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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3106/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaInstitui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Centenário do Sul o Agosto Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001.67. Fone (43) 3675.8000. Fax (43) 3675.8021. CEP 86 630.000
www.centenariodosul.pr.gov.br
lEI MUNICIPAL NO 3.106/2021
SUMULA: "Institui no calendário de Comemorações
Oficiais do Município de Centenário do Sul o Agosto
Cinza. Mês de Prevenção e Combate a Incêndio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE lEI:
Art. lQ Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o
Agosto Cinza. Mês de Prevenção e Combate a Incêndio a ser realizado, anualmente,
no referido mês.
Art. 2
Q No mês de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas palestras nas
escolas sobre como proceder em caso de incêndio a serem ministradas por
profissionais da área e/ou do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem como esclarecer
o funcionamento da Norma Regulamentadora nO 23 - NR 23, que dispõe sobre a
proteção contra incêndios.
Art. 3Q Anualmente, na primeira semana do mês de agosto, deverá ocorrer, em uma
das sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta
minutos para que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros discorra sobre
a prevenção e o combate a incêndio.
Art. 4
Q Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
/
'Julho de 2021.
JUNIOR
NICIPAL R E G 1ST R A O O
No Livro No_~~1Em~_/_q_1:1 ]O-,~1..
da Pagma N°.').? •• • .••
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GAIJI]\"ETE [)O PREFEITO MUNICIPAl.
lEIl\1UNICIPAL N"3.10612021
LEI MUNICIPAL N' 3.106/2021
SUMULA: "Institui no calendário de
Comemorações Oficiais do Município de
Centenário do Sul o Agosto Cinza - Mês de
Prevenção e Combate a Incêndio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, ApROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. lQPassa a fazer parte do calendário de Comemorações
Oficiais do Municipio o Agosto Cinza - Mês de Prevenção e
Combate a Incêndio a ser realizado, anualmente, no referido
mês.
Arl. 2QNo mês de que trata o artigo anterior poderão ser
realizadas palestras nas escolas sobre como proceder em caso
de incêndio a serem ministradas por profissionais da área e/ou
do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem corno esclarecer o
funcionamento da Norma Regulamentadora n' 23 - NR 23. que
dispõe sobre a proteção contra incêndios.
Art. 3QAnualmente, na primeira semana do mês de agosto,
deverá ocorrer. em uma das sessões ordinárias da Câmara
Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para
que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros
discorra sobre a prevenção e o combate a incêndio.
Art. 4QEstá lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrário.
Centenário do Sul/PR, em 05 de Julho de 2021.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: 1A I2l2F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 06/07/2021. Edição 2299
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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