| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei MunicipalnlJ 3.093/2021 Súmula: Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian e Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1"- Fica ratificado. nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nO6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil. visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Artigo 2° - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Artigo 3° - O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público. com natureza autárquica. AI"tigo 4° - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8° da Lei Federal n/ 11.107/2005. podendo ser suplementada em caso de necessidade. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6° - Revogadas as disposições em contrári .' Centenário GISTRADO I~.... ', '\lc:'3:-?J:Em~_I..~~_/20~), ria G-'lH te; 1\10(,3 .~-------------.._------- - ~pU ,8 L I C A 0,0 D'MIO ct"C:I~ r .1)01:> Yi\" •.•, c, io~ ------ ..-.. --- ..jêHiNÃL----o-o.o '-0- •• Em. ?:.:::' •• Lt:::_?.o.l 203-'=_ LJlW\) r~~11N" ...... -.ÃSSiNÃTLüiA.--oo-.oo----- ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNIC/I'AL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO I'REFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL "'.3.093/2021 Lei MlIllicifJa/n" 3.093/202/ Súmula: Dispõe sobre a rati ficação ao protocolo de intençõcs firmado entre municípios brasileiros, com a tinalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavirus A Câmara Munícipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquíades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°_ Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição dc vacinas para combate à pandernia do coronavirus. além de outras finalidades de interesse público relativas a aquisl\;iio de medicamentos, msumos e equipamentos na área da saúde. Artigo 2° - O protocolo de inten<;ões, após sua ratifiea<;ão, converter-se-á em contrato de consórcio público. Artigo 3° - O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Artigo 4° - Fica autorizada a abertura de dota<;ão orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo SO da Lei Federal n/ 11.107/2005, podendo ser suplemcntada em caso de necessidade. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6° - Revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 18 de março de 2021. MELQUIADES T.4VIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Sílva Código Idl'ntilicador: FOCDCE5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 22/03/2021. Edição 2226 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o códígo identitieador no site: h tlp:/ /www.díariomunícipal.com.br/amp/ Paraná. 22 de Março de 1021 • Diário Oficial dos Municipios do Paraná • ANO X I N° 1116 ! Lei Municipaln" 3.093/2021 SÚlllula: Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a tinalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavirus Publicado por: Lilian Faustina da Silva Cúdigo Identificadur:C3CCDD6E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 082/2021 DECRETO NU 082 /2021 A Câmara Municipal dc Centcnário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Ccntcnário do Sul, sanciono a scguintc Lei: SÚMULA: Nomeação do servidor Plínio Rodrigues Merino Lago. AI.tigo 1°_ Fica ratilicado. nos termos da Lei Federal nO 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nO 6.01711007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil. visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavirus. além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Artigo 2° - O protocolo de intenções. após sua ratilicação, converterse-á em contrato de consórcio público. O PREFEITO DO i\lUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SIIL, ESTADO DO PARAN.Á, NO USO DAS ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA: Artigo 1° - Fica nomeado o servidor PLÍNIO RODRIGUES M ERINO LAGO, brasileiro, Cirurgião Dentista, portador do RCi nO 1.196.569, inscrito no CPF n° 188.890.939-00, para responder pelo Sctor de Odontologia, atribuindo-lhe a Função Gratificada prevista na Lei Municipal nO 3090/2021. Artigo 3° - O consórcio que ora se ratifica terá personalidade juridica de direito público. com natureza autárquica. Artigo 2" _ Este decreto produzirá efeitos retroativos à 1° de março de 2021. Artigo 4° - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8° da Lei Federal nl 11.107/2005, e podendo ser suplementada em caso de necessidade. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6° - Revogadas as disposições em contrário. Artigo 3° - Revogadas as demais disposições em contrário. Centenário do Sul, 19 de março de 2021. MELQUlADES TAVIANJUNIOR Prefeito Municipal Centenário do Sul. 18 de março de 2011. PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 083 12021 Publicado por: Lilian Faustina da Silva Cúdigo Identificador: 2F 1651 CF ~----"----------------- Publicado por: Lilian Faustina da Silva Cúdigo Idcntificadol':FOCDCE5E !'dELQUIADES TA JlIAN JUNIOR Prdeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° OHI/2021 DECRETO N° 083 1 2021 DECRETO ;'\0 OHI 12021 SÚMULA: Nomeação da servidora Bianca Santos Paulozi Pizolato. SÚMULA: Nomeação da servidora Wanderly Aparecida Pereira dos Santos. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: .-\I'ligo I" - A Illlmcação da servidora W,\:'iDERLY APARECIDA PEREIR:\ DOS SA;'\TOS. brasileira. Agentc de Ciestiío lvlunicipal. portadora do RG n° 3.405.671-4. inscrita no CPF n" 689.937.819-15. para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Chefe du Sctur de Administração Hospitalar. atribuindo-lhe a gratificação fixada na Lci rvlunicipaln° 309011021. Artigo 2° _ Este decreto produzirá efeitos retroativos à l° de março de 2021. Artigo 3" - Revogadas neste ato as demais disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNIClPIO DE CENTEN.ÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARAN.Á, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Artigo 1° - A nomeação da servidora BlANCA SANTOS I'AULOZI PIZOLATO, brasileira. Advogada. portadora do RG n° 10.016.194-0. inscrita no CPF nO 051.943.329-71. para ocupar o cargo de I'rlwimcnto em Comissão de Diretura do Dcpartamentu de I'rocuradoria Municipal, rcspondendo cumulativamente pelo Setur de Processos Disciplinares Invcstigatórios, e pelas Avaliações de Desempenho dos Servidores Municipais, atribuindolhe a gratíficação fixada na Lei Municipal n° 309012021. Artigo 2° _ Este decreto produzirá efeitos retroativos à 1° de março de 2021. Artigo 3° - Revogadas neste ato as demais disposições em contrário. Centenário do Sul. 19 de março de 1021. Centenário do Sul, 19 de março de 2011. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Preleito Municipal MELQUIADES TA VIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE PUBLIQUE-SE \\w\\ ..d iari(l1l111l1 ici pa I. co 111.br/a 11112 63