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norma nº 3093/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaDispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei MunicipalnlJ 3.093/2021
Súmula: Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado
entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas,
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para
combate à pandemia do coronavírus
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian e Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1"- Fica ratificado. nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e
seu decreto federal regulamentador nO6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
de todas as regiões da República Federativa do Brasil. visando precipuamente a aquisição de vacinas
para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Artigo 2° - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á
em contrato de consórcio público.
Artigo 3° - O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de
direito público. com natureza autárquica.
AI"tigo 4° - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do artigo 8° da Lei Federal n/ 11.107/2005. podendo ser suplementada em
caso de necessidade.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogadas as disposições em contrári .'
Centenário
GISTRADO
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNIC/I'AL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO I'REFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL "'.3.093/2021
Lei MlIllicifJa/n" 3.093/202/
Súmula: Dispõe sobre a rati ficação ao protocolo
de intençõcs firmado entre municípios
brasileiros, com a tinalidade de adquirir vacinas,
medicamentos, insumos e equipamentos na área
da saúde, para combate à pandemia do
coronavirus
A Câmara Munícipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Melquíades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°_ Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n°
11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n°
6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição dc vacinas para combate à pandernia
do coronavirus. além de outras finalidades de interesse público
relativas a aquisl\;iio de medicamentos, msumos e
equipamentos na área da saúde.
Artigo 2° - O protocolo de inten<;ões, após sua ratifiea<;ão,
converter-se-á em contrato de consórcio público.
Artigo 3° - O consórcio que ora se ratifica terá personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Artigo 4° - Fica autorizada a abertura de dota<;ão orçamentária
própria para fins de cumprimento do artigo SO da Lei Federal n/
11.107/2005, podendo ser suplemcntada em caso de
necessidade.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6° - Revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 18 de março de 2021.
MELQUIADES T.4VIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Sílva
Código Idl'ntilicador: FOCDCE5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 22/03/2021. Edição 2226
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o códígo identitieador no site:
h tlp:/ /www.díariomunícipal.com.br/amp/
Paraná. 22 de Março de 1021 • Diário Oficial dos Municipios do Paraná • ANO X I N° 1116
!
Lei Municipaln" 3.093/2021
SÚlllula: Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de
intenções firmado entre municípios brasileiros, com a
tinalidade de adquirir vacinas, medicamentos,
insumos e equipamentos na área da saúde, para
combate à pandemia do coronavirus
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Cúdigo Identificadur:C3CCDD6E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 082/2021
DECRETO NU 082 /2021
A Câmara Municipal dc Centcnário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Ccntcnário do Sul, sanciono a scguintc Lei:
SÚMULA: Nomeação do servidor Plínio Rodrigues
Merino Lago.
AI.tigo 1°_ Fica ratilicado. nos termos da Lei Federal nO 11.107/2005 e
seu decreto federal regulamentador nO 6.01711007, o protocolo de
intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República
Federativa do Brasil. visando precipuamente a aquisição de vacinas
para combate à pandemia do coronavirus. além de outras finalidades
de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Artigo 2° - O protocolo de intenções. após sua ratilicação, converter￾se-á em contrato de consórcio público.
O PREFEITO DO i\lUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SIIL,
ESTADO DO PARAN.Á, NO USO DAS ATRIBUiÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Artigo 1° - Fica nomeado o servidor PLÍNIO RODRIGUES
M ERINO LAGO, brasileiro, Cirurgião Dentista, portador do RCi nO
1.196.569, inscrito no CPF n° 188.890.939-00, para responder pelo
Sctor de Odontologia, atribuindo-lhe a Função Gratificada prevista na
Lei Municipal nO 3090/2021.
Artigo 3° - O consórcio que ora se ratifica terá personalidade juridica
de direito público. com natureza autárquica.
Artigo 2" _ Este decreto produzirá efeitos retroativos à 1° de março de
2021.
Artigo 4° - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do artigo 8° da Lei Federal nl 11.107/2005, e podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3° - Revogadas as demais disposições em contrário.
Centenário do Sul, 19 de março de 2021.
MELQUlADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Centenário do Sul. 18 de março de 2011.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 083 12021
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Cúdigo Identificador: 2F 1651 CF
~----"-----------------
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Cúdigo Idcntificadol':FOCDCE5E
!'dELQUIADES TA JlIAN JUNIOR
Prdeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° OHI/2021 DECRETO N° 083 1 2021
DECRETO ;'\0 OHI 12021
SÚMULA: Nomeação da servidora Bianca Santos
Paulozi Pizolato.
SÚMULA: Nomeação da servidora Wanderly
Aparecida Pereira dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUiÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
.-\I'ligo I" - A Illlmcação da servidora W,\:'iDERLY APARECIDA
PEREIR:\ DOS SA;'\TOS. brasileira. Agentc de Ciestiío lvlunicipal.
portadora do RG n° 3.405.671-4. inscrita no CPF n" 689.937.819-15.
para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Chefe du Sctur
de Administração Hospitalar. atribuindo-lhe a gratificação fixada na
Lci rvlunicipaln° 309011021.
Artigo 2° _ Este decreto produzirá efeitos retroativos à l° de março de
2021.
Artigo 3" - Revogadas neste ato as demais disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNIClPIO DE CENTEN.ÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARAN.Á, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Artigo 1° - A nomeação da servidora BlANCA SANTOS I'AULOZI
PIZOLATO, brasileira. Advogada. portadora do RG n° 10.016.194-0.
inscrita no CPF nO 051.943.329-71. para ocupar o cargo de
I'rlwimcnto em Comissão de Diretura do Dcpartamentu de
I'rocuradoria Municipal, rcspondendo cumulativamente pelo
Setur de Processos Disciplinares Invcstigatórios, e pelas
Avaliações de Desempenho dos Servidores Municipais, atribuindo￾lhe a gratíficação fixada na Lei Municipal n° 309012021.
Artigo 2° _ Este decreto produzirá efeitos retroativos à 1° de março de
2021.
Artigo 3° - Revogadas neste ato as demais disposições em contrário.
Centenário do Sul. 19 de março de 1021.
Centenário do Sul, 19 de março de 2011.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Preleito Municipal
MELQUIADES TA VIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
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