| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Aprova Memorial Descritivo que enquadra como Perímetro Urbano do Município de Centenário do Sul, o Lote 228, constante da Matrícula nº 9.823 do CRI da Comarca de Centenário do Sul-PR. |
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Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N°3128/2022 SUMULA: Aprova Memorial Descritivo, que enquadra como Perimetro Urbano do Municipio de Centenario do Sul, o Lote 228, constante da Matricula N°. 9.823 do CRI da Comarca de Centenario do Sul - PR. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica aprovado, para fins industrializagao, a inclusao do imovel constante do Lote 228, Matricula N°. 9.823, CRI da Comarca de Centenario do Sul - PR, no perimetro urbano deste municipio, cujas confrontagoes, medidas e divisas seguem descritas abaixo: “Inicia-se a descrigao do lote no vertice cravado no eixo da estrada que vai para Centenario do Sul, com a Fazenda Vale da Cegonha. Deste segue confrontando com o eixo da estrada que vai para Centenario do Sul em diregao a PR340 que liga Centenario do Sul-Guaraci, deflete a direita com rumo SW 10°15’30” NE por uma distancia de 265,32 metros ate encontrar urn ponto cravado na divisa com a Fazenda do Vale da Cegonha, defletindo a direita confrontando com a Fazenda Vale da Cegonha com rumo NW 75°41’20” SE por uma distancia de 327,89 metros, deflete novamente a direita e segue com o mesmo confrontante com rumo NE 10°15’0” SW por uma distancia de 250,29 metros ate o vertice inicial, fechando assim um poligono de 75.600 metros quadrados.” Art. 2° Aplica-se a referida area as caracteristicas Zl 1 (Zona Industrial 1), constante do anexo I da Lei Municipal 2.108/2007. Art. 3° Esta lei entrara vigor na data de s^ publicagao revogadas as disposigdes em contrario. REG 1ST RADO No Lvro 20:^ da Pagma N°. P U B L I C A D Q. JORNAL ' ^-/ 203&. i.\ L fVy <^A................ ..............................AS5TNATURA Centenario do Sul, 02/d ircxie 2. MELQ N JUNIOR Prefeito Municipal ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL « GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nu3l28/2022 LEI MUNICIPAL N°3128/2022 SUMULA: Aprova Memorial Descritivo, que enquadra como Perimetro Urbano do Municipio de Centenario do Sul, o Lote 228. constante da Matricula N". 9.823 do CR1 da Comarca de Centenario do Sul - PR. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica aprovado, para fins industrializa^ao, a inclusao do imovel constante do Lote 228, Matricula N'\ 9.823, CRI da Comarca de Centenario do Sul - PR. no perimetro urbano deste municipio. cujas conlronta9oes, medidas e divisas seguem descritas abaixo: “Inicia-se a descriijao do lote no vertice cravado no eixo da estrada que vai para Centenario do Sul, com a Fazenda Vale da Cegonha. Deste segue confrontando com o eixo da estrada que vai para Centenario do Sul em diretjao a PR-340 que liga Centenario do SulGuaraci, detlete a direita com rumo SW 10°15’30” NE por uma distancia de 265,32 metros ate encontrar um ponto cravado na divisa com a Fazenda do Vale da Cegonha, defletindo a direita confrontando com a Fazenda Vale da Cegonha com rumo NW 75°4r20” SE por uma distancia de 327.89 metros, deflete novamente a direita e segue com o mesmo confrontante com rumo NE 10°I5’0" SW por uma distancia de 250.29 metros ate o vertice inicial, fechando assim um poligono de 75.600 metros quadrados." Art. 2'’ Aplica-se a referida area as caracteristicas Zl I (Zona Industrial 1). constante do anexo 1 da Lei Municipal 2.108/2007. Art. 3,' Esta lei entrara em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposi^oes em contrario. Centenario do Sul, 02 de fevereiro de 2022. MELQV1ADES TAVIAH JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:61CADCDD Materia publicada no Diario Oftcial dos Municipios do Parana no dia 03/02/2022. Editjao 2448 A verificayao de uutenlicidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: htlps://www.diariomunicipal.com.br/amp/