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norma nº 3111/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores do Paraná Saúde
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3.111/2021
Súmula: Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de
medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 6.582,78 (seis mil, quinhentos e
oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a serem pagos em 2 (duas) parcelas (agosto e setembro
de 2021).
Artigo 2º- Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos
no artigo 1º, serão do orçamento geral do município na dotação elemento e fonte próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Centenário Sul, |I4 de setembro d
PUBLIQUE-SE.
REGISTRADO
No Livro net 50 Emdl. (09, 20:28)
PU, LICADO
DineO CnaRl Dos musico
ASSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
e ra erra err
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3,111/2021
Lei Municipal nº 3.111/2021
Simula: Autoriza o Poder executivo a firmar
convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde,
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Unico de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a
operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da
aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no
valor de R$ 6.582,78 (seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e
sessenta c oito centavos), a serem pagos em 2 (duas) parcelas (agosto
e setembro de 2021).
Artigo 2º- Os recursos municipais para pagamento dos valores
previstos no artigo 1º, serão do orçamento geral do município na
dotação elemento e fonte próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
Centenário Sul, 14 de setembro de 2021,
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:OBAE44C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/09/2021. Edição 2350
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hetp:/Aw ww. diariomunicipal.com.br/amp/

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