br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 9/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAltera o Parágrafo 2º do art. 85 da Lei Complementar 008, de 30 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Centenário do Sul/PR.
native_id686

Originating matéria

matéria 2547 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

& %
| Municipio de Centendrio do Sul
*3->k Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 009/2022
SUMULA: Altera o paragrafo 2° do art. 85 da Lei
Complementar 008, de 30 de Janeiro de 2020, que
Dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do
Municipio de Centenario do Sul/PR.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO
SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.° 0§2° do art. 85 da Lei Complementar
008, de 30 de Janeiro de 2020, que Dispoe sobre o Estatuto dos Servidores
Publicos do Municipio de Centenario do Sul/PR, passa a vigorar com a
seguinte redagao:
“Art. 85. [...]
[••■]
§ 2°. O pagamento do adicional das ferias sera
efetuado ate 02 (dois) dias antes do inicio do respective periodo, sob pena do
pagamento em dobro do respective adicional, observando-se o disposto no §
1°.
Artigo 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposigoes em cpntrario.
Centenario' do I/PR, 15 ereiro de 2022
MELQUIADE JUNIOR
Prefeito'Mjnicipal
REGISTRADO
No Livro Em./A/.PA/ 20&J
da Pagma N°A^.............................
PUBUCADQ
oficL D«-S
^....................."jO«Ma[................ I
/ill a/0
.......... ^SSINATURA""
ESTADO DO PARANA
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
v
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nu 009/2022
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nu 009/2022
SUMULA: Altera o paragrafo 2° do art. 85 da 
Lei Complementar 008, de 30 de Janeiro de
2020, que Dispoe sobre o Estatuto dos
Servidores Publicos do Municipio de Centenario 
do Sul/PR.
A cAmara MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo L° 0§2° do art. 85 da Lei Complementar 008, de 30 de
Janeiro de 2020, que Dispde sobre o Estatuto dos Servidores 
Publicos do Municipio de Centenario do Sul/PR, passa a
vigorar com a seguinte reda^ao:
“Art. 85. [...]
[.••]
§ 2°. O pagamento do adicional das ferias sera efetuado ate 02
(dois) dias antes do inicio do respective periodo, sob pena do
pagamento em dobro do respective adicional, observando-se o
disposto no § 1°.
Artigo 2.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposi9oes em contrario.
Centenario do Sul/PR, 15 de Fevereiro de 2022
MELQUIADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:DA9A26Al
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 16/02/2022. Edi^ao 2457
A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →