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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3125/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3125 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaDispõe sobre o dimensionamento de vias públicas e lotes para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 3 C (três C), matrícula 12.349, CRI de Centenário do Sul e dá outras providências.
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Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3125/2022
SUMULA: Dispoe sobre o dimensionamento de vias
publicas e lotes para aprova9ao do Projeto
Urbamstico do Lote 3 C (tres C), matricula
12.349, CR1 de Centenario do Sul e da outras
disposi9oes.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
ASEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica permitido ao executive municipal, a
aprova9ao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CRI de
Centenario do Sul, com os dimensionamentos de vias publicas e lotes conforme tabela
abaixo, permanecendo inalteradas as demais conduces estabelecidas nas Leis Municipals
2.109/97 de 03/07/2007 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e Lei 2.110/07
de 03/04/2007 (Lei do Sistema Viario Municipal).
Pista de
Rolamento
Numero Pistas de
Rolamento
Canteiro
Central
Passeios Total
Secundaria I 6.40m 2.00m 10.40m
Frente Minima
Terreno (m2)
meio de quadra esquina
Minimo metros metros
ZR I I 80.5 8,70 8,70
Artigo 2° - As vias sem saida nao poderao ultrapassar 70
(setenta) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em seu final, se maiores
que 30 (trinta) metros, bolsao de retorno, cuja forma e dimensoes permitam a inscr^ao de
um circulo de diametro rninimo de 20 (vinte) metros.
Artigo 3° - As dimensoes referidas nos artigos anteriores
somente serao aplicadas se obedecidas todas as demais disposi9oes inerentes a Legisla9ao
em vigor.
Artigo 4° - Esta /Lei entrara em vigor/fia data' de sua
publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrarip. // //
Centenario do Suli 2(> dchianeiro de 21
registrado
V* No Livro Em/.?A./ ?0^
MELQUIA AN JUNIOR Pagma NoJi_5jD........................
Prefeito Municipal PUBLICADO,
<5 S
JORNAL
Em_.5?-/—^—/ 20ABJ
LX' A stjAiA___
................ASSINATURA
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL L
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N0 3125/2022
LEI MUNICIPAL Nu 3125/2022
SUMULA: Dispoe sobre o dimensionamento de vias publicas e lotes para aprovagao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C),
matricula 12.349, CR1 de Centenario do Sul e da outras disposivoes.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1” - Fica permitido ao executive municipal, a aprova^ao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CRI de Centenario do
Sul, com os dimensionamentos de vias publicas e lotes conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais condigoes estabelecidas
Leis Municipals 2.109/97 de 03/07/2007 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e Lei 2.110/07 de 03/04/2007 (Lei do Sistema Viario
Municipal).
nas
Pi*la ilr Kuluincnto
Numrro 1‘Utas dv Rulumentu Cjntdru Central I'usmIos IotaI
Secundaria I 6,40m 2,00m 10.40m
Icrri'nii (m2) Frente Minium
mein dr quadrii csqulnu
Minimo niclms metros
/l< I IR0.5 8.70 8.70
Artigo 2 - As vias sem saida nao poderao ultrapassar 70 (setenla) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente center em sen final, se
maiores que 30 (trinta) metros, bolsao de retorno, cuja forma c dimensoes permitam a inscrigao de urn circulo de diametro minimo de 20 (vinte)
metros.
Artigo 3" - As dimensoes releridas nos artigos anteriores somente serao aplicadas se obedecidas todas as demais disposigoes inerentes a Legislagao
em vigor.
Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Centenario do Sul. 20 de Janeiro de 2022.
melqu/ades tavian junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo ldentificador:FCD98975
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 27/01/2022. Edigao 2442
A veriftcagao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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