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norma nº 3100/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3100 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDispõe sobre revogação de Lei Municipal e sobre a autorização para concessão de direito real de uso de bens imóveis do patrimônio público.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei MUllicipalllo3.100/2021
SlÍmula: Dispõe sobre revogação de Lei Municipal c sobre a
autorização para concessão de direito real de uso de bens imóveis do
patrimônio público.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do P:lraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
.Iunior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, saneiono a seguinte Lei:
Artigo 1°_ Revoga na íntegra a Lei Munieipal nO 3070/2020, de 13 de
agosto de 2020.
Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão
de direito real de uso gratuita, de bens imóveis do patrimônio público de Centenário do Sul, abaixo
relacionados, para fins de industrialização.
1- Boxes (células industriais), OI a 15, localizados no Parque Industrial e
Comercial José Augusto Ferreira;
2- Barracão Industrial, medindo 500 metros quadrados, constante do lote nO
113-A, sito no lote Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira.
Artigo 3° - As pessoas jurídicas contempladas por esta lei serão
selecionadas através de processo lieitatório na modalidade competente, no qual deverão constar as
obrigações, prazo de cumprimento e a cláusula expressa de reversão, bem como as demais exigências
legais.
Artigo 4° - As empresas vencedoras do certame. assumirão por si e por
seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos em razão dos benellcios obtidos, expressos no
edital, notadamente no que se refere a:
1- Implantar o empreendimento no prazo e condições previstas no
cronograma de implantação, aprovado na licitação, considerando a execução de obras c melhorias se
necessárias c a entrada em funcionamento das atividades;
JI- Cumprir integralmente a proposta apresentada no processo
licitatório, especialmente a manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser
mantido durante a vigência eontratual, ressalvada a possibilidade de ampliação;
IJI- Garantir o efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas, nos
termos da legislação vigente;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675.8000. Fax (43) 3675-8021 • CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
IV- Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias, de
segurança c de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis, nos termos da
legislação vigente;
V- Fornecer as informações solicitadas pela administração
pública, sobre a empresa, permitindo que o município possa exercer a liscalização do cumprimento dos
encargos;
VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento
econômico de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal na 3.00 I/20 18, de 19 de março de
2019.
Artigo 5° • As concessões de direito real de uso, autorizadas por
esta Lei Municipal são intransferíveis.
Artigo 6° - As empresas licarão sujeitas a todas as vedaçõcs c
proibições previstas na Lei Municipal na 3.00 I/20 18, de 19 de março de 20 J 9.
Artigo 7
0
- As demais condições que não estiverem previstas
aqui, constarão no edital de licitação.
Artigo 8° - Em sendo necessário, a administração regulamentará
a presente lei.
Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10° - Revogadas no ato as disposições em
Centenário do
PUBLIQUE-SE
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CE:-ITENÁRIO DO SUL
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LEI ~1U:"ICIPAL N-3.100:2021
Lei MI/"icil!"I,,"3. J 001202J
Súmula: Dispõe sobre revogação de Lei
Municipal e sobre a autorização para concessão
de direito real de uso de bens imóveis do
patrimônio público,
A Câmara Municipal de Centenário do Sul~ Estado do
Paraná apro,,'ou e eu, l\'1e1quiades T,n'ian Junior, Prefeito
i\lunicipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°_Revoga na íntegra a Lei Municipal nO 3070/2020, de
13 de agosto de 2020.
Artigo 2° _ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
concessão de direito real de uso gratuita. de bens imóveis do
patrimônio público de Centenario do Sul, abaixo relacionados,
para nns de industrialização.
Boxes (células industriais), 0\ a 15, localizados no Parque
Industrial e Comercial José Augusto Ferreira;
Barracão Industrial, medindo 500 metros quadrados, constante
do lote nO 1l3-A, sito no lote Parque Industrial e Comercial
José Augusto Ferreira.
Ar~igo 3° _ As pessoas ju.ridicas contempladas por esta lei
serao selecionadas atnwes de processo licitatório na
modalidade competente. no qual deverão constar as obrigações.
prazo de cumprimento e a cláusula expressa de reversão, bem
como as demais exigências legais.
Artigo 4° - As empresas vencedoras do certame, assumirão por
si c por seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos
em razão dos beneficios obtidos. i:xpn:ssos no edital,
notadamente no que se refere a:
jp Implantar o empreendimento no prazo c condições previstas
no cronograma de implantação, aprovado na licitação,
considerando a execução de obras e melhorias se necessárias e
a entrada em funcionamento das atividades;
ll- Cumprir integralmente a proposta apresentilua no processo
licitatório, especialmente a manutenção do número de
empregos a serem gerados, o qual deverá ser mantido durante a
vigência contratual, ressalvada a possibilidade de ampliação:
lll- Garantir o efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas.
110S termos da legislação vigente;
IV- Atender às exigências do plano diretor. non1l8S sanitárias,
de segurança e de preservação do meio ambiente, entre outras
que forem aplicáveis. nos termos da legislação vigente;
v- Fornecer as informações solicitadas pela administração
pública, sobre a empresa, permitindo que o município possa
exercer a flscalização do cumprimento dos encargos;
VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento
econômico de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal
nO3.00112018, de 19 de março de 2019.
Artigo 5° - As concessões de direito real de uso, autorizadas
por esta Lei Municipal são intransferíveis.
Arti~o 6° • As empresas til:aràu sujeitas a todas as vedações e
proibições previstas na Lei Municipal nO3.001/2018. de 19 de
março de 2019.
Artigo 7° _ As demais condições que não estiverem previstas
aqui, constarão no edital de licitação.
Artigo 8° - Em sendo necessário, a administração
regulamentará a presente lei.
Artigo 9° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 10° _Revogadas no ato as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 03 de maio de 2021.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLlQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identll1cador:7506ABFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 05/05/2021. Edição 2256
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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