| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 -Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br | E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 003/2021 SUMULA: Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018. Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021. A Ros MEMBRO Es ss ss PUBLICADO NO JORNAL- Doo de eupnrrA Em 48. 48.1 06 1 doi Edição nº. 2520 Folha no SE Ano ASS. FUNCIONÁRI Paraná , 18 de Agosto de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO X|Nº2330 XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação; p) Atestado de sanidade física e mental emitido pela Perícia Médica Oficial do Município, que comprovará aptidão para o exercício do cargo; q) Certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da posse; r) Os documentos que comprovem a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do cargo conforme subitem 2.1, com o registro e quitação do respectivo conselho da classe; s) Demais documentos solicitados pela Administração. Gabinete do Prefeito, Município de Catanduvas/PR, em 17 de agosto de 2021. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Vanda ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador:9DEA484F ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO Nº 003/2021 SUMULA: Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018. Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021. RUBISNEI APARECIDO DA SILVA Presidente ADAM LINEKER DE OLIVEIRA AZEVEDO Membro Publicado por: Natal dos Santos Código Identificador:E3F224BE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021 o MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, através do presente EDITAL, convoca o candidato aprovado no Concurso Público nº 01/2020, abaixo relacionado, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme item nº 12.8 do edital de abertura do referido concurso, a contar da data da publicação deste, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal, sito à Praça Padre Aurélio Basso, nº 378, centro, Centenário do Sul-PR, para apresentar os documentos conforme estabelecido no item nº 13.2 do edital de abertura do referido concurso e consoante o rol abaixo mencionado. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na eliminação do candidato no concurso público. a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral; c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; d) Cópia do documento de Identificação; e) Cópia do Cartão do CPF; ) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do emprego; £) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do emprego; h) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; i) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menores de 14 (quatorze) anos, quando houver; j) Certidão Negativa Criminal (fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal), expedida pela Comarca onde reside referente aos últimos 05 (cinco) anos; k) Cópia do comprovante de residência; 1) Número do PIS/PASEP; m) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, bem como não percebe benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público, e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CARGO Agente de Serviços Administrativo: (Recepcionista) Centenário do Sul/PR, 17 de Agosto de 2021. Luiz Augusto do: MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:00814065 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 36/2018 - ID Nº 3618 EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 36/2018 - ID Nº 3618 PROCESSO LICITATÓRIO N. 08/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2/2018 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADO: SAMARA MORENO RIBEIRO ROMÃO RESCISÃO: Fica rescindido, a partir do dia 01 de Agosto de 2021, o Contrato firmado em 10/04/2018 entre as partes, conforme requisição da CONTRATADA e conforme solicitação da secretaria requisitante, de acordo com o art. 79, inciso I da Lei 8666/93. DATA DE ASSINATURA: 17/08/2021 Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador:7BE18110 “GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA RETIFICAÇÃO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021 EXTRATO DA RETIFICAÇÃO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADA: — CISMEPAR-CONS.INT.DE | S.MEDIO PARANAP. . . OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MEIO PARANAPANEMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE E DE FORMA COMPLEMENTAR A DE ALTA COMPLEXIDADE PARA A www. diariomunicipal.com.br/amp 7