| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis, cumpridas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEIN.º 3091/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis, cumpridas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, cumpridas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, os imóveis a seguir descritos: 1 - LOTE 113 | B da GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE, faz confrontação com a Rua Generino Fernandes Leão, rumo leste, numa extensão de 14,70 metros lineares; pelo LADO DIREITO, faz confrontação com o Lote 133 LA, de Propriedade do Município de Centenário do Sul, rumo sul, numa extensão de 40,00 metros lineares; pelo FUNDO, faz confrontação com o Lote 113-N-A, de Propriedade do Município de Centenário do Sul , rumo oeste, numa extensão de 14,70 metros lineares; e pelo LADO ESQUERDO, faz confrontação com os Lotes 116-G e Lote 113 - F, ambos- de Propriedade do Município de Centenário do Sul, rumo norte, numa extensão de 40,00 metros lineares, totalizando a área de 588,00 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), MATRÍCULA n.º 11.159; 2 — LOTE 113 RT DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela frente, medindo 20,00 metros seguindo Az=181º05'50”" no sentido horário confrontando com a Rua de Serventia Municipal “G"; lateral direita, medindo 49,75 metros com Az=271º05'50", confrontando com o lote 113-RS; fundos, medindo 20,00 metros seguindo Az=0º59'38” confrontando com o Lote 113-RJ; lateral esquerda, medindo 49,79 metros seguindo Az=91º05'50” confrontando com o lote 113-RU, totalizando a área de 995,41m2 (novecentos e noventa e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados), MATRÍCULA n.º 9542; 3 - LOTE 113-R-Q da Gleba 02 —- PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela frente medindo 20,00 metros seguindo Az=181º05'50" no sentido horário confrontando com a Rua de Serventia 1 Município de Centenário do Sul ar Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Municipal “G”; lateral direita, medindo 49,64 metros com Az=271º05'50”, confrontando com o lote 113-RP, fundos, medindo 20,00 metros seguindo Az=0º59'38" confrontando com o lote 113-RM; lateral esquerda, medindo 49,68 metros seguindo Az=91º05'50” confrontando com o lote 113-RR, totalizando a área de 993,24m2 (novecentos e noventa e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados), MATRÍCULA n.º 9539; 4 - LOTE 113-R-N DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Uma área de terras medindo 1.128,96 metros quadrados constante do LOTE 113-R-N da GLEBA 02, situado à Rua Jesuíno Pelícia no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, encontra-se dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: PELA FRENTE, medindo 22,88 metros seguindo Az=0º53'37" no sentido horário confrontando com a Rua Jesuíno Pelícia, LATERAL DIREITA, medindo 49,66 metros com Az=91º05'50", confrontando com o Lote 113-R-M, FUNDOS, medindo 22,61 metros seguindo Az=180º59'38" confrontando com o Lote 113-RP, LATERAL ESQUERDA, medindo 49,62 metros seguindo Az=270º47'22" confrontando com o Lote 113-RO, MATRÍCULA n.º 9536; 5 - LOTE 113 R P1 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE, faz confrontação com a Estrada Serventia Municipal, numa extensão de 10,00 metros lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; pelo LADO DIREITO, faz confrontação com o Lote “113 R O” em 25,00 metros lineares e, 22,61 metros lineares com o Lote “113 R Nº totalizando 47,61 metros lineares ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; pelo LADO ESQUERDO, faz confrontação com o Lote 113 R P2, Lote 113 R P3 e Lote 113 R P4, numa extensão de 15,78 metros lineares cada, totalizando 47,56 metros lineares, todos de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, pelo FUNDO, faz confrontação com o Lote “4143 R Q” em 10,00 metros lineares de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; totalizando a área de 475,84m2 (quatrocentos e setenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), MATRÍCULA n.º 11.077; 6 — LOTE 197 AA da GLEBA 02 - Pela frente, norte, medindo 6,01 metros, confronta-se com a Rodovia PR-450, sendo a coordenada UTM (E=441.335,00 e N=7.476.200,54), caminhando em sentido horário com az=86º34'03” até a coordenada UTM (E=441.341,00 e N=7.476.200,94); deflete-se a direita seguindo até o ponto de coordenada (E=441.346,52 e N=7.476.157,24) numa distância de 44,05 metros confrontando com o lote 197 com az=172º47'40"; deflete-se a esquerda até o ponto de coordenada UTM (E=441.421.46 e N=7.476.154,44), numa distância de 74,99 metros ainda com o mesmo confrontante; deste deflete-se a direita até o ponto de coordenada UTM (E=441.425,91 e N=7.476.119,25) confrontando com o lote 197-A B numa distância de 31,92 metros; deste deflete-se a direita até o ponto de coordenada UTM (E=441.344,89 e N=7.476.122,28) numa distância de 81,08 metros com o 2 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Wwww.centenariodosul.pr.gov.br mesmo confrontante; deflete-se a direita numa distância de 78,88 metros seguindo o az=352º47'40” até a coordenada inicial confrontando com o lote 197-A B, terminando assim o caminhamento, totalizando a área de 3.100,00m2 (três mil e cem metros quadrados), MATRÍCULA n.º 9513; 7 - LOTE 113-C A 1 DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE numa extensão de 10,65 metros lineares, confronta com a Rua José Pereira Leite; pelo LADO DIREITO numa extensão de 47,40 metros lineares, confronta com o lote 113-D, pelo FUNDO, numa extensão de 10,65 metros lineares, confronta com o lote 113 CB; pelo LADO ESQUERDO numa extensão de 47,40 metros lineares, confronta c om O lote 113 CA2, MATRÍCULA n.º 12.110. Parágrafo Único. A alienação citada no caput será realizada mediante desafetação, quando couber. Art. 2º. A alienação será realizada por licitação na modalidade concorrência, e desde que o valor mínimo para alienação, seja aquele previamente avaliado pela comissão. Art. 3º. A alienação de que trata esta lei deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao município em caso de descumprimento de qualquer das condições a ser firmadas entre as partes. Parágrafo primeiro. As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo no respectivo edital. Parágrafo segundo. O Presidente da Câmara Municipal nomeará no mínimo 03 (três) Vereadores para acompanhar todo o processo da alienação dos terrenos referidos no projeto de lei. |- A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal deverá informar através de Ofício à Câmara Municipal, quando se dará início ao Processo da Licitação, desde da formação do edital até os trâmites finais do processo. Art. 4º. Caso os imóveis não sejam alienados na primeira sessão poderão ser promovidas novas sessões, publicado o aviso com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, até que os bens sejam alienados. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Ptefeito, 1 janeiro de 2021 YEFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL lof3 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI N.º 3091/2021 LEI N. 3091/2021 SÚMULA: Autoriza O Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis, cumpridas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, cumpridas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, os imóveis a seguir descritos: 1 - LOTE 113 1 B da GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE, faz confrontação com à Rua Generino Fernandes Leão, rumo leste, numa extensão de 14,70 metros lineares: pelo LADO DIREITO, faz confrontação com o Lote 133 1 A, de Propriedade do Município de Centenário do Sul, rumo sul, numa extensão de 40,00 metros lineares: pelo FUNDO, faz confrontação com o Lote 113-N-A, de Propriedade do Município de Centenário do Sul , rumo oeste, numa extensão de 14,70 metros lineares; e pelo LADO ESQUERDO, faz confrontação com os Lotes 116-G e Lote 113 - F, ambos- de Propriedade do Município de Centenário do Sul, rumo norte, numa extensão de 40,00 metros lineares, totalizando a área de 588,00 (quinhentos € oitenta e oito metros quadrados), MATRÍCULA n.º 11.159; 2 - LOTE 113 RT DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSE AUGUSTO FERREIRA - Pela frente, medindo 20,00 metros seguindo AZz=181º05"50"” no sentido horário confrontando com a Rua de Serventia Municipal “G”: lateral direita, medindo 49,75 metros com AZ=271º05"50”, confrontando com o lote 113-RS; fundos, medindo 20,00 metros seguindo Az=0º59"38" confrontando com o Lote 113-RJ; lateral esquerda, medindo 49,79 metros seguindo Az=91º05"50" confrontando com o lote 113-RU, totalizando a área de 995,41m2 (novecentos € noventa e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados), MATRÍCULA n.º 9542; 3 - LOTE 113-R-Q. da Gleba 02 — PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela frente medindo 20,00 metros seguindo Az=181º05"50” no sentido horário confrontando com a Rua de Serventia Municipal “G”: lateral direita, medindo 49,64 metros com Az=271º05"50", confrontando com o lote 113-RP, fundos, medindo 20,00 metros seguindo Az=0º59"38" confrontando com o lote 113-RM; lateral esquerda, medindo 49,68 metros seguindo AZ=91º05"50” confrontando com o lote 113-RR, totalizando a área de 993,24m2 (novecentos € noventa e três metros € vinte e quatro centímetros quadrados). MATRÍCULA n.º 9539; 4 - LOTE 113-R-N DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Uma área de terras medindo 1.128,96 metros quadrados constante do LOTE 113-R-N da GLEBA 02, situado à Rua Jesuíno Pelícia no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, encontra-se dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: PELA FRENTE, medindo 22,88 metros seguindo AZ=0º53'37" no sentido horário confrontando com a Rua Jesuíno Pelícia, LATERAL DIREITA, medindo 49,66 metros com Az=91º05'50", confrontando com o Lote 113-R-M, FUNDOS, medindo 22,61 metros seguindo AZ=180º59'38" confrontando com o Lote 113-RP, LATERAL ESQUERDA, medindo 49,62 metros seguindo Az=270º4722" confrontando com o Lote 113-RO, MATRÍCULA n.º 9536; 5 - LOTE 113 R Pl — PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL http://www.diariomunicipal.eoti E MARE 13/01/2021 REFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 20f3 JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE, faz confrontação com a Estrada Serventia Municipal, numa extensão de 10,00 metros lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; pelo LADO DIREITO, faz confrontação com o Lote “113 R O” em 25,00 metros lineares e, 22,61 metros lineares com O Lote “113 R Nº” totalizando 47,61 metros lineares ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul: pelo LADO ESQUERDO, faz confrontação com o Lote 113 R P2, Lote 113 R P3 e Lote 113 R P4, numa extensão de 15,78 metros lineares cada, totalizando 47,56 metros lineares, todos de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; pelo FUNDO, faz confrontação com o Lote “113 R Q” em 10,00 metros lineares de propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; totalizando a área de 475,84m2 (quatrocentos € setenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados). MATRÍCULA n.º 11.077; 6 — LOTE 197 AA da GLEBA 02 — Pela frente, norte, medindo 6,01 metros, confronta-se com à Rodovia PR-450, sendo a coordenada UTM (E=441.335,00 e N=7.476.200,54), caminhando em sentido horário com az=86º34"03” até a coordenada UTM (E=441.341,00 e N=7.476.200,94); deflete-se a direita seguindo até o ponto de coordenada (E=441.346,52 e N=7.476.157,24) numa distância de 44,05 metros confrontando com O lote 197 com az=17247'40"; deflete-se a esquerda até o ponto de coordenada UTM (E=441.421.46 e N=7.476.154,44), numa distância de 74,99 metros ainda com o mesmo confrontante; deste deflete-se a direita até o ponto de coordenada UTM (E=441.425,91 e N=7.476.119,25) confrontando com o lote 197-A B numa distância de 31,92 metros: deste deflete-se a direita até o ponto de coordenada UTM (E=441.344,89 e N=7.476.122,28) numa distância de 81,08 metros com O mesmo confrontante; deflete-se a direita numa distância de 78,88 metros seguindo o az=3 524740” até a coordenada inicial confrontando com o lote 197-A B, terminando assim o caminhamento, totalizando a área de 3.100,00m2 (três mil e cem metros quadrados), MATRÍCULA n.º 9513; 7- LOTE 113-C A 1 DA GLEBA 02 - PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - Pela FRENTE numa extensão de 10.65 metros lineares, confronta com a Rua José Pereira Leite; pelo LADO DIREITO numa extensão de 47,40 metros lineares, confronta com o lote 113-D; pelo FUNDO, numa extensão de 10.65 metros lineares, confronta com o lote 113 CB; pelo LADO ESQUERDO numa extensão de 47,40 metros lineares, confronta c om o lote 113 CA2, MATRÍCULA n.º 12.110. Parágrafo Único. A alienação citada no caput será realizada mediante desafetação, quando couber. Art. 2º. A alienação será realizada por licitação na modalidade concorrência, e desde que o valor mínimo para alienação, seja aquele previamente avaliado pela comissão. Art. 3º. A alienação de que trata esta lei deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao município em caso de descumprimento de qualquer das condições a ser firmadas entre as partes. Parágrafo primeiro. As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo no respectivo edital. Parágrafo segundo. O Presidente da Câmara Municipal nomeará no mínimo 03 (três) Vereadores para acompanhar todo o processo da alienação dos terrenos referidos no projeto de lei. 1- A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal deverá informar através de Ofício à Câmara Municipal, quando se dará início ao Processo da Licitação, desde da formação do edital até os trâmites finais do processo. Art. 4º. Caso os imóveis não sejam alienados na primeira sessão poderão ser promovidas novas sessões, publicado o aviso com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, até que os bens sejam alienados. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, http://www.diariomunicipal.com.b r/amp/Hiatui da dt Ciao te 13/01/2021 ( REFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1U /BA 565/05... revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2021 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Rafael Souza Campos Código Identificador: 107BA363 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/01/2021. Edição 2178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 3of3 13/01/2021 06:50