br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3104/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3104 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaInsere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflito, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril
native_id652

Originating matéria

matéria 2215 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N03.104/2021
SUMULA: "Insere no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Centenário do SuIjPR, a Semana
Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de
Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflito,
a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de
abril."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do
Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura
de Paz e Resolução de Conflitos, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de
abril.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade:
1- Rememorar as histórias de luta pela terra no Brasil, e a violência sofrida
pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos;
II- Fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos;
IlI- Valorizar o direito de manifestação e o direito à vida, à dignidade humana
e ao acesso a terra;
IV- Enfrentar todas as formas de violência;
V- Promover a Cultura de Paz.
Art. 3º Os meios pelos quais se efetivará esta Lei são:
1- Campanhas, mediante elaboração e divulgação de cartazes, cartilhas, e
outros meios, com conteúdos esclarecedores da questão agrária brasileira
e, história da iuta pela terra e com disposições legais referente ao tema;
Il- Criação de espaços Institucionais no Município para discussão do tema;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
III- Debates a serem realizados em espaços Públicos sobre a questão fundiária
com especialistas no tema;
IV- Oficinas sobre formas não violentas de resolução de conflitos;
V- Audiências Públicas anuais para avaliar e debater a questão agrária.
Parágrafo Único- Este artigo não exciui outros meios de efetivar esta Lei.
Art. 4º A realização da Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de
Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos será planejada e executada
principalmente em parceria com os Movimentos e Entidades Sociais que pautam a
questão agrária e a mediação de conflitos.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Está lei entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Centenário
MELQUIAD S
PREFEI
REGISTRADO
No LIvro N<>:l.q~~.Em.~Lt_~~_-I208:.L
da Pagina N°••~!.. .__._._..._.._
PU,BLICA,Q.O
"jl'\A..17 o , Of,(.... ' \.." '.lO'? 1'1\""", _ •• __
c.
~.
b 10 >•• _.-.
~ __ 00. __ • __ ._ lOOAOAL
Emoo~L.t.E~_..~~O,~!-._
._t~~.~.~ __r:~~..~_~ __......_
.~ -+- aSSINAT\PtA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABI;'l/[TE DO PREFEITO MUl"ICIPAL
LEI :\tIU:'olICIPAL ~.3.I04/2021
LEI MUNICIPAL N°3.l 04/2021
SUMULA: "Insere no Calendário Oficial de
Eventos do Municipio de Centenário do SuIIPR,
a Semana Municipal de Luta pela Reforma
Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e
Resolução de Conflito, a ser realizada
anualmente na semana do dia 17 de abril."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. IQ Insere no Calendário Oficial de Eventos do Municipio
de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela
Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução
de Conflitos, a ser realizada anualmente na semana do dia 17
de abril.
Art. 2QA Semana de que trata esla Lei tem por finalidade:
Rememorar as histórias de luta pela terra no Brasil, e a
violência sofrida pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais e
urbanos;
Fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos;
Valorizar o direito de manifestação c o direito à vida, à
dignidade humana e ao acesso a terra;
Enfrentar todas as formas de violência;
Promover a Cultura de Paz.
Art. 3Q05 meios pelos quais se efetivará esta Lei são:
Campanhas, mediante elaboração e divulgação de cartazes,
cartilhas, e outros meios, com conteúdos esclarecedores da
questão agrária brasileira e, história da luta pela terra e com
disposições legais referente ao tema;
Criação de espaços Institucionais no Município para discussão
do tema:
Debates a serem realizados em cspaços Públicos sobre a
questão fundiária com especialistas no tema;
Oficinas sobre formas não violentas de resolução de conflitos;
Audiências Públicas anuais para avaliar e debater a questão
agrária.
Parágrafo Único- Este artigo não exclui outros meios de
efetivar esta Lei.
Art. 4QA realização da Semana Municipal de Luta pela
Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução
de Conflitos será planejada e executada principalmente em
parceria com os Movimentos e Entidades Sociais que pautam a
l]uestão agrária c a mediação de contlitos.
Art. 50As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6QEstá lei entra em vigorn. data de sua publicação,
revogadas as disposições contrário.
Centenário do Sul/PR, em U7 de JUNHO de 2021.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publieado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: l8958FD7
Matéria publicada no Ditlrio Olicial dos Municípios do Paranú
no dia 1I/0612U21. Edição 2282
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
htlp:llwww.diariomunicipal.com.br/ampl

open original →