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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3126/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3126 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.112/2021 que dispõe sobre a concessão de uso de bem imóvel do patrimônio público municipal, através de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública.
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Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3126/2022.
SUMULA: Altera a Lei municipal 3112/2021 que dispoe
sobre a concessao de uso de bem imovel do
patrimonio publico municipal, atraves de processo
licitatorio na modalidade Concorrencia Publica, a
qual vigorara com a seguinte redagao:
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal, autorizado a
realizar Concessao de Direito Real de Uso a titulo gratuito, pelo prazo de 05(cinco)
anos prorrogavel por ate igual periodo, para fins de industria/Comercio, do imovel
abaixo descrito:
Urn predio em alvenaria (barracao), medindo 1.994,05m2,
situado no imovel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n, nesta cidade e comarca
de Centenario do Sul/PR - Matricula 11.547.
Artigo 2° - As empresas beneficiadas por esta Lei serao
selecionadas atraves de licitagao na modalidade concorrencia, da qual deverao constar
os encargos, o prazo de seu cumprimento e a clausula expressa de reversao.
Artigo 3° - As empresas selecionadas no processo licitatorio
assumirao, por si e seus socios, a formal obrigagao de cumprir os encargos impostos
em razao dos beneficios obtidos, expresso no edital de concorrencia, notadamente no
que se refere a:
I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condigoes
previstas no cronograma de implantagao aprovado na licitagao, considerando a
execugao de obras de melhorias se necessarias e a entrada em funcionamento das
atividades;
II- Cumprir integralmente a proposta apresentada,
especialmente a manutengao do numero de empregos a serem gerados, o qual devera
ser mantido durante a vigencia contratual, ressalvada a possibilidade de ampliagao;
III. Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos
empregados, nos termos da legislagao vigente;
IV- Atender as exigencias do piano diretor, normas sanitarias
de seguranga e de preservagao do meio ambiente, entre outras que forem aplicaveis
nos termos da legislagao vigente;
J
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
V- prestar as informagoes solicitadas pela Administragao
sobre a empresa, a fim de permitir que o municipio possa exercer a fiscalizagao do
cumprimento dos encargos assumidos;
VI- Observar as disposigoes de incentivo ao desenvolvimento
economico de Centenario do Sul, instituldo pela Lei Municipal n° 3.001/2018, de 15 de
outubro de 2018.
Artigo 4° - As concessoes autorizadas por esta Lei Municipal
sao intransferiveis.
Artigo 5° - As empresas ficarao sujeitas a todas as vedagdes
e proibigoes previstas na Lei Municipal n° 3.001/2018, de 15 de outubro de 2018.
Artigo 6° - As demais condigoes que nao estiveram previstas
aqui, constarao no respective edital de licitagao.
Artigo 7° - Se necessario, a administragao baixara atos para
regulamentagao desta Lei.
Artigo 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Centenario do Sul, 26 de janeiro de 2022.
A
>1
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prdferto Municipal
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No Livro N
da Paqma N0J^
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ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
% GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N“ 3126/2022.
LEI MUNICIPAL N0 3126/2022.
SUMULA: Altera a Lei municipal 3112/2021 que
dispoe sobre a concessao de uso de bem imovel do
patrimonio publico municipal, atraves de processo
licitatorio na modalidade Concorrencia Publica, a
qual vigorara com a seguinte reda?ao:
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal, autorizado a realizar
Concessao de Direito Real de Uso a titulo gratuito, pelo prazo de
05(cinco) anos, prorrogavel por ate igual periodo, para fins de
industria/Comercio, do imovel abaixo descrito:
Urn predio em alvenaria (barracao), medindo 1.994,05m2, situado no
imovel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n, nesta cidade e
comarca de Centenario do Sul/PR - Matricula 11.547.
Artigo 2° - As empresas beneficiadas por esta Lei serao selecionadas
atraves de licitaqao na modalidade concorrencia, da qual deverao
constar os encargos, o prazo de seu cumprimento e a clausula expressa
de reversao.
Artigo 3° - As empresas selecionadas no processo licitatorio
assumirao, por si e seus socios, a formal obrigaqao de cumprir os
encargos impostos em razao dos beneficios obtidos, expresso no edital
de concorrencia, notadamente no que se refere a:
I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condiqoes previstas no
cronograma de implantaqao aprovado na licitaqao, considerando a
execupao de obras de melhorias se necessarias e a entrada em
funcionamento das atividades;
11- Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a
manutenqao do numero de empregos a serem gerados, o qual devera
ser mantido durante a vigencia contratual, ressalvada a possibilidade
de ampliaqao;
III. Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos
termos da legislaqao vigente;
IV- Atender as exigencias do piano diretor, normas sanitarias, de
seguranqa e de preservaqao do meio ambiente, entre outras que forem
aplicaveis, nos termos da legislaqao vigente;
V- prestar as informaqoes solicitadas pela Administraqao sobre a
empresa, a fim de permitir que o municipio possa exercer a
fiscalizapao do cumprimento dos encargos assumidos;
VI- Observar as disposipoes de incentive ao desenvolvimento
economico de Centenario do Sul, instituido pela Lei Municipal n°
3.001/2018, de 15 de outubro de 2018.
Artigo 4° - As concessdes autorizadas por esta Lei Municipal sao
intransferiveis.
Artigo 5° - As empresas ficarao sujeitas a todas as vedapoes e
proibipoes previstas na Lei Municipal n° 3.001/2018, de 15 de outubro
de 2018.
Artigo 6° - As demais condipoes que nao estiveram previstas aqui,
constarao no respective edital de licitapao.
Artigo 7° - Se necessario, a administrapao baixara atos para
regulamentapao desta Lei.
Artigo 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposipoes em contrario.
Centenario do Sul, 26 de Janeiro de 2022.
MELQUIADES TA VIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:D453A5DC
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana 
no dia 27/01/2022. Edifao 2442 A verificapao de autenticidade da materia pode ser feita
informando
o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
v

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