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norma nº 3080/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2020
Date 2020-11-30
Ementa“Disciplina o controle de coleta e destinação adequados de efluentes coletados em fossas tipo cisterna e sépticas em localidades onde não exista atendimento com rede de esgoto sanitário, constituído pelas atividades operacionais de coleta, transporte, disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as residências e comércio até o seu lançamento final em local adequado e monitorado”.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3080/2020
SÚMULA: “Disciplina o controle de coleta e destinação
adequados de efluentes coletados em fossas tipo cisterna e
sépticas em localidades onde não exista atendimento com
rede de esgoto sanitário, constituído pelas atividades
operacionais de coleta, transporte, disposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as residências e
comércio até o seu lançamento final em local adequado e
monitorado”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Diciplina o controle de coleta e destinação adequados de efluentes coletados
em fossas tipo cisterna e sépticas em localidades onde não exista atendimento com rede de esgoto
sanitário, constituído pelas atividades operacionais de coleta, transporte, disposição final adequados
dos esgotos sanitários, desde as residências e comércio até o seu lançamento final em local
adequado e monitorado.
Art. 2º- A execução de fossas tipo cisterna e sépticas onde não exista rede coletora
de esgoto é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis e deve ser executada nos modelos
técnicos estabelecidos, seguindo rigorosamente o que disciplina a NBR 13969.
Art. 3º- É admitido o uso de fossas tipo cisternas e sépticas apenas nas propriedades
onde não existe a disponibilidade da rede coletiva de esgotamento sanitário ou onde, embora exista
a rede, por questões técnicas não é possível à realização da ligação.
Art. 4º- O Esgotamento das fossas tipo cisterna e sépticas, se dará através de caminhão limpa fossa
devidamente cadastrados e autorizados por
organismos ambientais para funcionamento e poderá ser realizado por empresas
devidamente cadastradas no Município.
$1º- Todo o processo de limpeza de fossa e destinamento do efluente coletado,
deverá ser monitorado pela Prefeitura Municipal através do órgão de vigilância sanitária e o
Y
destinamento do efluente coletado deverá ser monitorado.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
82º- O descarte do efluente coletado deverá ser direcionado obrigatoriamente às
estações de tratamento de esgoto sanitário da Sanepar, com o devido monitoramento e analises
exigidos por esse órgão estadual.
83º- Em hipótese alguma poderá ser descartado o efluente coletado das residências
através de caminhões auto-fossa na natureza, quer seja em rios, mananciais de abastecimento,
plantações e reservas florestais.
Art. 5º- Em caso de descumprimento dessa norma, ficará A EMPRESA responsável
pela coleta de efluentes coletados em residência e indevidamente descartados, cometida em crimes
ambientais e sujeitas à penalidades impostas na Lei, por crime ambiental,
Parágrafo Único- Da mesma forma, em caso de descumprimento desta norma,
ficará a empresa sujeita a penalidade de multa que vai de 01 (um) a 20 (vinte) salários mínimos.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
REGISTRADO
No Livro Nog149. EMOL. (1% 2080 Centenário do Sul/ PR, 30 de novembro de 2020.
da Pagina No. 4 /
Dus BRIGA DO
/ po
LUÍZ NICACIO
Prefeito Municipal
Paraná , 01 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX |Nº 2149
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identificador:2C87C47A
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3080/2020
SÚMULA: “Disciplina o controle de coleta e
destinação adequados de efluentes coletados em
fossas tipo cisterna e sépticas em localidades onde
não exista atendimento com rede de esgoto sanitário,
constituído pelas atividades operacionais de coleta,
transporte, disposição final adequados dos esgotos
sanitários, desde as residências e comércio até o seu
lançamento final em local adequado e monitorado”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º- Diciplina o controle de coleta e destinação adequados de
efluentes coletados em fossas tipo cisterna e sépticas em localidades
onde não exista atendimento com rede de esgoto sanitário, constituído
pelas atividades operacionais de coleta, transporte, disposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as residências e comércio até
o seu lançamento final em local adequado e monitorado.
Art, 2º- A execução de fossas tipo cisterna e sépticas onde não exista
rede coletora de esgoto é de responsabilidade dos proprietários dos
imóveis e deve ser executada nos modelos técnicos estabelecidos,
seguindo rigorosamente o que disciplina a NBR 13969.
Art. 3º- É admitido o uso de fossas tipo cisternas e sépticas apenas
nas propriedades onde não existe a disponibilidade da rede coletiva de
esgotamento sanitário ou onde, embora exista a rede, por questões
técnicas não é possível à realização da ligação.
Art. 4º- O Esgotamento das fossas tipo cisterna e sépticas, se dará
através de caminhão limpa fossa devidamente cadastrados e
autorizados por
organismos ambientais para funcionamento e poderá ser realizado por
empresas devidamente cadastradas no Município.
$1º- Todo o processo de limpeza de fossa e destinamento do efluente
coletado, deverá ser monitorado pela Prefeitura Municipal através do
órgão de vigilância sanitária e o destinamento do efluente coletado
deverá ser monitorado.
82º- O descarte do efluente coletado deverá ser direcionado
obrigatoriamente às estações de tratamento de esgoto sanitário da
Sanepar, com o devido monitoramento e analises exigidos por esse
órgão estadual.
$3º- Em hipótese alguma poderá ser descartado o efluente coletado
das residências através de caminhões auto-fossa na natureza, quer seja
em rios, mananciais de abastecimento, plantações e reservas florestais.
Art. 5º- Em caso de descumprimento dessa norma, ficará A
EMPRESA responsável pela coleta de efluentes coletados em
residência e indevidamente descartados, cometida em crimes
ambientais e sujeitas à penalidades impostas na Lei, por crime
ambiental.
Parágrafo Único- Da mesma forma, em caso de descumprimento
desta norma, ficará a empresa sujeita a penalidade de multa que vai de
01 (um) a 20 (vinte) salários mínimos.
Art, 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Centenário do Sul/ PR, 30 de novembro de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:8EE7FOD8
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3081/2020
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE (o)
ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal nas
seguintes ruas:
I- Rua Afonso Belenda entre as Ruas Pio Esteves Martins e Rua
Massanobu Nakamura;
II- O estacionamento em diagonal será feito na Rua Afonso Belenda
entre os números 655 até 765.
Art. 2º- A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer
das vias componentes somente poderá ter início após estar
devidamente implantada a sinalização diagonal.
Art. 3º- O Executivo Municipal providenciará 10% (dez por cento)
das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestantes.
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.- As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/ PR, 30 de novembro de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:44055D23
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 350/2020
SÚMULA: Exoneração de Rodrigo Almeida Lens.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerado a partir do dia 30 de Novembro de 2020, o
servidor RODRIGO ALMEIDA LENS, portador do RG 7.625.995-0
SSP- PR, inscrito no CPF 036.773.529-67, do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2º - Revogadas neste ato as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Centenário do Sul/PR, em 23 de
Novembro de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
PUBLIQUE
www.diariomunicipal.com.br/amp 45

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