| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação de Lei Municipal e sobre a autorização para concessão de direito real de uso de bens imóveis do patrimônio público. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei MUllicipalllo3.100/2021 SlÍmula: Dispõe sobre revogação de Lei Municipal c sobre a autorização para concessão de direito real de uso de bens imóveis do patrimônio público. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do P:lraná aprovou e eu, Melquiades Tavian .Iunior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, saneiono a seguinte Lei: Artigo 1°_ Revoga na íntegra a Lei Munieipal nO 3070/2020, de 13 de agosto de 2020. Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão de direito real de uso gratuita, de bens imóveis do patrimônio público de Centenário do Sul, abaixo relacionados, para fins de industrialização. 1- Boxes (células industriais), OI a 15, localizados no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira; 2- Barracão Industrial, medindo 500 metros quadrados, constante do lote nO 113-A, sito no lote Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira. Artigo 3° - As pessoas jurídicas contempladas por esta lei serão selecionadas através de processo lieitatório na modalidade competente, no qual deverão constar as obrigações, prazo de cumprimento e a cláusula expressa de reversão, bem como as demais exigências legais. Artigo 4° - As empresas vencedoras do certame. assumirão por si e por seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos em razão dos benellcios obtidos, expressos no edital, notadamente no que se refere a: 1- Implantar o empreendimento no prazo e condições previstas no cronograma de implantação, aprovado na licitação, considerando a execução de obras c melhorias se necessárias c a entrada em funcionamento das atividades; JI- Cumprir integralmente a proposta apresentada no processo licitatório, especialmente a manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser mantido durante a vigência eontratual, ressalvada a possibilidade de ampliação; IJI- Garantir o efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas, nos termos da legislação vigente; Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675.8000. Fax (43) 3675-8021 • CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br IV- Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias, de segurança c de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis, nos termos da legislação vigente; V- Fornecer as informações solicitadas pela administração pública, sobre a empresa, permitindo que o município possa exercer a liscalização do cumprimento dos encargos; VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento econômico de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal na 3.00 I/20 18, de 19 de março de 2019. Artigo 5° • As concessões de direito real de uso, autorizadas por esta Lei Municipal são intransferíveis. Artigo 6° - As empresas licarão sujeitas a todas as vedaçõcs c proibições previstas na Lei Municipal na 3.00 I/20 18, de 19 de março de 20 J 9. Artigo 7 0 - As demais condições que não estiverem previstas aqui, constarão no edital de licitação. Artigo 8° - Em sendo necessário, a administração regulamentará a presente lei. Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 10° - Revogadas no ato as disposições em Centenário do PUBLIQUE-SE RAOO E.G , 5 T 06 20;:l..l.- R 01.<.51> En,:!.J.1.••. J •. No livro N --.~C;":\- ••••.•..•••. ela pag,na NO""ljC'A 0<0,'" <, p U B \..,D-:>;, 1"'\"" \ .::e ..... • -. o.Ç\(. I'\ .•.•.••• - ••• -_ ••.•.- ~~~~? yOR••~L ~ IoS .I.~f!.•... ( 2p..... Ern ••• '" "P'I .,t,,,,~ ..... l ''..\ " . \\.\1'- •••• .._.._....•.••~N:~íiJlU' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CE:-ITENÁRIO DO SUL GABI:"lETf. no PREFEITO MUfIrOlCIPAI. LEI ~1U:"ICIPAL N-3.100:2021 Lei MI/"icil!"I,,"3. J 001202J Súmula: Dispõe sobre revogação de Lei Municipal e sobre a autorização para concessão de direito real de uso de bens imóveis do patrimônio público, A Câmara Municipal de Centenário do Sul~ Estado do Paraná apro,,'ou e eu, l\'1e1quiades T,n'ian Junior, Prefeito i\lunicipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°_Revoga na íntegra a Lei Municipal nO 3070/2020, de 13 de agosto de 2020. Artigo 2° _ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão de direito real de uso gratuita. de bens imóveis do patrimônio público de Centenario do Sul, abaixo relacionados, para nns de industrialização. Boxes (células industriais), 0\ a 15, localizados no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira; Barracão Industrial, medindo 500 metros quadrados, constante do lote nO 1l3-A, sito no lote Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira. Ar~igo 3° _ As pessoas ju.ridicas contempladas por esta lei serao selecionadas atnwes de processo licitatório na modalidade competente. no qual deverão constar as obrigações. prazo de cumprimento e a cláusula expressa de reversão, bem como as demais exigências legais. Artigo 4° - As empresas vencedoras do certame, assumirão por si c por seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos em razão dos beneficios obtidos. i:xpn:ssos no edital, notadamente no que se refere a: jp Implantar o empreendimento no prazo c condições previstas no cronograma de implantação, aprovado na licitação, considerando a execução de obras e melhorias se necessárias e a entrada em funcionamento das atividades; ll- Cumprir integralmente a proposta apresentilua no processo licitatório, especialmente a manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser mantido durante a vigência contratual, ressalvada a possibilidade de ampliação: lll- Garantir o efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas. 110S termos da legislação vigente; IV- Atender às exigências do plano diretor. non1l8S sanitárias, de segurança e de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis. nos termos da legislação vigente; v- Fornecer as informações solicitadas pela administração pública, sobre a empresa, permitindo que o município possa exercer a flscalização do cumprimento dos encargos; VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento econômico de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal nO3.00112018, de 19 de março de 2019. Artigo 5° - As concessões de direito real de uso, autorizadas por esta Lei Municipal são intransferíveis. Arti~o 6° • As empresas til:aràu sujeitas a todas as vedações e proibições previstas na Lei Municipal nO3.001/2018. de 19 de março de 2019. Artigo 7° _ As demais condições que não estiverem previstas aqui, constarão no edital de licitação. Artigo 8° - Em sendo necessário, a administração regulamentará a presente lei. Artigo 9° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 10° _Revogadas no ato as disposições em contrário. Centenário do Sul, 03 de maio de 2021. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLlQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identll1cador:7506ABFC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 05/05/2021. Edição 2256 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/