| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3132 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos Agentes Políticos. |
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Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 3132/2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIQAO SALARIAL NOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, EFETIVO OU EM COMISSAO, INCLUSIVE SOBRE OS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a conceder a revisao geral anual que incidira sobre os vencimentos dos servidores do Municipio no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centesimos por cento),com efeitos financeiros a partir de 1.° de fevereiro de 2022. Art. 2.° O percentual de que dispoe o art. 1°, aplica-se tambem sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissao e aos subsidies dos agentes politicos. Paragrafo unico. O reajuste ora autorizado incidira, ainda sobre as tabelas de gratificagoes previstas na legislagao municipal desse Municipio. Art. 3.° As despesas resultantes desta Lei correrao por conta de dotagbes proprias do orgamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao produzindo efeitos a partir de 01/02/2022, revogados as disposigbes contrario. Gabinete do prefeito do Munictbie'de Centenario do Sul/PR, em 14 de fevereiro de 2022. IAN JUNIOR fefeftoT^unicipal MELQUIAI REGISTRADO No Livro . /_20:^ da Pag*na N°.^i............................... PUBLICADO. A) ^A// Ci J/c A ..................................JORNAL......................... .......................Kssinatura....................... ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GAB1NETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 3132/2022 LEI MUNICIPAL N° 3132/2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER reposicAo VENCIMENTOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, EFETIVO OU EM COMISSAO, INCLUSIVE SOBRE OS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SALARIAL NOS E PROVENTOS DOS Art. L° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisao geral anual que incidira sobre os vencimentos dos servidores do Municipio no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centesimos por cento),com efeitos financeiros a partir de l.° de fevereiro de 2022. Art. 2.u O percentual de que dispoe o art. l.°, aplica-se tambem sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissao e aos subsidies dos agentes politicos. Parsigrafo unico. O reajuste ora autorizado incidira, ainda, sobre as tabelas de gratificai^des previstas na legislate municipal desse Municipio. Art. 3.° As despesas resultantes desta Lei correrao por conta de dota^oes proprias do ornament© municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.° 4.320/64. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaijao, produzindo efeitos a partir de 01/02/2022, revogados as disposi<;5es em contrario. Gabinete do Prefeito do Municipio de Centenario do Sul/PR, em 14 de fevereiro de 2022. MELQUIADES TAVIANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:6755B73E Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 16/02/2022. Edit;ao 2457 A vcrifica^ao de autenticidade da materia pode scr feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/