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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3123/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaRatifica a alteração e consolidação do contrato de consórcio público firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001.67 - Fone (43) 3675.8000 - Fax (43) 3675.8021 - CEP 86 630.000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei MUI/icipal 11' 3123/2021
SÚllIula: Ratifica a alteração e consolidação do contrato de consórcio
público firmado entre os municípios integrantes do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paruná lIprovou e eu, Melquilldes TlIvian
.Junior, Prefeito Munieiplll de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°_Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107. de 06 de
abril de 2005, Jicam ratificadas e consolidadas as alterações do contrato de consórcio público tirmado
entre o município de Centenário do Sul, Estado do Paraná e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paranapanema - CISMEI' AR
Artigo 2°. O texto consolidado do contrato de consórcio é parte
integrante do Anexo I desta Lei.
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
REGISTRADO
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[I~P~qln~NO••:'!.~_.. .... _... _.
PUBLICADO
1)~Bi~Q..ç.fJ:c.~' ..,,-~.._~ ...~ ..~"::'~~~1. \_~')...
JORNAL 1
Em__~'-_.I_._~;:_../ 20_~~•
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ASSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREfEITURA MUNICIPAL DE CENTE~ÁRIO DO SUL
(;ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N' 312312021
Lei Munkipal n" 312312011
~ Ratifica a alteração e consolidação do
contrato de consórcio público fimlado entre os
municípios integrantes do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio
Paranapanema. C1SMEPAR.
A Câmara Municipal de Centena rio do Sul, Estado do
Paraná apro"ou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prdeilo
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nO 11.107,
de 06 de abril de 2005, ficam rntificadas c consolidadas as
a1tenwões do contrato de consórcio público finl1ado entre o
municipio de Centenário do Sul, Estado do Paraná e o
Consórcio Intermunicipal de Saúde du Médio Paranapanema -
CISMEPAR
Artigo 2°. O texto consolidado do contrato de consórcio e
parte integrante do Anexo I desta Lei.
Artfgo 3° - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenario do Sul, 20 de Dezembro de 2021.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLlQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Idt'ntificlldor:644C5112
Matéria publicada no Di;irio Oticlal dos Municípios do Paraná
no di, 21/12/2021. Edição 2416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/am pl

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