| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou comissão. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001.67. Fone (43) 3675.8000. Fax (43) 3675.8021 . CEP 86 630.000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 3.097/2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCíCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos servidores do Municipio no percentual de 4,52%, com efeitos financeiros a partir de 1.° de abril de 2021. Art. 2.° O percentual de que dispõe o art. 1°, aplica.se também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão. Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda, sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação municipal desse Município. Art. 3.° As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.o 4.320/64. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de tía publicação, produzindo efeitos a partir de 01/04/2021, revogados as disposiçõ em contrário. Gabinete do Sul/PR, em 14 de abril de 2021. de Centenário do REGISTRADO NoLivroNO~~~~.Endi>.L~h.l 201.\.. da Pagina No.:l9 . PU.BLlCADO 111..~~'~ _=-J..l.<..,!..Ç.~~._~.Y_":~~:_,.':~?_ JORNAL Em.~~ ••.L-:~"f20.-:-.1,. L,(,,w r-A'Ó ,,.,,' .............. ÃSSiNÃTU.RÃ . ESTADO IJO PAllAI\Á PREFEITURA MUI\ICIPAL DE CE~TENÁRIO DO SUL GAHIXETE no PREI-'EITO l\tUNICII>Al LEI MUNICIPAL N~3.097/2021 LEI :\IUNICIPAL 1':"3.09712021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceúer reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas. efetivo ou em comissão. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCíCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a n:visüo geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos servidores do Município no percentual de 4,52%, com efeitos financeiros a partir de I.u de abril de 2021. Art. 2." O percentual de que dispõe o art. LO, aplica-se também sobre os vem:imentos dos servidores inativos e pensionistas. efetivo Oll em comissão. I)ar:ígnlfo únicu. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda. sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação municipal desse Município. Art. 3.•.•As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art, 43 da Lei n," 4.320164, Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a partir de O 1104/202I, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 202 I. MELQUlADES TAv/'IN JÚNIOR Pn:feitu Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Idcntificador:4D8684CI Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 1610412021.Edição 2244 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no sitc: htlp://ww\\'.diariomunici pa I.com. br/amp!