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norma nº 3079/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaCria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, no valor de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais), destinado a transferência de incentivos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para combate a Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19.
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IHOJ
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3079/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.880,00 (Vinte e nove mil, oitocentos e oitenta
reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020,
destinado a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal
para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19, considerando as
escolas públicas da rede básica de ensino, conforme Portaria nº 1857/2020 de 28 de julho
de 2020, oriundos da fonte 1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) -
Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da
Saúde.
06: SECRETARIA DE SAUDE
06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0037.2344: MANUTENÇÃO - ESCOLA PUBL. REDE BASICA ENSINO
(COVID19) - PORTARIA nº 1857/2020 DO MINISTERIO DA SAUDE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..R$ 29.880,00
1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede
Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde.
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica
indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de recursos 1035 -
Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de
ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma
de desembolso os seguintes valores como segue.
Alteração Adicional das Cotas de Receita:
Fonte: 1035 Outubro R$ 29.880,00
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul- PR, 25 de novembro de 2020.
REGISTRADO
No Livro NL CEM DE/24./ 2020
PUBLICADO
Quaáio: Paga gene nsctas
e, erra E ARE 7?
LUIZ NICACIO
ARENS Prefeito Municipal
Faraná , 26 de Novembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX |Nº 2146
Came de porco resfriado, tipo pemil, Came bovina resfijada,
tipo aleatra, com aspecto firme e sem escurecimento ou)
manchas * esverdeadas, não pegajoso, registro no SIF| 20,00
informações do fabricame e data de vencimento estampada ná
embalagem
Catanduvas, 25 de novembro de 2020.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identificador:CAQ3229A
MUNICIPIO DE CA] "ANDUVAS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 210-
2017
Partes: Contratante; MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR
Contratada: PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA - EPP
CNPJ: 20.306.104/0001-36
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 04-2017
OBJETO: Fica Prorrogado o prazo do contrato em epígrafe em mais
12 (doze) meses além do prazo fixado no contrato, em razão da
prorrogação do prazo fica aditivado o valor em mais R$ 10.000,00
(Dez mil reais) para o período, a serem Pagos em 12 (doze) parcelas
mensais de igual valor.
Novo Prazo de execução: 10/12/2021,
Prazo de vigência: 30 dias além do prazo de execução
Ficam ratificadas as demais exigências do Contrato.
Data: 25/11/2020.
Publicado por;
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identificador:27BC2 EC
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 210-
2017
Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR
Contratada: PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA - EPP
CNPJ: 20.306.104/0001-36
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 04-2017
OBJETO: Fica Prorrogado o prazo do contrato em epígrafe em mais
12 (doze) meses além do prazo fixado no contrato, em razão da
prorrogação do prazo fica aditivado o valor em mais R$ 10.000,00
(Dez mil reais) para o período, a serem Pagos em 12 (doze) parcelas
mensais de igual valor.
Novo Prazo de execução: 10/12/2021,
Prazo de vigência: 30 dias além do prazo de execução
Ficam ratificadas as demais exigências do Contrato.
Data: 25/11/2020.
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de
Código Identificador:
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3079/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial. no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.880,00 (Vinte e
nove mil, oitocentos e oitenta reais), no orçamento do municipio de
Centenário do Sul, para o exercício de 2020. destinado a transferência
de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para
wwwdiariomunicipal.com.br/amp 56
combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavirus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede
básica de ensino, conforme Portaria nº 1857/2020 de 28 de julho de
2020, oriundos da fonte 1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios -
(COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº
1857/2020 do Ministério da Saúde.
06: SECRETARIA DE SAUDE
06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0037.2344; MANUTENÇÃO - ESCOLA PUBL. REDE
BASICA ENSINO (COVIDI9) - PORTARIA nº 1857/2020 DO
MINISTERIO DA SAUDE
3.0.00.00.00 - DE; SAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - VENC, VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL..R$ 29.880,00
1035 - Incentivo Financeiro aos Mun pios - (COVID-19) -
Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020
do Ministério da Saúde.
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica
indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º
» Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação,
verificado a fonte de recursos 1035 - Incentivo Financeiro aos
Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de
ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde
Artigo 3º- Ficam incluídas na Programação financeira e no
cronograma de desembolso os seguintes valores como segue.
Alteração Adicional das Cotas de Receita:
Fonte: 1035 Outubro R$ 29.880,00
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul- PR, 25 de novembro de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:85CE440A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 22/2020
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 22/2020
Súmula: O Conselho Municipal de Assistência Social
de Centenário do Sul, Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
nº 2.464/2010
RESOLVE:
ARTIGO 1º - APROVAR, por unanimidade, em sessão plenária deste
Conselho, realizada no dia 25 de Novembro de 2020 o
IVO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
DE 2019 DOS SERVIÇOS/PROGRAMAS — CO-FINANCIADO
PELO GOVERNO FEDERAL.
ARTIGO 2º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 25 de Novembro de 2020.
RAQUEL APARECIDA DE SOUZA SIL VA
Presidente do CMAS

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