br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa“Altera a redação do “caput” do Art. 73 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná”.
native_id687

Originating matéria

matéria 2567 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO Do SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Centro - F.: (43) 3675-1393 - CEP: 86.630-00
Caixa Postal 31 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosulpr.leg.br - E-mail: camaraQcentenariodosulpr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 003/2022
SÚMULA: “Altera a redação do "caput” do Art. 73 da
Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990-
Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário
do Sul, Estado do Paraná”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O "caput”do Art. 73 da Resolução nº 002 de 31 de dezembro
de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar a seguinte redação:
“Art. 73- As Sessões Ordinárias serão semanais e realizar-se-ão às
segundas-feiras, com inicio às 18:00 horas.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
És Di DA SILVA
Presidente
RUBISNEFAPAREC(
1º Secretário

open original →