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norma nº 3107/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3107 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do município de Centenário do Sul - Estado do Paraná.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL NO 3.107/2021
SUMULA: "Dispõe sobre a criação de memorial
em homenagem aos mortos em decorrência da
COVID- 19 no âmbito do município de
Centenária do Sul-Estado do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1
Q Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em homenagem aos
cidadãos mortos em decorrência da COVID-19, no município de Centenário do
Sul- Estado do Paraná.
Art. 2
Q O Memorial terá como objetivo, entre outros:
1- Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;
II- Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;
III- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no
Município;
IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de
homenagem.
Art. 3Q O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
1- Foto do homenageado;
II~ Nome completo;
III- Data de nascimento e óbito;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 4
Q O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo
Poder Executivo.
Art. SQ O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial físico,
o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 6
Q As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7
Q Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrário.
Centenário do Sul/PR, em 05 de Julhde 2021.
MELQUI
REGISTRADO
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L,\.\~_~."..:_~~ -.--- ----.- .
••_-----------ÃSSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N. 3.10"2021
LEI MUI'\ICIPAL N° 3.107/2021
SUMULA: "Dispõe sobre a criação de
memorial em homenagem aos mortos em
decorrência da COVID- 19 no âmbito do
município de Centenário do Sul-Estado do
Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial
em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da
COVID.19, no municipio de Centenário do Sul- Estado do
Paraná.
Art. 220 Memorial terá como objetivo, entre outros:
I. Guardar a memória dos cídadãos mortos pela COVID-19;
11-Prestar homenagem ás vitimas mortas pela COVID-19;
III- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências
da pandemia no Município;
IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipcs em geral um
local de homenagem.
Art. 32 O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
1- Foto do homenageado;
11-Nome completo;
111-Data de nascimento e óbito;
Art. 420 Memorial localizarwscwá em espaço a ser destinado
futuramente pelo Poder Executivo.
Art. 5QO Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do
Memorial fisico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na
página oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 62 As despesas geradas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas
se necessário.
Art. 7QEstá lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrário.
Centenário do SuVPR, em 05 de Julho de 2021.
MELQUlADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:5E86191 F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/07/2021. Edição 2299
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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