| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo proceder a inclusão de mapa que altera a zona de uso e ocupação do solo urbano do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N" 3.1 14/2021 SlÍmula: Autoriza o Poder Executivo proceder a inclusão de mapa que altera a zona de uso e ocupação do solo urbano do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, I'refeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°_ Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a inclusão do mapa 30 - F, aos anexos da Lei Municipal na 2.108/2007 (uso e ocupação do solo urbano), que permite alterar a destinação de área urbana do município. Panígrafo Único - Em anexo os mapas da situação atual e da posterior. Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogadas as disposiç-es em contrário. Centenário do PUBLIQUE-SE. ESTADO DO PARANÁ I'REFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO I'UEFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL j'Ii- 3.11412021 LEI MUNICIPAL ,'li" 3.114l2021 SÚmula: Autoriza o Poder Executivo proceder a inclusão de mapa que altera a zona de uso e ocupação do solo urbano do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou c eu, J\tlelquiades TavÍan Junior, Prefeito Municipal d~ Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo I.... Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder a inclusão do mapa 30 - F, aos anexos da Lei Municipal n' 2.108/2007 (uso e ocupação do solo urbano), que permite alterar a destinação de área urbana do município. Parágrafo Único. Em anexo os mapas da situação atual e da posterior. Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3 0 - Revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 07 de Oumbro de 2021. MELQUlADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. I'ublicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identilicador:D85632I D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 081I012021. Edição 2366 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/