| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Ratifica a alteração e consolidação do contrato de consórcio público firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001.67 - Fone (43) 3675.8000 - Fax (43) 3675.8021 - CEP 86 630.000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei MUI/icipal 11' 3123/2021 SÚllIula: Ratifica a alteração e consolidação do contrato de consórcio público firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paruná lIprovou e eu, Melquilldes TlIvian .Junior, Prefeito Munieiplll de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°_Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107. de 06 de abril de 2005, Jicam ratificadas e consolidadas as alterações do contrato de consórcio público tirmado entre o município de Centenário do Sul, Estado do Paraná e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEI' AR Artigo 2°. O texto consolidado do contrato de consórcio é parte integrante do Anexo I desta Lei. as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas REGISTRADO No ',vro No.JbJkEm~~.d?U20~J [I~P~qln~NO••:'!.~_.. .... _... _. PUBLICADO 1)~Bi~Q..ç.fJ:c.~' ..,,-~.._~ ...~ ..~"::'~~~1. \_~')... JORNAL 1 Em__~'-_.I_._~;:_../ 20_~~• .__.._L!\l~~__~~!:L~!l __._.....__. ASSINATURA ESTADO DO PARANÁ PREfEITURA MUNICIPAL DE CENTE~ÁRIO DO SUL (;ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N' 312312021 Lei Munkipal n" 312312011 ~ Ratifica a alteração e consolidação do contrato de consórcio público fimlado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema. C1SMEPAR. A Câmara Municipal de Centena rio do Sul, Estado do Paraná apro"ou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prdeilo Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nO 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam rntificadas c consolidadas as a1tenwões do contrato de consórcio público finl1ado entre o municipio de Centenário do Sul, Estado do Paraná e o Consórcio Intermunicipal de Saúde du Médio Paranapanema - CISMEPAR Artigo 2°. O texto consolidado do contrato de consórcio e parte integrante do Anexo I desta Lei. Artfgo 3° - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenario do Sul, 20 de Dezembro de 2021. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLlQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Idt'ntificlldor:644C5112 Matéria publicada no Di;irio Oticlal dos Municípios do Paraná no di, 21/12/2021. Edição 2416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/am pl