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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3084/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaO presente Projeto de Lei visa revogar o § 4º do artigo 14 da Lei Complementar 008/2020 (Estatuto Público dos Servidores Municipais de Centenário do Sul), que dispõe que "Os profissionais do Magistério terão sua lotação exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e local de exercícios nas unidades escolares".
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3084/2020
SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa revogar o 8 4º
do art. 14º da Lei Complementar nº 008/2020 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Centenário do
Sul), que dispõe que "Os profissionais do magistério
terão sua lotação exclusivamente na Secretaria
Municipal de Educação e local de exercício nas
unidades escolares”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei revoga o $ 4º do art. 14º da Lei Complementar nº
008/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul), que
dispõe que "Os profissionais do magistério terão sua lotação exclusivamente na
Secretaria Municipal de Educação e local de exercício nas unidades escolares”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRADO
No L NaZleG EmA. (127) 20X
Ea a mês. (48% 20980 Centenário do Sul/PR, 22 de dezembro de 2020.
— PUBLICADO
ár 2/32 e UP -
JORNAL.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3084/2020
SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa
revogar o $ 4º do art. 14º da Lei Complementar
nº 008/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Centenário do Sul), que dispõe
que “Os profissionais do magistério terão sua
lotação exclusivamente na Secretaria Municipal
de Educação e local de exercício nas unidades
escolares",
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Esta lei revoga o $ 4º do art. 14º da Lei Complementar
nº 008/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de
Centenário do Sul), que dispõe que “Os profissionais do
magistério terão sua lotação exclusivamente na Secretaria
Municipal de Educação e local de exercício nas unidades
escolares”,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 22 de dezembro de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:A |554BI$
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 24/12/2020. Edição 2166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/ www.diariomunicipal.com.br/amp/

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