br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3113/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3113 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAutoriza concessão de uso de bem imóvel público municipal
native_id663

Originating matéria

matéria 2402 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N" 3.1 13/2021
Súmula: Autoriza concessão de uso de bem imóvel
público municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu,
Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei.
Artigo 1°_Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos previstos no artigo 92, S I° da Lei Orgânica Municipal, a conceder o uso do
imóvel a seguir especificado, á ASSOCIAÇÃO DE I'RODUTORES RURAIS com
sede no município de Centenário do Sul, para fins de instalação/construção de sede
própria: uma área de terras medindo 994,88 metros quadrados, constante do lote 113 R
K da glcba 02, sem benfeitorias, situada na Rua Jesuíno Pelicía, no Parque Industrial e
Comercial José Augusto Ferreira, na cidade e comarca de Centenário do Sul.
Panígnlfo Único - A concessão será concedida á
associação que comprovar o maior número de associados em sua composição.
Artigo 2°_ A concessão de uso será gratuita e terá vigência
de 1O (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, se a finalidade da
concessão estabelecida no artigo I° desta lei, estiver sendo cumprida.
Artigo 3° - A associação poderá realizar no imóvel as
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da concessão, sempre mediante prévia
anuência do município.
S 1° - Os investimentos realizados pela associação não
serão indenizados pelo município, incorporando-se ao bem, objeto da concessão de uso.
S 2° - Caberá á referida associação todos os ônus e
encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
Artigo 4° - As demais normas e condições desta
concessão serão estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do Sul, 7 de Outubro de 2021
MEL
PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO IJ,\HAN:\
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO l\tUNICIPAL
LEIl\tU:"'ICIPAL NU 3,11312021
LEI MUNICIPAL N" 3,113/2021
SÚmula' Autoriza concessão de uso de bem
imóvel público municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos previstos no artigo 92, S 10 da Lei Orgânica Municipal,
a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, à
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS com sede no
municipio de Centenário do Sul, para fins de
instalação/construção de sede própria: uma área de terras
medindo 994,88 metros quadrados, constante do lote 113 R K
da gleba 02, sem benfeitorias, situada na Rua Jesuíno Pelicia,
no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, na
cidade c comarca de Centenário do Sul.
Parágrafo Único - A concessão será concedida à associaçào
que comprovar o maior número de associados em sua
composição.
Artigo 2
0
_ A concessão de uso será gratuita e terá vigência de
10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual periodo, se a
finalidade da concessão estabelecida no artigo 10 desta lei.
estiver sendo cumprida,
Artigo 3
0
- A associação poderâ realizar no imóvel as obras e
melhorias necessárias ao cumprimento da concessão, sempre
mediante prévia anuência do município.
9 10 - Os investimentos realizados pela associação não serão
indenizados peta município, incorporando-se ao bem, objeto da
concessão de uso.
~ 2° - Caberá à referida associação todos os ônus e encargos de
conservação e manutenção do imóvel concedido,
Artigo 4
0
- As demais normas e condiçõ~s desta concessão
serão estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes,
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Centenárío do Sul, 07 de Outubro de 2021.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeíto Municipal
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identiticador:4DE44A82
Matéria publicada no Díário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 08/1 012021. Edíção 2366
A verificação de autenticidade da matéria pode ser fcit;;)
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →