| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Centenário do Sul o Agosto Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001.67. Fone (43) 3675.8000. Fax (43) 3675.8021. CEP 86 630.000 www.centenariodosul.pr.gov.br lEI MUNICIPAL NO 3.106/2021 SUMULA: "Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Centenário do Sul o Agosto Cinza. Mês de Prevenção e Combate a Incêndio." A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE lEI: Art. lQ Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Agosto Cinza. Mês de Prevenção e Combate a Incêndio a ser realizado, anualmente, no referido mês. Art. 2 Q No mês de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas palestras nas escolas sobre como proceder em caso de incêndio a serem ministradas por profissionais da área e/ou do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem como esclarecer o funcionamento da Norma Regulamentadora nO 23 - NR 23, que dispõe sobre a proteção contra incêndios. Art. 3Q Anualmente, na primeira semana do mês de agosto, deverá ocorrer, em uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros discorra sobre a prevenção e o combate a incêndio. Art. 4 Q Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. / 'Julho de 2021. JUNIOR NICIPAL R E G 1ST R A O O No Livro No_~~1Em~_/_q_1:1 ]O-,~1.. da Pagma N°.').? •• • .•• 1).,~~.~~~.t.~;.~g.c~-~J JORNAL 1im.:?~..L9.\J 20~~. ______ .~!~.~.~~.~.c~~: _ . ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GAIJI]\"ETE [)O PREFEITO MUNICIPAl. lEIl\1UNICIPAL N"3.10612021 LEI MUNICIPAL N' 3.106/2021 SUMULA: "Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Centenário do Sul o Agosto Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio." A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, ApROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lQPassa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Municipio o Agosto Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio a ser realizado, anualmente, no referido mês. Arl. 2QNo mês de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas palestras nas escolas sobre como proceder em caso de incêndio a serem ministradas por profissionais da área e/ou do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem corno esclarecer o funcionamento da Norma Regulamentadora n' 23 - NR 23. que dispõe sobre a proteção contra incêndios. Art. 3QAnualmente, na primeira semana do mês de agosto, deverá ocorrer. em uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros discorra sobre a prevenção e o combate a incêndio. Art. 4QEstá lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Centenário do Sul/PR, em 05 de Julho de 2021. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 1A I2l2F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 06/07/2021. Edição 2299 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/