| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores do Paraná Saúde |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3.111/2021 Súmula: Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 6.582,78 (seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a serem pagos em 2 (duas) parcelas (agosto e setembro de 2021). Artigo 2º- Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no artigo 1º, serão do orçamento geral do município na dotação elemento e fonte próprios. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário. Centenário Sul, |I4 de setembro d PUBLIQUE-SE. REGISTRADO No Livro net 50 Emdl. (09, 20:28) PU, LICADO DineO CnaRl Dos musico ASSINATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL e ra erra err GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3,111/2021 Lei Municipal nº 3.111/2021 Simula: Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Unico de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 6.582,78 (seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta c oito centavos), a serem pagos em 2 (duas) parcelas (agosto e setembro de 2021). Artigo 2º- Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no artigo 1º, serão do orçamento geral do município na dotação elemento e fonte próprios. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, Centenário Sul, 14 de setembro de 2021, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:OBAE44C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/09/2021. Edição 2350 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetp:/Aw ww. diariomunicipal.com.br/amp/