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norma nº 3091/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis, cumpridas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEIN.º 3091/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bens imóveis, cumpridas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal
autorizado a alienar, cumpridas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, os
imóveis a seguir descritos:
1 - LOTE 113 | B da GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE, faz confrontação com a Rua
Generino Fernandes Leão, rumo leste, numa extensão de 14,70 metros
lineares; pelo LADO DIREITO, faz confrontação com o Lote 133 LA, de
Propriedade do Município de Centenário do Sul, rumo sul, numa extensão de
40,00 metros lineares; pelo FUNDO, faz confrontação com o Lote 113-N-A, de
Propriedade do Município de Centenário do Sul , rumo oeste, numa extensão
de 14,70 metros lineares; e pelo LADO ESQUERDO, faz confrontação com os
Lotes 116-G e Lote 113 - F, ambos- de Propriedade do Município de
Centenário do Sul, rumo norte, numa extensão de 40,00 metros lineares,
totalizando a área de 588,00 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados),
MATRÍCULA n.º 11.159;
2 — LOTE 113 RT DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela frente, medindo 20,00 metros seguindo
Az=181º05'50”" no sentido horário confrontando com a Rua de Serventia
Municipal “G"; lateral direita, medindo 49,75 metros com Az=271º05'50",
confrontando com o lote 113-RS; fundos, medindo 20,00 metros seguindo
Az=0º59'38” confrontando com o Lote 113-RJ; lateral esquerda, medindo 49,79
metros seguindo Az=91º05'50” confrontando com o lote 113-RU, totalizando a
área de 995,41m2 (novecentos e noventa e cinco metros e quarenta e um
centímetros quadrados), MATRÍCULA n.º 9542;
3 - LOTE 113-R-Q da Gleba 02 —- PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela frente medindo 20,00 metros seguindo
Az=181º05'50" no sentido horário confrontando com a Rua de Serventia
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Município de Centenário do Sul
ar
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Municipal “G”; lateral direita, medindo 49,64 metros com Az=271º05'50”,
confrontando com o lote 113-RP, fundos, medindo 20,00 metros seguindo
Az=0º59'38" confrontando com o lote 113-RM; lateral esquerda, medindo 49,68
metros seguindo Az=91º05'50” confrontando com o lote 113-RR, totalizando a
área de 993,24m2 (novecentos e noventa e três metros e vinte e quatro
centímetros quadrados), MATRÍCULA n.º 9539;
4 - LOTE 113-R-N DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Uma área de terras medindo 1.128,96 metros
quadrados constante do LOTE 113-R-N da GLEBA 02, situado à Rua Jesuíno
Pelícia no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, encontra-se
dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: PELA FRENTE,
medindo 22,88 metros seguindo Az=0º53'37" no sentido horário confrontando
com a Rua Jesuíno Pelícia, LATERAL DIREITA, medindo 49,66 metros com
Az=91º05'50", confrontando com o Lote 113-R-M, FUNDOS, medindo 22,61
metros seguindo Az=180º59'38" confrontando com o Lote 113-RP, LATERAL
ESQUERDA, medindo 49,62 metros seguindo Az=270º47'22" confrontando
com o Lote 113-RO, MATRÍCULA n.º 9536;
5 - LOTE 113 R P1 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ
AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE, faz confrontação com a Estrada
Serventia Municipal, numa extensão de 10,00 metros lineares, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; pelo LADO DIREITO, faz
confrontação com o Lote “113 R O” em 25,00 metros lineares e, 22,61 metros
lineares com o Lote “113 R Nº totalizando 47,61 metros lineares ambos de
propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; pelo LADO
ESQUERDO, faz confrontação com o Lote 113 R P2, Lote 113 R P3 e Lote 113
R P4, numa extensão de 15,78 metros lineares cada, totalizando 47,56 metros
lineares, todos de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul,
pelo FUNDO, faz confrontação com o Lote “4143 R Q” em 10,00 metros lineares
de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; totalizando a área
de 475,84m2 (quatrocentos e setenta e cinco metros e oitenta e quatro
centímetros quadrados), MATRÍCULA n.º 11.077;
6 — LOTE 197 AA da GLEBA 02 - Pela frente, norte, medindo 6,01 metros,
confronta-se com a Rodovia PR-450, sendo a coordenada UTM (E=441.335,00
e N=7.476.200,54), caminhando em sentido horário com az=86º34'03” até a
coordenada UTM (E=441.341,00 e N=7.476.200,94); deflete-se a direita
seguindo até o ponto de coordenada (E=441.346,52 e N=7.476.157,24) numa
distância de 44,05 metros confrontando com o lote 197 com az=172º47'40";
deflete-se a esquerda até o ponto de coordenada UTM (E=441.421.46 e
N=7.476.154,44), numa distância de 74,99 metros ainda com o mesmo
confrontante; deste deflete-se a direita até o ponto de coordenada UTM
(E=441.425,91 e N=7.476.119,25) confrontando com o lote 197-A B numa
distância de 31,92 metros; deste deflete-se a direita até o ponto de coordenada
UTM (E=441.344,89 e N=7.476.122,28) numa distância de 81,08 metros com o
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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mesmo confrontante; deflete-se a direita numa distância de 78,88 metros
seguindo o az=352º47'40” até a coordenada inicial confrontando com o lote
197-A B, terminando assim o caminhamento, totalizando a área de 3.100,00m2
(três mil e cem metros quadrados), MATRÍCULA n.º 9513;
7 - LOTE 113-C A 1 DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE numa extensão de 10,65 metros
lineares, confronta com a Rua José Pereira Leite; pelo LADO DIREITO numa
extensão de 47,40 metros lineares, confronta com o lote 113-D, pelo FUNDO,
numa extensão de 10,65 metros lineares, confronta com o lote 113 CB; pelo
LADO ESQUERDO numa extensão de 47,40 metros lineares, confronta c om O
lote 113 CA2, MATRÍCULA n.º 12.110.
Parágrafo Único. A alienação citada no caput será
realizada mediante desafetação, quando couber.
Art. 2º. A alienação será realizada por licitação na
modalidade concorrência, e desde que o valor mínimo para alienação, seja
aquele previamente avaliado pela comissão.
Art. 3º. A alienação de que trata esta lei deverá
constar cláusula de reversão do imóvel ao município em caso de
descumprimento de qualquer das condições a ser firmadas entre as partes.
Parágrafo primeiro. As demais condições para a
alienação serão estabelecidas pelo Executivo no respectivo edital.
Parágrafo segundo. O Presidente da Câmara
Municipal nomeará no mínimo 03 (três) Vereadores para acompanhar todo o
processo da alienação dos terrenos referidos no projeto de lei.
|- A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal
deverá informar através de Ofício à Câmara Municipal, quando se dará início
ao Processo da Licitação, desde da formação do edital até os trâmites finais do
processo.
Art. 4º. Caso os imóveis não sejam alienados na
primeira sessão poderão ser promovidas novas sessões, publicado o aviso
com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, até que os bens sejam alienados.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Ptefeito, 1 janeiro de 2021
YEFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI N.º 3091/2021
LEI N. 3091/2021
SÚMULA: Autoriza O Poder Executivo Municipal a
alienar bens imóveis, cumpridas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar,
cumpridas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, os imóveis a
seguir descritos:
1 - LOTE 113 1 B da GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E
COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE, faz
confrontação com à Rua Generino Fernandes Leão, rumo leste, numa
extensão de 14,70 metros lineares: pelo LADO DIREITO, faz
confrontação com o Lote 133 1 A, de Propriedade do Município de
Centenário do Sul, rumo sul, numa extensão de 40,00 metros lineares:
pelo FUNDO, faz confrontação com o Lote 113-N-A, de Propriedade
do Município de Centenário do Sul , rumo oeste, numa extensão de
14,70 metros lineares; e pelo LADO ESQUERDO, faz confrontação
com os Lotes 116-G e Lote 113 - F, ambos- de Propriedade do
Município de Centenário do Sul, rumo norte, numa extensão de 40,00
metros lineares, totalizando a área de 588,00 (quinhentos € oitenta e
oito metros quadrados), MATRÍCULA n.º 11.159;
2 - LOTE 113 RT DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E
COMERCIAL JOSE AUGUSTO FERREIRA - Pela frente,
medindo 20,00 metros seguindo AZz=181º05"50"” no sentido horário
confrontando com a Rua de Serventia Municipal “G”: lateral direita,
medindo 49,75 metros com AZ=271º05"50”, confrontando com o lote
113-RS; fundos, medindo 20,00 metros seguindo Az=0º59"38"
confrontando com o Lote 113-RJ; lateral esquerda, medindo 49,79
metros seguindo Az=91º05"50" confrontando com o lote 113-RU,
totalizando a área de 995,41m2 (novecentos € noventa e cinco metros
e quarenta e um centímetros quadrados), MATRÍCULA n.º 9542;
3 - LOTE 113-R-Q. da Gleba 02 — PARQUE INDUSTRIAL E
COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela frente
medindo 20,00 metros seguindo Az=181º05"50” no sentido horário
confrontando com a Rua de Serventia Municipal “G”: lateral direita,
medindo 49,64 metros com Az=271º05"50", confrontando com o lote
113-RP, fundos, medindo 20,00 metros seguindo Az=0º59"38"
confrontando com o lote 113-RM; lateral esquerda, medindo 49,68
metros seguindo AZ=91º05"50” confrontando com o lote 113-RR,
totalizando a área de 993,24m2 (novecentos € noventa e três metros €
vinte e quatro centímetros quadrados). MATRÍCULA n.º 9539;
4 - LOTE 113-R-N DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E
COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Uma área de terras
medindo 1.128,96 metros quadrados constante do LOTE 113-R-N da
GLEBA 02, situado à Rua Jesuíno Pelícia no Parque Industrial e
Comercial José Augusto Ferreira, encontra-se dentro das seguintes
medidas, divisas e confrontações: PELA FRENTE, medindo 22,88
metros seguindo AZ=0º53'37" no sentido horário confrontando com a
Rua Jesuíno Pelícia, LATERAL DIREITA, medindo 49,66 metros
com Az=91º05'50", confrontando com o Lote 113-R-M, FUNDOS,
medindo 22,61 metros seguindo AZ=180º59'38" confrontando com o
Lote 113-RP, LATERAL ESQUERDA, medindo 49,62 metros
seguindo Az=270º4722" confrontando com o Lote 113-RO,
MATRÍCULA n.º 9536;
5 - LOTE 113 R Pl — PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL
http://www.diariomunicipal.eoti E MARE
13/01/2021
REFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
20f3
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE, faz confrontação
com a Estrada Serventia Municipal, numa extensão de 10,00 metros
lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul;
pelo LADO DIREITO, faz confrontação com o Lote “113 R O” em
25,00 metros lineares e, 22,61 metros lineares com O Lote “113 R Nº”
totalizando 47,61 metros lineares ambos de propriedade da Prefeitura
Municipal de Centenário do Sul: pelo LADO ESQUERDO, faz
confrontação com o Lote 113 R P2, Lote 113 R P3 e Lote 113 R P4,
numa extensão de 15,78 metros lineares cada, totalizando 47,56
metros lineares, todos de propriedade da Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul; pelo FUNDO, faz confrontação com o Lote “113 R
Q” em 10,00 metros lineares de propriedade da Prefeitura Municipal
de Centenário do Sul; totalizando a área de 475,84m2 (quatrocentos €
setenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados).
MATRÍCULA n.º 11.077;
6 — LOTE 197 AA da GLEBA 02 — Pela frente, norte, medindo 6,01
metros, confronta-se com à Rodovia PR-450, sendo a coordenada
UTM (E=441.335,00 e N=7.476.200,54), caminhando em sentido
horário com az=86º34"03” até a coordenada UTM (E=441.341,00 e
N=7.476.200,94); deflete-se a direita seguindo até o ponto de
coordenada (E=441.346,52 e N=7.476.157,24) numa distância de
44,05 metros confrontando com O lote 197 com az=17247'40";
deflete-se a esquerda até o ponto de coordenada UTM (E=441.421.46
e N=7.476.154,44), numa distância de 74,99 metros ainda com o
mesmo confrontante; deste deflete-se a direita até o ponto de
coordenada UTM (E=441.425,91 e N=7.476.119,25) confrontando
com o lote 197-A B numa distância de 31,92 metros: deste deflete-se a
direita até o ponto de coordenada UTM (E=441.344,89 e
N=7.476.122,28) numa distância de 81,08 metros com O mesmo
confrontante; deflete-se a direita numa distância de 78,88 metros
seguindo o az=3 524740” até a coordenada inicial confrontando com
o lote 197-A B, terminando assim o caminhamento, totalizando a área
de 3.100,00m2 (três mil e cem metros quadrados), MATRÍCULA n.º
9513;
7- LOTE 113-C A 1 DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E
COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE
numa extensão de 10.65 metros lineares, confronta com a Rua José
Pereira Leite; pelo LADO DIREITO numa extensão de 47,40 metros
lineares, confronta com o lote 113-D; pelo FUNDO, numa extensão de
10.65 metros lineares, confronta com o lote 113 CB; pelo LADO
ESQUERDO numa extensão de 47,40 metros lineares, confronta c om
o lote 113 CA2, MATRÍCULA n.º 12.110.
Parágrafo Único. A alienação citada no caput será realizada mediante
desafetação, quando couber.
Art. 2º. A alienação será realizada por licitação na modalidade
concorrência, e desde que o valor mínimo para alienação, seja aquele
previamente avaliado pela comissão.
Art. 3º. A alienação de que trata esta lei deverá constar cláusula de
reversão do imóvel ao município em caso de descumprimento de
qualquer das condições a ser firmadas entre as partes.
Parágrafo primeiro. As demais condições para a alienação serão
estabelecidas pelo Executivo no respectivo edital.
Parágrafo segundo. O Presidente da Câmara Municipal nomeará no
mínimo 03 (três) Vereadores para acompanhar todo o processo da
alienação dos terrenos referidos no projeto de lei.
1- A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal deverá informar
através de Ofício à Câmara Municipal, quando se dará início ao
Processo da Licitação, desde da formação do edital até os trâmites
finais do processo.
Art. 4º. Caso os imóveis não sejam alienados na primeira sessão
poderão ser promovidas novas sessões, publicado o aviso com prazo
não inferior a 30 (trinta) dias, até que os bens sejam alienados.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
http://www.diariomunicipal.com.b
r/amp/Hiatui da dt Ciao te
13/01/2021 (
REFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1U /BA 565/05...
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2021
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rafael Souza Campos
Código Identificador: 107BA363
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/01/2021. Edição 2178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
3of3 13/01/2021 06:50

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