br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3083/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3083 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaO presente Projeto de Lei visa a alteração da redação do artigo 5º do Inciso III, alínea "a", artigo 8º, incisos I, II e III, e parágrafo 3º da Lei 3053/2020, que institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do município de Centenário do Sul e dá outras providências.
native_id629

Originating matéria

matéria 2056 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3083/2020
SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa à alteração da
redação do artigo 5º inciso III, alínea "a", artigo 8º, incisos I, II
e III, e parágrafo 3º da Lei 3053/2020, que Institui o Fundo
Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho
no âmbito do Município de Centenário do Sul e dá outras
providências.
a A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
a DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 5º, inciso III, alínea "a" da Lei 3053/2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º- "Os recursos do FUMT serão aplicadas em: (...).
HI - Fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio de:
a) Promover a orientação e a qualificação profissional.
Art. 2º. O artigo 8º, incisos I, Il e III da Lei 3053/2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e
paritária, por:
1- 03 (três) representantes, indicados pelo Poder Público, sendo membro
obrigatório o responsável pela Agência do Trabalho;
IH - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades dos trabalhadores
urbanos e rurais;
HI - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades patronais.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3º. O artigo 8º, parágrafo 3º da Lei 3053/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e
paritária, por:
$ 3º O mandato de cada representante será de 04 (quatro) anos,
permitida uma recondução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. 22 de dezembro de 2020.
REGISTRADO
NO Livro N%ZLEG Emsdt (1.2) 207)
CO ORNAL To oo="eeecesemm LUIZ NICÁCIO
2d los Do | Prefeito Municipal
ASSINATURA im
a h/
de Dezembro de 2020 + D
Suplementar em conformidade com o inciso | do Art. 41º da Lei
4.320/64, mediante as seguintes providências:
1 — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações
Orçamentárias:
ário Oficial dos Mun
Programa de Trabalho| Categoria |pescicão Categoria el vator
Econômica
INDENIZAÇÕES E
02,02.28.846.2050.0.001] 3,3.90.93.00.00.00 Rea IÇÕES o 2200000
m RS
02.04.28.846.21 50.0.002] 3.3.90.47.00.00.00 Ejo ooo pó
VENCIMENTOS E =
02/07,12.361,1400.2,010] 3,1.90,11.00,00,00 | VAN GENS FIXAS [103 8260475
P, AL CIVIL bi
VENCIMENTOS E R$
02/07.12.365.1400.2,013] 3.1.90.11.00,00.00 | VANT; FIXAS [um ES TIsds
PESSOAL CIVIL Ss
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no
artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes
do “Superávit Financeiro” apurado no último balanço. conforme
preceitua o inciso | do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal
Nº 4,320/64.
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias. nos termos do art. 4º. 3 1º. da Lei nº
22/2017. e Ar. 26. parágrafo único. da Lei 130/2019.
respectivamente, a fim de compatibiliza-los às alterações promovidas
s artigos 1º e 2º desse Decreto. bem como o seu Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 23 de Dezembro
de 2020.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identificador:37D8C8B0
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
DECRETO Nº 210/2020 ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Municipio de Catanduvas. Estado do Paraná. no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº
4.320/64, e a Lei Municipal nº. 146 de 16 de dezembro de 2019 —
LOA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de
Catanduvas. para o exercício de 2020. um crédito Adicional
Suplementar em conformidade com o inciso | do Art. 41º da Lei
4.320/64, mediante as seguintes providências:
| — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações
Orçamentárias:
Can
Econômica
Programa de Trabalho, Descrição Categoria Valor
TADORIA DO — RPPS,
À REM. E REFORMA DOS| BS
207.813,80
03.01.09.272.1250.0.007] 3.1.90,01,00,00.00
MILITARES
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no
artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes
do “Superávit Financeiro” apurado no último balanço. conforme
preceitua o inciso | do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal
Nº 4.320/64.
* ANOIX|Nº 2166
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias. nos termos do art. 4º, $ 1º, da Lei nº
22/2017, e Ar. 26, parágrafo único, da Lei nº 130/2019,
respectivamente, a fim de compatibiliza-los às alterações promovidas
nos artigos 1º e 2º desse Decreto. bem como o seu Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas, 23 de dezembro de
2020.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identificador: E3FD5360
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINE]
E DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3083/2020
SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa à alteração
da redação do artigo 5º inciso III, alínea "a", artigo 8º,
incisos |. Il e III. e parágrafo 3º da Lei 3053/2020,
que Institui o Fundo Municipal do Trabalho e o
Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do
Município de Centenário do Sul e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, O artigo 5º. inciso Il. alinea “a” da Lei 3053/2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º- "Os recursos do FUMT serão aplicadas em: (...).
HH - Fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio de:
a) Promover a orientação e a qualificação profissional.
Art. 2º. O artigo 8º. incisos 1. Il e [IH da Lei 3053/2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
rt. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma
tripartite e paritária, por.
1- 03 (três) representantes, indicados pelo Poder Público, sendo
membro obrigatório o responsável pela Agência do Trabalho;
HM - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades dos
trabalhadores urbanos e rurais;
HI - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades patronais.
Art. 3º. O artigo 8º. parágrafo 3º da Lei 3053/2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma
tripartite e paritária, por:
S 3º O mandato de cada representante será de 04 (quatro) anos,
permitida uma recondução.
Art 4º -
revogadas
sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. 16 de novembro de 2020.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:8FB6IF2C
www diariomunicipal.com.br/amp 47

open original →