| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Cria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, no valor de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais), destinado a transferência de incentivos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para combate a Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19. |
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IHOJ Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3079/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.880,00 (Vinte e nove mil, oitocentos e oitenta reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino, conforme Portaria nº 1857/2020 de 28 de julho de 2020, oriundos da fonte 1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde. 06: SECRETARIA DE SAUDE 06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0037.2344: MANUTENÇÃO - ESCOLA PUBL. REDE BASICA ENSINO (COVID19) - PORTARIA nº 1857/2020 DO MINISTERIO DA SAUDE 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..R$ 29.880,00 1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde. Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de recursos 1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional das Cotas de Receita: Fonte: 1035 Outubro R$ 29.880,00 Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul- PR, 25 de novembro de 2020. REGISTRADO No Livro NL CEM DE/24./ 2020 PUBLICADO Quaáio: Paga gene nsctas e, erra E ARE 7? LUIZ NICACIO ARENS Prefeito Municipal Faraná , 26 de Novembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX |Nº 2146 Came de porco resfriado, tipo pemil, Came bovina resfijada, tipo aleatra, com aspecto firme e sem escurecimento ou) manchas * esverdeadas, não pegajoso, registro no SIF| 20,00 informações do fabricame e data de vencimento estampada ná embalagem Catanduvas, 25 de novembro de 2020. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:CAQ3229A MUNICIPIO DE CA] "ANDUVAS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 210- 2017 Partes: Contratante; MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR Contratada: PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA - EPP CNPJ: 20.306.104/0001-36 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 04-2017 OBJETO: Fica Prorrogado o prazo do contrato em epígrafe em mais 12 (doze) meses além do prazo fixado no contrato, em razão da prorrogação do prazo fica aditivado o valor em mais R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para o período, a serem Pagos em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Novo Prazo de execução: 10/12/2021, Prazo de vigência: 30 dias além do prazo de execução Ficam ratificadas as demais exigências do Contrato. Data: 25/11/2020. Publicado por; Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:27BC2 EC MUNICIPIO DE CATANDUVAS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 210- 2017 Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR Contratada: PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA - EPP CNPJ: 20.306.104/0001-36 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 04-2017 OBJETO: Fica Prorrogado o prazo do contrato em epígrafe em mais 12 (doze) meses além do prazo fixado no contrato, em razão da prorrogação do prazo fica aditivado o valor em mais R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para o período, a serem Pagos em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Novo Prazo de execução: 10/12/2021, Prazo de vigência: 30 dias além do prazo de execução Ficam ratificadas as demais exigências do Contrato. Data: 25/11/2020. Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Código Identificador: ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 3079/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial. no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.880,00 (Vinte e nove mil, oitocentos e oitenta reais), no orçamento do municipio de Centenário do Sul, para o exercício de 2020. destinado a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para wwwdiariomunicipal.com.br/amp 56 combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino, conforme Portaria nº 1857/2020 de 28 de julho de 2020, oriundos da fonte 1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde. 06: SECRETARIA DE SAUDE 06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0037.2344; MANUTENÇÃO - ESCOLA PUBL. REDE BASICA ENSINO (COVIDI9) - PORTARIA nº 1857/2020 DO MINISTERIO DA SAUDE 3.0.00.00.00 - DE; SAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00 - VENC, VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..R$ 29.880,00 1035 - Incentivo Financeiro aos Mun pios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde. Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º » Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de recursos 1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde Artigo 3º- Ficam incluídas na Programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional das Cotas de Receita: Fonte: 1035 Outubro R$ 29.880,00 Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul- PR, 25 de novembro de 2020. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:85CE440A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 22/2020 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 22/2020 Súmula: O Conselho Municipal de Assistência Social de Centenário do Sul, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.464/2010 RESOLVE: ARTIGO 1º - APROVAR, por unanimidade, em sessão plenária deste Conselho, realizada no dia 25 de Novembro de 2020 o IVO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE 2019 DOS SERVIÇOS/PROGRAMAS — CO-FINANCIADO PELO GOVERNO FEDERAL. ARTIGO 2º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 25 de Novembro de 2020. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA SIL VA Presidente do CMAS