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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3121/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3121 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaDa denominação oficial ao Pátio- Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Centenário do Sul- Estado do Paraná
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3121/2021
SUMULA: "Da denominação olicial ao Pátio- Sede da Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos de Centenário do Sul- Estado do
Paraná".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Denomina-se o PÁTIO- Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos de Centcnário do Sul- Estado do Paraná de FÁTIMA TEREZA MEDEIROS DE PRADO
E SANCHES.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar Placas
de Identificação e Homenagem no Pátio- Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
dc Ccntcnário do Sul- Estado do Paraná. em conformidade, no que couber, às Leis Municipais,
Estaduais e Federais vigentes sobre o assunto.
Ar!. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementado se necessário.
Ar!. 4°. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ce
MELQUIAD
PREFE
.,
ESTADO DO P/\RAT'Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
(,ABI:"iETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ML~ICIPAL N"lUlI1UI
LEI MUNICIPAL N" 3121/2021
SUMULA: "Da denominDção oficial ao Pátio￾Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos de Cenfç;nário do Sul- Estado do
Paraná".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SA:'ICIONO A SEGUlJlóTE LEI:
AT1.IO. Dç;nomina-sc o pÁno- Sede da Secretaria de
Infraestrutum e Serviços Publicas de Celltenario do Sul. Estado
do Paraná de FÁTIMA TEREZA MEDEIROS DE PRADO E
SANCHES.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
confeccionar e afixar Placas de Identific3l,ão e Homenagem no
Pátio- Sede da Secrt:taria dç; Infraç;stmtura e Serviços Publicas
de Centenário do Sul. Estado do Paraná, em conformidade, no
que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes
sobre o assunto.
Art. 3". As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementado se necessário.
Art. 4°, Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do SullPRt em 17 de Dezembro de 2021.
,1(ELQUlADES TAVIAN JUNIOR
Pn:ft:ito Municiplll
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código IdenUn4,:udor:AADDBOFF
Materia publiCllda no Diario Oficial dos Municípios do Param}
no dia 20/12/2021. Edição 2414
A verificação de autenticidade da materia pode ser feita
informando o código identificador no sile:
hup:/ /www.diariomunicipal.com.br/amp/

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