| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Altera o Parágrafo 2º do art. 85 da Lei Complementar 008, de 30 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Centenário do Sul/PR. |
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& % | Municipio de Centendrio do Sul *3->k Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 009/2022 SUMULA: Altera o paragrafo 2° do art. 85 da Lei Complementar 008, de 30 de Janeiro de 2020, que Dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Centenario do Sul/PR. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.° 0§2° do art. 85 da Lei Complementar 008, de 30 de Janeiro de 2020, que Dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Centenario do Sul/PR, passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 85. [...] [••■] § 2°. O pagamento do adicional das ferias sera efetuado ate 02 (dois) dias antes do inicio do respective periodo, sob pena do pagamento em dobro do respective adicional, observando-se o disposto no § 1°. Artigo 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em cpntrario. Centenario' do I/PR, 15 ereiro de 2022 MELQUIADE JUNIOR Prefeito'Mjnicipal REGISTRADO No Livro Em./A/.PA/ 20&J da Pagma N°A^............................. PUBUCADQ oficL D«-S ^....................."jO«Ma[................ I /ill a/0 .......... ^SSINATURA"" ESTADO DO PARANA * PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL v GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nu 009/2022 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nu 009/2022 SUMULA: Altera o paragrafo 2° do art. 85 da Lei Complementar 008, de 30 de Janeiro de 2020, que Dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Centenario do Sul/PR. A cAmara MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo L° 0§2° do art. 85 da Lei Complementar 008, de 30 de Janeiro de 2020, que Dispde sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Centenario do Sul/PR, passa a vigorar com a seguinte reda^ao: “Art. 85. [...] [.••] § 2°. O pagamento do adicional das ferias sera efetuado ate 02 (dois) dias antes do inicio do respective periodo, sob pena do pagamento em dobro do respective adicional, observando-se o disposto no § 1°. Artigo 2.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi9oes em contrario. Centenario do Sul/PR, 15 de Fevereiro de 2022 MELQUIADES TAVIANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:DA9A26Al Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 16/02/2022. Edi^ao 2457 A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/