br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3074/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaInstitui a Política de Inovação Educação Conectada na Rede Municipal de Educação de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
native_id618

Originating matéria

matéria 2028 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
lei N° 3074/2020
SÚMULA: Institui a Politica de Inovação Educação
Conectada na Rede Municipal de Educação de
Centenário do Sul. Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
lEI:
Artigo 1°_ Fica instituida a Política de Inovação Educação
Conectada, em consonancia com o Plano de Educação, aprovado pela Lei n'
13.005. de 25 de junho de 2014, com o objetivo de apoiar a universalização do
acesso á internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias
digitais na educação básica.
Artigo 2° - A Politica de Inovação Educação conectada visa
conjugar esforços entre órgãos e entidades do Municipio. do Estado. do Distrito
federal. escolas, setor empresarial e social para assegurar as condições necessárias
para a inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano na
escolas de educação básica da rede municipal.
Artigo 3° - São princípios da Política de Inovação Educação
Conectada:
1- Acesso á internet com qualidade e velocidade compatíveís com
as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;
11- Estimulo ao protagonismo do aluno;
111- Autonomia dos professores quanto á adoção da tecnologia para
a educaçao;
IV- Amplo acesso aos recursos educacionais digitais de qualidade; e
V- Incentivo á formaçao dos professores e gestores em práticas
pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.
--------------------------
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4° - A Política de Inovação Educação Conectada contará com
as seguintes ações, a serem definidas através de resolução da secretaria municipal
de educação, cultura e esportes:
1- Apoio técnico ás escolas municipais para a elaboração de
planos para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática
pedagógica das escolas:
11- Apoio técnico, financeiro ou ambos ás escolas:
111- Implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da
internet nas escolas;
IV- Aquisição de recursos educacionais digitais ou susa licenças:
V- Disponibilização de materiais pedagógicos dígitais gratuito, por
meio de plataforma eletrônica oficial;e
VI- Fomento ao desenvolvimento e á disseminação de recursos
didáticos digitais, preferencialmente em formato aberto,
Artigo 5°_ A Politica de Inovação Educação será ímplementada a
partir da publicação da presente Lei.
Artigo 6° - A Política de Inovação Educação Conectada é
complementar em relação a outras politicas municipal, estadual ou federal e não
implica em seu encerramento ou sua substituição,
Artigo 7° • Para a execução da Política de Inovação Educação
Conectada, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de
cooperação, termos de execução, ajustes ou outros instrumentos congêneres com
órgãos e entidades da administração federal, estadual e com entidades privadas,
REGISTRADO
NoLivroNO~EmJ\J:.I..Q9./20ÇK)
da Pagma NO_.'.!5
D, ~ '-! B L i-cÃ-õ'O-~--
if""'-W;'.Q-'j;g~~ll.: .
E'T-"\ .. -.I.. __:_•.I 20._•
.--.---~tl
ASSINATURÃ- '-- '-" •
entenário o Sul/PR, 16 de setembro de 2020.
/
Lui~cacio
Prefeito Municipal
Paraná. 17 de Setembro de 2020 • Diário Oficial dos \-1uniclpios do Paraná • ANO IX IN° 2098
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:8DB03397
GABINETE DO PREFEITO I\lUl'iICIPAL
LEI N" 307412020
SÚMULA: Institui a Política de Inovação Educação
Conectada na Rede Municipal de Educação de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARA!'iÂ,- APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1"- Fica instituida a Política de Inovação Educação Conectada.
em consonância com o Plano de Educação, aprovado pela Lei nO
I)'005, de 25 dc junho de 2014, com o objetivo de apoiar a
universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o
uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.
Artigo 2° - A Política de Inovação Educação concctada visa conjugar
esforços entre órgàos e cntidades do Municlpio, do Estado. do Distrito
federal. escolas. St:tor empresarial e social para assegurar as condições
necessárias pam a inserção da tecnologia conio ferramenta pedagógica
dc uso cotidiano na escolas de educaçilo básica da rede municipal.
Artigo 3° - São princípios da Politica de Inovaçilo Educação
Conectada:
1- Acesso a interm:t com qualidade e velocidade compativeis com as
nccessidadcs de uso pedagógico dos professores e dos alunos;
11-Estímulo ao protagonismo do aluno;
111-Autonomia dos professores quanto à adoção da tt:cnologia para a
educação;
IV- Amplo acesso aos recursõs educacionais digitais de quaJidade; e
V- Incentivo a formação dos professores e gestores em práticas
pcdagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.
Artigo 4° - A Política de Inovação Educação Conectad~1 contará com
as seguintes ações, a serem delinidas atrav~s de resolução da
SLocretariamunicipal de educa~'\o, cultura e csportes:
1- Apoio técnico às escolas municipais para a elaboração de planos
para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das
~colas;
11-Apoio técnico, financeiro ou ambos às escolas;
111-ImpIantaçll0 dc infraestrutura para distribuição do sinal da intt:rnct
nas escolas;
IV- Aquisiçi'ío de recursos educacionais digitais Oll susa licenças;
V- Disponibilização de materiais pedagógicos digitais gratuito, por
meio de platafonna eletrônica olicial;c
VI- Fomento ao dc:senvolvimento e à disseminação de reçursos
didáticos digitais, preferencialmcnte el11formato aberto.
:\rtigo 5"- /\ Politica de Inovação Educação será implementada a
partir da publicaç;.10 da presente Lei.
Artigo 6° - A Polltica de Inovação Educação Conectada é
compkmcntar em relaçll0 a outras políticas municipal, estadual ali
federal e não implica em seu encerramento ou sua substituição.
Artigo 7° - Para ,I execução da Polltica de Inov,lção Educação
Conectada. poderão ser lirmados convc:nios, termos de compromisso,
acordos de cooperação. termos dc execuçào, ajustes ou outros
instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração
fcderal. estadual e com entidades privadas.
CClllcnário du SuliPR, 16 de setcmbro de 2020.
LUIZ N1CAClO
Prefeito l'vlunicipal
Publicado Iwr:
Wanucci Lopes dos Santus
Código Identificador:75B3E305
,ESTADO DO PARAN'\ ,
PREFEITURA MUNICIl'AL DE'CERRO AZUL
SECRETARIA GOVERNO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO
LICITA TÓRIO PE 24/2020
o Prefeito Municipal, Patrik Magari, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob a Lei
n° 10.02412019 e em face aos principias ordenados através da Lei nO
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo
exarado pelo Pregoeira e sua equipe de apoio. resolve Homologar a
presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 02412020, que
tem como objeto Aquisição de veículo utilitário tipo Pick Up novo.
~ro km, primeiro emplacamento, através do convenio 24812020 entre
a Secretaria Municipal de Agricultura.. Abast.ecimento e Meio
Ambiente e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de
Obras Públicas-SEDU, em conformidade com a quantidade e
especilicações constantes no edital Pregão Eletrônico n" 24/2020 e
seus ,mexos do certame.
Em favor das empresas:
VOLKSWAGEN DO BR~SIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA CNPJ: 59.104.422/0024-46, vencedor do
itcm: I Valor total de RS 53.000,00 (cinqoenta e três mil reais);
Prefeitura Municipal de Cerro Azul. em 16 de setembro de 2020.
I'ATRIK ,\IA GARI
Prefeito Municipal
Publicado I)or:
Regina CéU Lopes GoUnelli
Código Idelltifieador:7F2826C7
SECRETARIA GOVERNO
EXTRATO DO CONTRATO N' 11512020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO
AZUL
CONTRATADA: ANDRÉ E. S, SCIlILLING - C!'iPJ sob 11':
02.441.945/0001-74,
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
material esportivo, que será fornecido nas condições estabelecidas
no Termo de Referên4.,'ia anexo ao Edital.
VALOR TOTAL: R$ 7.604,00 (sete mil, seiscentos e quatro rellis).
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2020,
VIGÊNCIA: 4 (qoatro) meses,
"A TRIK MAGARI
Prefeito Municipal
Publicndo por:
Regina Céli Lopes Golinelli
Código Identificlldor:87103A4F
SECRETARIA GOVERNO
EXTRATO DO CONTRA TO N' 116/2020
• -! -' •
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL. DE CERRO
AZUL.
CONTRHADA: AZZURE INDUSTRIA' E éOMERCIO DE
CORDAS E REDES ESPORTIVAS - CNPI sob n': 37.082.727/0001-
75.
OBJETO: Contratação de empr~sa para fornecimento de material
esportivo, que será fomecido nas condições estabelecidas no Termo
de Referência anexo ao Edital.
VALOR TOTAL: RS 3.879.00 (três mil, oitocentos e setenta e nove
reais)

open original →