| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | O presente Projeto de Lei visa a alteração da redação do artigo 5º do Inciso III, alínea "a", artigo 8º, incisos I, II e III, e parágrafo 3º da Lei 3053/2020, que institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do município de Centenário do Sul e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3083/2020 SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa à alteração da redação do artigo 5º inciso III, alínea "a", artigo 8º, incisos I, II e III, e parágrafo 3º da Lei 3053/2020, que Institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do Município de Centenário do Sul e dá outras providências. a A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO a DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 5º, inciso III, alínea "a" da Lei 3053/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º- "Os recursos do FUMT serão aplicadas em: (...). HI - Fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio de: a) Promover a orientação e a qualificação profissional. Art. 2º. O artigo 8º, incisos I, Il e III da Lei 3053/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e paritária, por: 1- 03 (três) representantes, indicados pelo Poder Público, sendo membro obrigatório o responsável pela Agência do Trabalho; IH - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades dos trabalhadores urbanos e rurais; HI - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades patronais. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 3º. O artigo 8º, parágrafo 3º da Lei 3053/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e paritária, por: $ 3º O mandato de cada representante será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 22 de dezembro de 2020. REGISTRADO NO Livro N%ZLEG Emsdt (1.2) 207) CO ORNAL To oo="eeecesemm LUIZ NICÁCIO 2d los Do | Prefeito Municipal ASSINATURA im a h/ de Dezembro de 2020 + D Suplementar em conformidade com o inciso | do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: 1 — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias: ário Oficial dos Mun Programa de Trabalho| Categoria |pescicão Categoria el vator Econômica INDENIZAÇÕES E 02,02.28.846.2050.0.001] 3,3.90.93.00.00.00 Rea IÇÕES o 2200000 m RS 02.04.28.846.21 50.0.002] 3.3.90.47.00.00.00 Ejo ooo pó VENCIMENTOS E = 02/07,12.361,1400.2,010] 3,1.90,11.00,00,00 | VAN GENS FIXAS [103 8260475 P, AL CIVIL bi VENCIMENTOS E R$ 02/07.12.365.1400.2,013] 3.1.90.11.00,00.00 | VANT; FIXAS [um ES TIsds PESSOAL CIVIL Ss Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no último balanço. conforme preceitua o inciso | do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4,320/64. Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. nos termos do art. 4º. 3 1º. da Lei nº 22/2017. e Ar. 26. parágrafo único. da Lei 130/2019. respectivamente, a fim de compatibiliza-los às alterações promovidas s artigos 1º e 2º desse Decreto. bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 23 de Dezembro de 2020. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador:37D8C8B0 MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 210/2020 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Municipio de Catanduvas. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 146 de 16 de dezembro de 2019 — LOA. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas. para o exercício de 2020. um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso | do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: | — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias: Can Econômica Programa de Trabalho, Descrição Categoria Valor TADORIA DO — RPPS, À REM. E REFORMA DOS| BS 207.813,80 03.01.09.272.1250.0.007] 3.1.90,01,00,00.00 MILITARES Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no último balanço. conforme preceitua o inciso | do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64. * ANOIX|Nº 2166 Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. nos termos do art. 4º, $ 1º, da Lei nº 22/2017, e Ar. 26, parágrafo único, da Lei nº 130/2019, respectivamente, a fim de compatibiliza-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto. bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas, 23 de dezembro de 2020. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: E3FD5360 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINE] E DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 3083/2020 SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa à alteração da redação do artigo 5º inciso III, alínea "a", artigo 8º, incisos |. Il e III. e parágrafo 3º da Lei 3053/2020, que Institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do Município de Centenário do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, O artigo 5º. inciso Il. alinea “a” da Lei 3053/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º- "Os recursos do FUMT serão aplicadas em: (...). HH - Fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio de: a) Promover a orientação e a qualificação profissional. Art. 2º. O artigo 8º. incisos 1. Il e [IH da Lei 3053/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: rt. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e paritária, por. 1- 03 (três) representantes, indicados pelo Poder Público, sendo membro obrigatório o responsável pela Agência do Trabalho; HM - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades dos trabalhadores urbanos e rurais; HI - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades patronais. Art. 3º. O artigo 8º. parágrafo 3º da Lei 3053/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e paritária, por: S 3º O mandato de cada representante será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. Art 4º - revogadas sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 16 de novembro de 2020. Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:8FB6IF2C www diariomunicipal.com.br/amp 47