| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.112/2021 que dispõe sobre a concessão de uso de bem imóvel do patrimônio público municipal, através de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública. |
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Municipio de Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 3126/2022. SUMULA: Altera a Lei municipal 3112/2021 que dispoe sobre a concessao de uso de bem imovel do patrimonio publico municipal, atraves de processo licitatorio na modalidade Concorrencia Publica, a qual vigorara com a seguinte redagao: A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal, autorizado a realizar Concessao de Direito Real de Uso a titulo gratuito, pelo prazo de 05(cinco) anos prorrogavel por ate igual periodo, para fins de industria/Comercio, do imovel abaixo descrito: Urn predio em alvenaria (barracao), medindo 1.994,05m2, situado no imovel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n, nesta cidade e comarca de Centenario do Sul/PR - Matricula 11.547. Artigo 2° - As empresas beneficiadas por esta Lei serao selecionadas atraves de licitagao na modalidade concorrencia, da qual deverao constar os encargos, o prazo de seu cumprimento e a clausula expressa de reversao. Artigo 3° - As empresas selecionadas no processo licitatorio assumirao, por si e seus socios, a formal obrigagao de cumprir os encargos impostos em razao dos beneficios obtidos, expresso no edital de concorrencia, notadamente no que se refere a: I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condigoes previstas no cronograma de implantagao aprovado na licitagao, considerando a execugao de obras de melhorias se necessarias e a entrada em funcionamento das atividades; II- Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a manutengao do numero de empregos a serem gerados, o qual devera ser mantido durante a vigencia contratual, ressalvada a possibilidade de ampliagao; III. Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos termos da legislagao vigente; IV- Atender as exigencias do piano diretor, normas sanitarias de seguranga e de preservagao do meio ambiente, entre outras que forem aplicaveis nos termos da legislagao vigente; J Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br V- prestar as informagoes solicitadas pela Administragao sobre a empresa, a fim de permitir que o municipio possa exercer a fiscalizagao do cumprimento dos encargos assumidos; VI- Observar as disposigoes de incentivo ao desenvolvimento economico de Centenario do Sul, instituldo pela Lei Municipal n° 3.001/2018, de 15 de outubro de 2018. Artigo 4° - As concessoes autorizadas por esta Lei Municipal sao intransferiveis. Artigo 5° - As empresas ficarao sujeitas a todas as vedagdes e proibigoes previstas na Lei Municipal n° 3.001/2018, de 15 de outubro de 2018. Artigo 6° - As demais condigoes que nao estiveram previstas aqui, constarao no respective edital de licitagao. Artigo 7° - Se necessario, a administragao baixara atos para regulamentagao desta Lei. Artigo 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Centenario do Sul, 26 de janeiro de 2022. A >1 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prdferto Municipal R E No Livro N da Paqma N0J^ . P u B L |C ADO. (DiasVo «?p<<^?L..P.^.-^- .............. JORNAL 20*-?! ——-------- "^s^naTuka ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL % GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N“ 3126/2022. LEI MUNICIPAL N0 3126/2022. SUMULA: Altera a Lei municipal 3112/2021 que dispoe sobre a concessao de uso de bem imovel do patrimonio publico municipal, atraves de processo licitatorio na modalidade Concorrencia Publica, a qual vigorara com a seguinte reda?ao: A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal, autorizado a realizar Concessao de Direito Real de Uso a titulo gratuito, pelo prazo de 05(cinco) anos, prorrogavel por ate igual periodo, para fins de industria/Comercio, do imovel abaixo descrito: Urn predio em alvenaria (barracao), medindo 1.994,05m2, situado no imovel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n, nesta cidade e comarca de Centenario do Sul/PR - Matricula 11.547. Artigo 2° - As empresas beneficiadas por esta Lei serao selecionadas atraves de licitaqao na modalidade concorrencia, da qual deverao constar os encargos, o prazo de seu cumprimento e a clausula expressa de reversao. Artigo 3° - As empresas selecionadas no processo licitatorio assumirao, por si e seus socios, a formal obrigaqao de cumprir os encargos impostos em razao dos beneficios obtidos, expresso no edital de concorrencia, notadamente no que se refere a: I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condiqoes previstas no cronograma de implantaqao aprovado na licitaqao, considerando a execupao de obras de melhorias se necessarias e a entrada em funcionamento das atividades; 11- Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a manutenqao do numero de empregos a serem gerados, o qual devera ser mantido durante a vigencia contratual, ressalvada a possibilidade de ampliaqao; III. Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos termos da legislaqao vigente; IV- Atender as exigencias do piano diretor, normas sanitarias, de seguranqa e de preservaqao do meio ambiente, entre outras que forem aplicaveis, nos termos da legislaqao vigente; V- prestar as informaqoes solicitadas pela Administraqao sobre a empresa, a fim de permitir que o municipio possa exercer a fiscalizapao do cumprimento dos encargos assumidos; VI- Observar as disposipoes de incentive ao desenvolvimento economico de Centenario do Sul, instituido pela Lei Municipal n° 3.001/2018, de 15 de outubro de 2018. Artigo 4° - As concessdes autorizadas por esta Lei Municipal sao intransferiveis. Artigo 5° - As empresas ficarao sujeitas a todas as vedapoes e proibipoes previstas na Lei Municipal n° 3.001/2018, de 15 de outubro de 2018. Artigo 6° - As demais condipoes que nao estiveram previstas aqui, constarao no respective edital de licitapao. Artigo 7° - Se necessario, a administrapao baixara atos para regulamentapao desta Lei. Artigo 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposipoes em contrario. Centenario do Sul, 26 de Janeiro de 2022. MELQUIADES TA VIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:D453A5DC Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 27/01/2022. Edifao 2442 A verificapao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ v