| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 3038 de 08 de novembro de 2019 |
| native_id | 643 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipalno3.096/2021
SlÍmult,: Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Munieipal nO
3038, de 08 de novembro de 2019.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paran:í aprovou c cu, Melquiades Tavian
.Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1'- Altera o artigo 2° da Lei Municipal nO 3.038, de 08 de
novembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 2° da Lei Municipal nO3.038 - O imóvel do município. objeto
da permuta, é onde está instalada a empresa ROMAGNOLl ÓLEOS VEGETAIS LTDA, e o
imóvel partieular, é o terreno anexo ao cemitério municipal.
Artigo 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da re .
Artigo 3° - Esta Lei entrará em v'gor na data de sua
MELQUl
P
PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO l'ARAI'iÁ
I'REFEITURA MU:'/ICIf'AL DE CENTENÁRIO DO SUL
GAIJll'iETE no PREFI<:no ,\IUNICIPAL.
LEI :\IUI'\ICIPAL !'i°J.096n021
/,('1 Mllnlci/!.,,/ ,,"3.096/2021
Súmula: Dispõe sobre a alteração do Jrtigo 2° da
Lei Municipal nO 3038, de 08 de novembro de
2019.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu. l\'1ehluiades Tavian Junior, Prefeito
l\hlllicipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo ("- Altera o artigo 2
0
da Lei Municipal n° 3.038, de 08
de nóvembro de 2019, que passará a ter a seguinte redat,:ão:
Artigo 2
0
da Lei Mllnicip'al nO 3.038 - O imóvel do
município, objeto ~a permuta, é onde está instalada i.l empresa
RO~lAGNOLl OLEOS VEGETAIS LTDA, e o imóvel
particular. é o terreno anexo ao cemitério municipal.
Arti~u 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da
refcriLla Lei.
Artigo 3° Esta Lei cntrará em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do Sul, 14 de abril de 2021.
MELQUlADES TAVIAN JUNIOR
Pr~feito Municipal
PUlJLJQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Fallstina da Silva
Cúdigo Identilieador:C6442I ED
Matêria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paramí
no dia 16/04/2021. Edição 2244
A verificaçào de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://w\.v."\v.diariomunicipal.com.br/amp/