| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3081/2020 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal nas seguintes ruas: I- Rua Afonso Belenda entre as Ruas Pio Esteves Martins e Rua Massanobu Nakamura; H- O estacionamento em diagonal será feito na Rua Afonso Belenda entre os números 655 até 765. Art. 2º- A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer das vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3º- O Executivo Municipal providenciará 10% (dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestantes. Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º.- As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações orçamentárias próprias. Centenário do Sul/ PR, 30 de novembro de 2020. REGISTRADO , No Livro NºgL4Z Ema. (427/2020 As da Pagina Nº. MS. DEnsaden ao uau aáa / / nÊ UBLICADO | Ed ao: “ak tittteneeno LUIZ NICACIO + Prefeito Municipal num o A né N Pp e. Es —————————————e em ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL —————————————e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 3081/2020 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE (o) ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal nas seguintes ruas: I- Rua Afonso Belenda entre as Ruas Pio Esteves Martins e Rua Massanobu Nakamura; H- O estacionamento em diagonal será feito na Rua Afonso Belenda entre os números 655 até 765. Art. 2º- A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer das vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3º- O Executivo Municipal providenciará 10% (dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestantes. Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações orçamentárias próprias. Centenário do Sul/ PR, 30 de novembro de 2020. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:4A055D23 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2020. Edição 2149 À verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/