| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o dimensionamento de vias públicas e lotes para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 3 C (três C), matrícula 12.349, CRI de Centenário do Sul e dá outras providências. |
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Municipio de Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 3125/2022 SUMULA: Dispoe sobre o dimensionamento de vias publicas e lotes para aprova9ao do Projeto Urbamstico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CR1 de Centenario do Sul e da outras disposi9oes. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica permitido ao executive municipal, a aprova9ao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CRI de Centenario do Sul, com os dimensionamentos de vias publicas e lotes conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais conduces estabelecidas nas Leis Municipals 2.109/97 de 03/07/2007 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e Lei 2.110/07 de 03/04/2007 (Lei do Sistema Viario Municipal). Pista de Rolamento Numero Pistas de Rolamento Canteiro Central Passeios Total Secundaria I 6.40m 2.00m 10.40m Frente Minima Terreno (m2) meio de quadra esquina Minimo metros metros ZR I I 80.5 8,70 8,70 Artigo 2° - As vias sem saida nao poderao ultrapassar 70 (setenta) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em seu final, se maiores que 30 (trinta) metros, bolsao de retorno, cuja forma e dimensoes permitam a inscr^ao de um circulo de diametro rninimo de 20 (vinte) metros. Artigo 3° - As dimensoes referidas nos artigos anteriores somente serao aplicadas se obedecidas todas as demais disposi9oes inerentes a Legisla9ao em vigor. Artigo 4° - Esta /Lei entrara em vigor/fia data' de sua publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrarip. // // Centenario do Suli 2(> dchianeiro de 21 registrado V* No Livro Em/.?A./ ?0^ MELQUIA AN JUNIOR Pagma NoJi_5jD........................ Prefeito Municipal PUBLICADO, <5 S JORNAL Em_.5?-/—^—/ 20ABJ LX' A stjAiA___ ................ASSINATURA ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL L GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N0 3125/2022 LEI MUNICIPAL Nu 3125/2022 SUMULA: Dispoe sobre o dimensionamento de vias publicas e lotes para aprovagao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CR1 de Centenario do Sul e da outras disposivoes. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1” - Fica permitido ao executive municipal, a aprova^ao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CRI de Centenario do Sul, com os dimensionamentos de vias publicas e lotes conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais condigoes estabelecidas Leis Municipals 2.109/97 de 03/07/2007 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e Lei 2.110/07 de 03/04/2007 (Lei do Sistema Viario Municipal). nas Pi*la ilr Kuluincnto Numrro 1‘Utas dv Rulumentu Cjntdru Central I'usmIos IotaI Secundaria I 6,40m 2,00m 10.40m Icrri'nii (m2) Frente Minium mein dr quadrii csqulnu Minimo niclms metros /l< I IR0.5 8.70 8.70 Artigo 2 - As vias sem saida nao poderao ultrapassar 70 (setenla) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente center em sen final, se maiores que 30 (trinta) metros, bolsao de retorno, cuja forma c dimensoes permitam a inscrigao de urn circulo de diametro minimo de 20 (vinte) metros. Artigo 3" - As dimensoes releridas nos artigos anteriores somente serao aplicadas se obedecidas todas as demais disposigoes inerentes a Legislagao em vigor. Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Centenario do Sul. 20 de Janeiro de 2022. melqu/ades tavian junior Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo ldentificador:FCD98975 Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 27/01/2022. Edigao 2442 A veriftcagao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/