| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | “Altera a redação do “caput” do Art. 73 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO Do SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Centro - F.: (43) 3675-1393 - CEP: 86.630-00 Caixa Postal 31 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosulpr.leg.br - E-mail: camaraQcentenariodosulpr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 003/2022 SÚMULA: “Altera a redação do "caput” do Art. 73 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná”, A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O "caput”do Art. 73 da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar a seguinte redação: “Art. 73- As Sessões Ordinárias serão semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, com inicio às 18:00 horas.” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. És Di DA SILVA Presidente RUBISNEFAPAREC( 1º Secretário