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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3097/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou comissão.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001.67. Fone (43) 3675.8000. Fax (43) 3675.8021 . CEP 86 630.000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3.097/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial nos vencimentos e proventos dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCíCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos
servidores do Municipio no percentual de 4,52%, com efeitos financeiros a partir de
1.° de abril de 2021.
Art. 2.° O percentual de que dispõe o art. 1°, aplica.se
também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão.
Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda,
sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação municipal desse Município.
Art. 3.° As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43
da Lei n.o 4.320/64.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de tía publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/04/2021, revogados as disposiçõ em contrário.
Gabinete do
Sul/PR, em 14 de abril de 2021.
de Centenário do
REGISTRADO
NoLivroNO~~~~.Endi>.L~h.l 201.\..
da Pagina No.:l9 .
PU.BLlCADO
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ESTADO IJO PAllAI\Á
PREFEITURA MUI\ICIPAL DE CE~TENÁRIO DO SUL
GAHIXETE no PREI-'EITO l\tUNICII>Al
LEI MUNICIPAL N~3.097/2021
LEI :\IUNICIPAL 1':"3.09712021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceúer reposição salarial nos vencimentos e
proventos dos servidores ativos, inativos e
pensionistas. efetivo ou em comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCíCIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder a n:visüo geral anual que incidirá sobre os
vencimentos dos servidores do Município no percentual de
4,52%, com efeitos financeiros a partir de I.u de abril de
2021.
Art. 2." O percentual de que dispõe o art. LO, aplica-se também
sobre os vem:imentos dos servidores inativos e pensionistas.
efetivo Oll em comissão.
I)ar:ígnlfo únicu. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda.
sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação
municipal desse Município.
Art. 3.•.•As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, observado o
disposto no art, 43 da Lei n," 4.320164,
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
produzindo efeitos a partir de O 1104/202I, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Centenário do Sul/PR,
em 14 de abril de 202 I.
MELQUlADES TAv/'IN JÚNIOR
Pn:feitu Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Idcntificador:4D8684CI
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 1610412021.Edição 2244
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