| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflito, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N03.104/2021 SUMULA: "Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do SuIjPR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflito, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril." A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril. Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade: 1- Rememorar as histórias de luta pela terra no Brasil, e a violência sofrida pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos; II- Fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos; IlI- Valorizar o direito de manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e ao acesso a terra; IV- Enfrentar todas as formas de violência; V- Promover a Cultura de Paz. Art. 3º Os meios pelos quais se efetivará esta Lei são: 1- Campanhas, mediante elaboração e divulgação de cartazes, cartilhas, e outros meios, com conteúdos esclarecedores da questão agrária brasileira e, história da iuta pela terra e com disposições legais referente ao tema; Il- Criação de espaços Institucionais no Município para discussão do tema; Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br III- Debates a serem realizados em espaços Públicos sobre a questão fundiária com especialistas no tema; IV- Oficinas sobre formas não violentas de resolução de conflitos; V- Audiências Públicas anuais para avaliar e debater a questão agrária. Parágrafo Único- Este artigo não exciui outros meios de efetivar esta Lei. Art. 4º A realização da Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos será planejada e executada principalmente em parceria com os Movimentos e Entidades Sociais que pautam a questão agrária e a mediação de conflitos. Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Está lei entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Centenário MELQUIAD S PREFEI REGISTRADO No LIvro N<>:l.q~~.Em.~Lt_~~_-I208:.L da Pagina N°••~!.. .__._._..._.._ PU,BLICA,Q.O "jl'\A..17 o , Of,(.... ' \.." '.lO'? 1'1\""", _ •• __ c. ~. b 10 >•• _.-. ~ __ 00. __ • __ ._ lOOAOAL Emoo~L.t.E~_..~~O,~!-._ ._t~~.~.~ __r:~~..~_~ __......_ .~ -+- aSSINAT\PtA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABI;'l/[TE DO PREFEITO MUl"ICIPAL LEI :\tIU:'olICIPAL ~.3.I04/2021 LEI MUNICIPAL N°3.l 04/2021 SUMULA: "Insere no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Centenário do SuIIPR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflito, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril." A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. IQ Insere no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril. Art. 2QA Semana de que trata esla Lei tem por finalidade: Rememorar as histórias de luta pela terra no Brasil, e a violência sofrida pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos; Fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos; Valorizar o direito de manifestação c o direito à vida, à dignidade humana e ao acesso a terra; Enfrentar todas as formas de violência; Promover a Cultura de Paz. Art. 3Q05 meios pelos quais se efetivará esta Lei são: Campanhas, mediante elaboração e divulgação de cartazes, cartilhas, e outros meios, com conteúdos esclarecedores da questão agrária brasileira e, história da luta pela terra e com disposições legais referente ao tema; Criação de espaços Institucionais no Município para discussão do tema: Debates a serem realizados em cspaços Públicos sobre a questão fundiária com especialistas no tema; Oficinas sobre formas não violentas de resolução de conflitos; Audiências Públicas anuais para avaliar e debater a questão agrária. Parágrafo Único- Este artigo não exclui outros meios de efetivar esta Lei. Art. 4QA realização da Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos será planejada e executada principalmente em parceria com os Movimentos e Entidades Sociais que pautam a l]uestão agrária c a mediação de contlitos. Art. 50As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6QEstá lei entra em vigorn. data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Centenário do Sul/PR, em U7 de JUNHO de 2021. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publieado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: l8958FD7 Matéria publicada no Ditlrio Olicial dos Municípios do Paranú no dia 1I/0612U21. Edição 2282 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: htlp:llwww.diariomunicipal.com.br/ampl