; IV- Amplo acesso aos recursos educacionais digitais de qualidade; e V- Incentivo á formaçao dos professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia. -------------------------- Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 4° - A Política de Inovação Educação Conectada contará com as seguintes ações, a serem definidas através de resolução da secretaria municipal de educação, cultura e esportes: 1- Apoio técnico ás escolas municipais para a elaboração de planos para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das escolas: 11- Apoio técnico, financeiro ou ambos ás escolas: 111- Implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; IV- Aquisição de recursos educacionais digitais ou susa licenças: V- Disponibilização de materiais pedagógicos dígitais gratuito, por meio de plataforma eletrônica oficial;e VI- Fomento ao desenvolvimento e á disseminação de recursos didáticos digitais, preferencialmente em formato aberto, Artigo 5°_ A Politica de Inovação Educação será ímplementada a partir da publicação da presente Lei. Artigo 6° - A Política de Inovação Educação Conectada é complementar em relação a outras politicas municipal, estadual ou federal e não implica em seu encerramento ou sua substituição, Artigo 7° • Para a execução da Política de Inovação Educação Conectada, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração federal, estadual e com entidades privadas, REGISTRADO NoLivroNO~EmJ\J:.I..Q9./20ÇK) da Pagma NO_.'.!5 D, ~ '-! B L i-cÃ-õ'O-~-- if""'-W;'.Q-'j;g~~ll.: . E'T-"\ .. -.I.. __:_•.I 20._• .--.---~tl ASSINATURÃ- '-- '-" • entenário o Sul/PR, 16 de setembro de 2020. / Lui~cacio Prefeito Municipal Paraná. 17 de Setembro de 2020 • Diário Oficial dos \-1uniclpios do Paraná • ANO IX IN° 2098 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:8DB03397 GABINETE DO PREFEITO I\lUl'iICIPAL LEI N" 307412020 SÚMULA: Institui a Política de Inovação Educação Conectada na Rede Municipal de Educação de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARA!'iÂ,- APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1"- Fica instituida a Política de Inovação Educação Conectada. em consonância com o Plano de Educação, aprovado pela Lei nO I)'005, de 25 dc junho de 2014, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. Artigo 2° - A Política de Inovação Educação concctada visa conjugar esforços entre órgàos e cntidades do Municlpio, do Estado. do Distrito federal. escolas. St:tor empresarial e social para assegurar as condições necessárias pam a inserção da tecnologia conio ferramenta pedagógica dc uso cotidiano na escolas de educaçilo básica da rede municipal. Artigo 3° - São princípios da Politica de Inovaçilo Educação Conectada: 1- Acesso a interm:t com qualidade e velocidade compativeis com as nccessidadcs de uso pedagógico dos professores e dos alunos; 11-Estímulo ao protagonismo do aluno; 111-Autonomia dos professores quanto à adoção da tt:cnologia para a educação; IV- Amplo acesso aos recursõs educacionais digitais de quaJidade; e V- Incentivo a formação dos professores e gestores em práticas pcdagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia. Artigo 4° - A Política de Inovação Educação Conectad~1 contará com as seguintes ações, a serem delinidas atrav~s de resolução da SLocretariamunicipal de educa~'\o, cultura e csportes: 1- Apoio técnico às escolas municipais para a elaboração de planos para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das ~colas; 11-Apoio técnico, financeiro ou ambos às escolas; 111-ImpIantaçll0 dc infraestrutura para distribuição do sinal da intt:rnct nas escolas; IV- Aquisiçi'ío de recursos educacionais digitais Oll susa licenças; V- Disponibilização de materiais pedagógicos digitais gratuito, por meio de platafonna eletrônica olicial;c VI- Fomento ao dc:senvolvimento e à disseminação de reçursos didáticos digitais, preferencialmcnte el11formato aberto. :\rtigo 5"- /\ Politica de Inovação Educação será implementada a partir da publicaç;.10 da presente Lei. Artigo 6° - A Polltica de Inovação Educação Conectada é compkmcntar em relaçll0 a outras políticas municipal, estadual ali federal e não implica em seu encerramento ou sua substituição. Artigo 7° - Para ,I execução da Polltica de Inov,lção Educação Conectada. poderão ser lirmados convc:nios, termos de compromisso, acordos de cooperação. termos dc execuçào, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração fcderal. estadual e com entidades privadas. CClllcnário du SuliPR, 16 de setcmbro de 2020. LUIZ N1CAClO Prefeito l'vlunicipal Publicado Iwr: Wanucci Lopes dos Santus Código Identificador:75B3E305 ,ESTADO DO PARAN'\ , PREFEITURA MUNICIl'AL DE'CERRO AZUL SECRETARIA GOVERNO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITA TÓRIO PE 24/2020 o Prefeito Municipal, Patrik Magari, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob a Lei n° 10.02412019 e em face aos principias ordenados através da Lei nO 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeira e sua equipe de apoio. resolve Homologar a presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 02412020, que tem como objeto Aquisição de veículo utilitário tipo Pick Up novo. ~ro km, primeiro emplacamento, através do convenio 24812020 entre a Secretaria Municipal de Agricultura.. Abast.ecimento e Meio Ambiente e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas-SEDU, em conformidade com a quantidade e especilicações constantes no edital Pregão Eletrônico n" 24/2020 e seus ,mexos do certame. Em favor das empresas: VOLKSWAGEN DO BR~SIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ: 59.104.422/0024-46, vencedor do itcm: I Valor total de RS 53.000,00 (cinqoenta e três mil reais); Prefeitura Municipal de Cerro Azul. em 16 de setembro de 2020. I'ATRIK ,\IA GARI Prefeito Municipal Publicado I)or: Regina CéU Lopes GoUnelli Código Idelltifieador:7F2826C7 SECRETARIA GOVERNO EXTRATO DO CONTRATO N' 11512020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL CONTRATADA: ANDRÉ E. S, SCIlILLING - C!'iPJ sob 11': 02.441.945/0001-74, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material esportivo, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referên4.,'ia anexo ao Edital. VALOR TOTAL: R$ 7.604,00 (sete mil, seiscentos e quatro rellis). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2020, VIGÊNCIA: 4 (qoatro) meses, "A TRIK MAGARI Prefeito Municipal Publicndo por: Regina Céli Lopes Golinelli Código Identificlldor:87103A4F SECRETARIA GOVERNO EXTRATO DO CONTRA TO N' 116/2020 • -! -' • CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL. DE CERRO AZUL. CONTRHADA: AZZURE INDUSTRIA' E éOMERCIO DE CORDAS E REDES ESPORTIVAS - CNPI sob n': 37.082.727/0001- 75. OBJETO: Contratação de empr~sa para fornecimento de material esportivo, que será fomecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital. VALOR TOTAL: RS 3.879.00 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais)