| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | O presente Projeto de Lei visa revogar o § 4º do artigo 14 da Lei Complementar 008/2020 (Estatuto Público dos Servidores Municipais de Centenário do Sul), que dispõe que "Os profissionais do Magistério terão sua lotação exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e local de exercícios nas unidades escolares". |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3084/2020 SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa revogar o 8 4º do art. 14º da Lei Complementar nº 008/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul), que dispõe que "Os profissionais do magistério terão sua lotação exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e local de exercício nas unidades escolares”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei revoga o $ 4º do art. 14º da Lei Complementar nº 008/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul), que dispõe que "Os profissionais do magistério terão sua lotação exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e local de exercício nas unidades escolares”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRADO No L NaZleG EmA. (127) 20X Ea a mês. (48% 20980 Centenário do Sul/PR, 22 de dezembro de 2020. — PUBLICADO ár 2/32 e UP - JORNAL. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 3084/2020 SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa revogar o $ 4º do art. 14º da Lei Complementar nº 008/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul), que dispõe que “Os profissionais do magistério terão sua lotação exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e local de exercício nas unidades escolares", A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Esta lei revoga o $ 4º do art. 14º da Lei Complementar nº 008/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Centenário do Sul), que dispõe que “Os profissionais do magistério terão sua lotação exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e local de exercício nas unidades escolares”, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 22 de dezembro de 2020. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:A |554BI$ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 24/12/2020. Edição 2166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/ www.diariomunicipal.com.br/amp/