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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAcolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 -Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br | E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 003/2021
SUMULA: Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº
50/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
referente à Prestação de Contas do Executivo
Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao
Exercício de 2018.
Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Acórdão de
Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de
Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de
2018, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária,
Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.
A
Ros
MEMBRO Es
ss ss
PUBLICADO NO JORNAL-
Doo de eupnrrA
Em 48. 48.1 06 1 doi
Edição nº. 2520
Folha no SE Ano
ASS. FUNCIONÁRI
Paraná , 18 de Agosto de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO X|Nº2330
XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser
observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a
atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art.
37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos
e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
p) Atestado de sanidade física e mental emitido pela Perícia Médica
Oficial do Município, que comprovará aptidão para o exercício do
cargo;
q) Certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais
e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o
candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos,
expedida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da
posse;
r) Os documentos que comprovem a escolaridade e habilitação
exigidas para o exercício do cargo conforme subitem 2.1, com o
registro e quitação do respectivo conselho da classe;
s) Demais documentos solicitados pela Administração.
Gabinete do Prefeito, Município de Catanduvas/PR, em 17 de agosto
de 2021.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Vanda ana Bendo (Depto Rh)
Código Identificador:9DEA484F
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 003/2021
SUMULA: Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº
50/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
referente à Prestação de Contas do Executivo
Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao
Exercício de 2018.
Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município
de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Acórdão
de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado, referente
à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do
Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018, assim acatando o Parecer da
Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Presidente
ADAM LINEKER DE OLIVEIRA AZEVEDO
Membro
Publicado por:
Natal dos Santos
Código Identificador:E3F224BE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021
o MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, através do presente EDITAL, convoca o candidato
aprovado no Concurso Público nº 01/2020, abaixo relacionado, para
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme item nº 12.8
do edital de abertura do referido concurso, a contar da data da
publicação deste, junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Administração Pública Municipal, sito à Praça Padre Aurélio Basso,
nº 378, centro, Centenário do Sul-PR, para apresentar os documentos
conforme estabelecido no item nº 13.2 do edital de abertura do
referido concurso e consoante o rol abaixo mencionado. O não
comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na eliminação
do candidato no concurso público.
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo
masculino;
d) Cópia do documento de Identificação;
e) Cópia do Cartão do CPF;
) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido
pelo requisito do emprego;
£) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento
da última anuidade, quando for requisito do emprego;
h) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
i) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menores de 14
(quatorze) anos, quando houver;
j) Certidão Negativa Criminal (fornecida pela Justiça Estadual e
Justiça Federal), expedida pela Comarca onde reside referente aos
últimos 05 (cinco) anos;
k) Cópia do comprovante de residência;
1) Número do PIS/PASEP;
m) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função
pública, bem como não percebe benefício proveniente de Regime
Próprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência
Social relativo a emprego público, e, nos casos que a lei indicar,
declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CARGO
Agente de Serviços Administrativo:
(Recepcionista)
Centenário do Sul/PR, 17 de Agosto de 2021.
Luiz Augusto do:
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:00814065
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 36/2018 - ID Nº
3618
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 36/2018 - ID Nº
3618
PROCESSO LICITATÓRIO N. 08/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2/2018
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CENTENÁRIO DO SUL
CONTRATADO: SAMARA MORENO RIBEIRO ROMÃO
RESCISÃO: Fica rescindido, a partir do dia 01 de Agosto de 2021, o
Contrato firmado em 10/04/2018 entre as partes, conforme requisição
da CONTRATADA e conforme solicitação da secretaria
requisitante, de acordo com o art. 79, inciso I da Lei 8666/93.
DATA DE ASSINATURA: 17/08/2021
Publicado por:
Danilo Kaina Garcia da Silveira
Código Identificador:7BE18110
“GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA RETIFICAÇÃO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 02/2021
EXTRATO DA RETIFICAÇÃO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
CONTRATADA: — CISMEPAR-CONS.INT.DE | S.MEDIO
PARANAP. . .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MEIO PARANAPANEMA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE
SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE E DE FORMA
COMPLEMENTAR A DE ALTA COMPLEXIDADE PARA A
www. diariomunicipal.com.br/amp 7

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