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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3114/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo proceder a inclusão de mapa que altera a zona de uso e ocupação do solo urbano do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
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matéria 2403 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N" 3.1 14/2021
SlÍmula: Autoriza o Poder Executivo proceder a inclusão de mapa que
altera a zona de uso e ocupação do solo urbano do município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
Junior, I'refeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°_ Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
inclusão do mapa 30 - F, aos anexos da Lei Municipal na 2.108/2007 (uso e ocupação do solo
urbano), que permite alterar a destinação de área urbana do município.
Panígrafo Único - Em anexo os mapas da situação atual e da posterior.
Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogadas as disposiç-es em contrário.
Centenário do
PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO PARANÁ
I'REFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO I'UEFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL j'Ii- 3.11412021
LEI MUNICIPAL ,'li" 3.114l2021
SÚmula: Autoriza o Poder Executivo proceder a
inclusão de mapa que altera a zona de uso e
ocupação do solo urbano do município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou c eu, J\tlelquiades TavÍan Junior, Prefeito
Municipal d~ Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo I.... Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a
proceder a inclusão do mapa 30 - F, aos anexos da Lei
Municipal n' 2.108/2007 (uso e ocupação do solo urbano), que
permite alterar a destinação de área urbana do município.
Parágrafo Único. Em anexo os mapas da situação atual e da
posterior.
Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3
0
- Revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 07 de Oumbro de 2021.
MELQUlADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
I'ublicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identilicador:D85632I D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 081I012021. Edição 2366
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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