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norma nº 3090/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3090 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaDispõe sobre a criação de nova estrutura organizacional de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 3090/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DE CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul será composta pelos órgãos constantes dos Anexos | e Il, que integram
a presente Lei.
Art. 2.º Os Órgãos de Chefe de Gabinete e de Procuradoria
Geral terão equivalência de Secretário, e como tal perceberão subsídio.
Parágrafo único. O Cargo de Chefe de Gabinete será ocupado,
preferencialmente, pelo Vice-Prefeito do Município.
Art. 3.º Em cada Secretaria constante dos anexos ficam criados
os cargos e respectivos quantitativos.
Art. 4.º O Anexo III discrimina as atribuições de cada cargo em
comissão.
Art. 5.º Do quadro de Diretores fica reservado o percentual de
50% (cinquenta por cento) para serem ocupados por servidores efetivos.
Art. 6.º Os servidores efetivos que ocuparem cargos de diretores
poderão optar pelo recebimento do valor do CC-03 ou a remuneração do seu cargo efetivo
acrescido da gratificação FG-01.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 7.º O servidor efetivo, quando investido em cargo de
secretário municipal, receberá o valor do subsídio do cargo comissionado, acrescido das
suas vantagens pessoais.
Parágrafo único. Aqueles ocupantes de cargo em comissão
que não sejam servidores efetivos farão jus tão somente ao valor do CC, vedada qualquer
verba adicional a esta remuneração.
de sua publicação.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data
Revogam-se as disposições em contrário.
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http:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2DD764F7/03...
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 3090/2021
LEI MUNICIPAL N.º 3090/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS
EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul será composta pelos órgãos constantes dos Anexos
Ie II, que integram a presente Lei.
Art. 2.º Os Órgãos de Chefe de Gabinete e de Procuradoria Geral
terão equivalência de Secretário, e como tal perceberão subsídio.
Parágrafo único. O Cargo de Chefe de Gabinete será ocupado,
preferencialmente, pelo Vice-Prefeito do Município.
Art. 3.º Em cada Secretaria constante dos anexos ficam criados os
cargos e respectivos quantitativos.
Art. 4.º O Anexo III discrimina as atribuições de cada cargo em
comissão.
Art. 5.º Do quadro de Diretores fica reservado o percentual de 50%
(cinquenta por cento) para serem ocupados por servidores efetivos.
Art. 6.º Os servidores efetivos que ocuparem cargos de diretores
poderão optar pelo recebimento do valor do CC-03 ou a remuneração
do seu cargo efetivo acrescido da gratificação FG-01.
Art, 7.º O servidor efetivo, quando investido em cargo de secretário
municipal, receberá o valor do subsídio do cargo comissionado,
acrescido das suas vantagens pessoais.
Parágrafo único. Aqueles ocupantes de cargo em comissão que não
sejam servidores efetivos farão jus tão somente ao valor do CC,
vedada qualquer verba adicional a esta remuneração.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-
se as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 12 de janeiro de 2021.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rafael Souza Campos
Código Identificador:2DD764F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/01/2021. Edição 2178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
ofl
13/01/2021 06:51

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