| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Revoga na íntegra a Lei nº 2660/2013 e Altera o artigo 4º da Lei nº 2464/2010 |
| native_id | 651 |
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal n° 3.103/2021
SÚMULA: REVOGA NA ÍNTEGRA A
LEI n° 2.660/2013 E ALTERA O
ARTIGO 4° DA LEI N° 2.464/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 10 - O artigo 4° da Lei n°
2.464/2010, passará a ter a seguinte redação:
Artigo 4° - O conselho é vinculado à
estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenará a
execução da Política Municipal dos Direitos do Idoso e é composto por
órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, com
representação paritária, composta por membros titulares e respectivos
suplentes das representações:
1- OI (um) representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
/I - OI (um) representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
/lI - OI (um) representante da Secretaria
iVlunicipal de Educação;
IV - OI (um) representante de entidade de
atendimento à pessoa idosa;
V - OI (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais',
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67. Fone (43) 3675.8000 - Fax (43) 3675-8021. CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
VI - O I (um) representante do Sindicato
Rural de Centenário do Sul.
Artigo ZO - Permanecem inalterados os demais
artigos da Lei n° 2.464/20 IO.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 1 de maio de 2021.
MELQUIA
REGISTRADO
No livro NO~?Em:'..!_r..?~j20?!1-
da Pagina N°_!.~_•••••• _•••••• _••.••.
_PUBLICADO.
P',.~~ç. ~~:-.~~•.0
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Em..')2 •.t.?-? ..l zo;.,.~_
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ESTADO DO PARA!>A
PIlEFEITURA MUNICIPAL DE CEi'óTEKÁRIO DO SUL
GAHI:'II •.;n: no PRE,,-EITO ~IUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N~3.10312021
Lei Municipal n° 3.103/2021
SÚMULA: REVOGA NA iNTEGRA A LEI n°
2.660/2013 E ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI
N" 2.464/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo lU ~ O artigo 4° da Lei n° 2.464/2010, passará a ter a
seguinte redação:
Artigo 4" - O cunselho é "ll/culadu cf eslrl/lllra tia Secretaria
A4unicipal de Assistência Social, que coordenará (l execução
da Pufitica Afuflicipal dos Direitus do ["uso e é ('umpmifu pur
órgãos 011 entidades gowrnamenJais e não gowmamenla;s,
com represelltaçeio paritúria. composta por membms litu/ares
e respectivos suplentes das representações:
1_ OI (um) repre,'1entante da Secreuu-ia A1unicipal de
Assistência Social;
I1- Dl (Ílm) representante da Secre/llria Municipal de Saúde;
/lI - OI (um) representante da Secretaria l\1unicipal de
Educação:
IV - OI (úm) representante de I!lItidcule de atendimento á
pessoa hlusa:
V-Dl (fim) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais:
VI - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Centenário
do Sul.
Artigo r -Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
n" 2.464/20 t o.
Artigo Y' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publil:atyào, I"t'vogadas as disposi~õt::s t::l11l.:ontráriu.
Centenário do Sul. 14 de maio de 202 I.
MELQUlADES TAV1A1VJUNIOR
Prefeitu Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Idenlilielldor:EAI322F3D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17105/202 I. Edição 2265
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