| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Da denominação oficial ao Pátio- Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Centenário do Sul- Estado do Paraná |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 3121/2021 SUMULA: "Da denominação olicial ao Pátio- Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Centenário do Sul- Estado do Paraná". A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°. Denomina-se o PÁTIO- Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Centcnário do Sul- Estado do Paraná de FÁTIMA TEREZA MEDEIROS DE PRADO E SANCHES. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar Placas de Identificação e Homenagem no Pátio- Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos dc Ccntcnário do Sul- Estado do Paraná. em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes sobre o assunto. Ar!. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementado se necessário. Ar!. 4°. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ce MELQUIAD PREFE ., ESTADO DO P/\RAT'Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL (,ABI:"iETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ML~ICIPAL N"lUlI1UI LEI MUNICIPAL N" 3121/2021 SUMULA: "Da denominDção oficial ao PátioSede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Cenfç;nário do Sul- Estado do Paraná". A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SA:'ICIONO A SEGUlJlóTE LEI: AT1.IO. Dç;nomina-sc o pÁno- Sede da Secretaria de Infraestrutum e Serviços Publicas de Celltenario do Sul. Estado do Paraná de FÁTIMA TEREZA MEDEIROS DE PRADO E SANCHES. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar Placas de Identific3l,ão e Homenagem no Pátio- Sede da Secrt:taria dç; Infraç;stmtura e Serviços Publicas de Centenário do Sul. Estado do Paraná, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes sobre o assunto. Art. 3". As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementado se necessário. Art. 4°, Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do SullPRt em 17 de Dezembro de 2021. ,1(ELQUlADES TAVIAN JUNIOR Pn:ft:ito Municiplll Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código IdenUn4,:udor:AADDBOFF Materia publiCllda no Diario Oficial dos Municípios do Param} no dia 20/12/2021. Edição 2414 A verificação de autenticidade da materia pode ser feita informando o código identificador no sile: hup:/ /www.diariomunicipal.com.br/amp/