| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de bem imóvel público municipal |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N" 3.1 13/2021 Súmula: Autoriza concessão de uso de bem imóvel público municipal. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1°_Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos previstos no artigo 92, S I° da Lei Orgânica Municipal, a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, á ASSOCIAÇÃO DE I'RODUTORES RURAIS com sede no município de Centenário do Sul, para fins de instalação/construção de sede própria: uma área de terras medindo 994,88 metros quadrados, constante do lote 113 R K da glcba 02, sem benfeitorias, situada na Rua Jesuíno Pelicía, no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, na cidade e comarca de Centenário do Sul. Panígnlfo Único - A concessão será concedida á associação que comprovar o maior número de associados em sua composição. Artigo 2°_ A concessão de uso será gratuita e terá vigência de 1O (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, se a finalidade da concessão estabelecida no artigo I° desta lei, estiver sendo cumprida. Artigo 3° - A associação poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da concessão, sempre mediante prévia anuência do município. S 1° - Os investimentos realizados pela associação não serão indenizados pelo município, incorporando-se ao bem, objeto da concessão de uso. S 2° - Caberá á referida associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. Artigo 4° - As demais normas e condições desta concessão serão estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul, 7 de Outubro de 2021 MEL PUBLIQUE-SE. ESTADO DO IJ,\HAN:\ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO l\tUNICIPAL LEIl\tU:"'ICIPAL NU 3,11312021 LEI MUNICIPAL N" 3,113/2021 SÚmula' Autoriza concessão de uso de bem imóvel público municipal. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos previstos no artigo 92, S 10 da Lei Orgânica Municipal, a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS com sede no municipio de Centenário do Sul, para fins de instalação/construção de sede própria: uma área de terras medindo 994,88 metros quadrados, constante do lote 113 R K da gleba 02, sem benfeitorias, situada na Rua Jesuíno Pelicia, no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, na cidade c comarca de Centenário do Sul. Parágrafo Único - A concessão será concedida à associaçào que comprovar o maior número de associados em sua composição. Artigo 2 0 _ A concessão de uso será gratuita e terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual periodo, se a finalidade da concessão estabelecida no artigo 10 desta lei. estiver sendo cumprida, Artigo 3 0 - A associação poderâ realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da concessão, sempre mediante prévia anuência do município. 9 10 - Os investimentos realizados pela associação não serão indenizados peta município, incorporando-se ao bem, objeto da concessão de uso. ~ 2° - Caberá à referida associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido, Artigo 4 0 - As demais normas e condiçõ~s desta concessão serão estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centenárío do Sul, 07 de Outubro de 2021. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeíto Municipal PUBLIQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identiticador:4DE44A82 Matéria publicada no Díário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 08/1 012021. Edíção 2366 A verificação de autenticidade da matéria pode ser fcit;;) informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/