br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3134/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3134 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaCria o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, no Município de Centenário do Sul/PR e dá outras providências
native_id691

Originating matéria

matéria 2542 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3134/2022
SUMULA: “Cria o Programa Banco de Ra^ao e Utensilios
para Animais, no Municipio de Centenario do Sul/PR e da
outras providencias.”
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criado o Programa Banco de Ragao e Utensilios para Animais, no Municipio de
Centenario do Sul PR, com o objetivo de captar doagoes de ragoes e utensilios para animais,
como moveis, roupas, remedios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos, e
promover sua distribuigao. diretamente ou atraves de entidades cadastradas - Organizagao nao
Governamentais (ONG) e as pessoas e/ou familias de baixa renda devidamente cadastradas em
algum projeto social do Governo Federal, que possuem animais, contribuindo diretamente para a
saude animal.
Art. 2° -Cabera ao Municipio de Centenario do Sul/PR, atraves de sens orgaos competentes,
organizar e estruturar e criar um local para que possa ser armazenado e guardado todo material
arrecadado do Banco de Ragao e Utensilios para Animais fornecendo apoio administrative,
tecnico e operacional, determinando criterios de coleta.distribuigao e fiscalizagao a ser exercida,
bem como, credenciamento e acompanhamento das entidades e/ou familias beneficiarias,
devidamente cadastradas.
Art. 3°- Fica proibida a comercializagao dos generos alimenticios e dos utensilios coletados e
doados pelo Banco de Ragao e Utensilios para Animais.
Art. 4° - Sao finalidades do Banco de Ragao do Municipio de Centenario do Sul/PR:
I- Proceder a coleta, armazenamento e recondicionamento de produtos e generos alimenticios,
pereciveis ou nao, desde que em condigao de consume, e dos utensilios provenientes de:
V
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
a) Doagoes de estabelecimento comerciais; no atacado on no varejo, de produtos e generos
alimenticios destinados aos pets;
b) Doagoes das apreensoes realizadas por orgaos da Administragao Municipal, Estadual e
Federal, resguardada a aplicagao das normas legais;
c) Doagao de orgaos publicos ou de Pessoas Fisicas ou Juridicas de Direito Privado.
Paragrafo Unico - Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluidos o
transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadagao
dos produtos e utensilios far-se-a sem onus para o Poder Executive.
Art. 5° Sao beneficiaries do Banco de Ragao e Utensilios para Animais:
I- ONG do municipio ligada a causa animal.
II - Protetores Independentes.
Ill- Familias cadastradas que comprovem baixa renda ou que estejam em condigao de
vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou nao por entidades assistenciais, e
que possuam animais.
Art. 6° Para execugao da presente Lei, fica o Poder Executive autorizado a firmar convenios com
outras instituigoes publicas ou privadas.
Art. 7° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta de dotagoes
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Centenario do Sul-I^R, em 05 de Abril de 2022.
/
AN, JUNIOR
ICIPAL
MELQUIADES
PREFEIC0
REGISTRADO
No Livro 20
da Pagma N0.A.^-........................
PUBLIC ADO
/TVxevO ovvcvftL. £> A_ P- -c- --
................................. JORttAl””
............................ ASSTNATURA
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 3134/2022
LEI MUNICIPAL N° 3134/2022
SUMULA: “Cria o Programa Banco de Rapao e
Utensllios para Animals, no Municipio de
Centenario do Sul/PR c da outras providencias.”
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criado o Programa Banco de Ragao e Utensllios
para Animais, no Municipio de Centenario do Sul PR, com o
objetivo de captar doapoes de ra<;6es e utensllios para animais,
como moveis, roupas, remedies, coleiras, guias, casinhas, 
bolsas de transporte, brinquedos, e promover sua distribu^ao,
diretamente on atraves de entidades cadastradas - Organizapao
nao Governamentais (ONG) e as pessoas e/ou familias de baixa
renda devidamente cadastradas cm algum projeto social do
Governo Federal, que possuem animais, contribuindo
diretamente para a saude animal.
Art. 2° -Cabera ao Municipio de Centenario do Sul/PR, atraves
de seus orgaos competentes, organizar e estruturar e criar um
local para que possa ser armazenado e guardado todo material
arrecadado do Banco de Ragao e Utensilios para Animais
fornecendo apoio administrative, tecnico e operacional, 
determinando criterios de coleta,distribuigao e fiscalizagao a
ser exercida, bem como, credenciamento e acompanhamento 
das entidades e/ou familias beneficiarias, devidamente 
cadastradas.
An. 3°- Fica proibida a comercializagao dos generos 
alimenticios e dos utensilios coletados e doados pelo Banco de
Ragao e Utensilios para Animais.
An. 4° - Sao finalidades do Banco de Ragao do Municipio de
Centenario do Sul/PR:
I- Proceder a coleta, armazenamento e recondicionamento de
produtos e generos alimenticios, pereciveis on nao, desde que
em condigao de consumo, e dos utensilios provenientes de:
a) Doagoes de estabelecimento comerciais; no atacado ou no
varejo, de produtos e generos alimenticios destinados aos pets;
b) Doagoes das apreensoes realizadas por orgaos da
Administragao Municipal, Estadual e Federal, resguardada a
aplicagao das normas legais;
c) Doagao de orgaos publicos ou de Pessoas Fisicas ou
Juridicas de Direito Privado.
Paragrafo Unico - Excetuados os custos indiretos decorrentes 
da estrutura funcional, incluidos o transporte e demais
atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a
arrecadagao dos produtos e utensilios far-se-a sem onus para o
Poder Executive.
Art. 5° Sao beneficiarios do Banco de Ragao e Utensilios para
Animais:
I- ONG do municipio ligada a causa animal.
II - Protetores Independentes.
Ill- Familias cadastradas que comprovem baixa renda ou que
estejam em condigao de vulnerabilidade social, alimentar e
nutricional, assistidas ou nao por entidades assistenciais, e que
possuam animais.
Art. 6° Para execugao da presente Lei, fica o Poder Executive
autorizado a firmar convenios com outras instituigoes publicas
—
ou privadas.
Art. T As despesas decorrentes da execute desta Lei correrao
a conta de dotagoes onjamentarias proprias, suplementadas se
necessario.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposi9des em contrario. *
Centenirio do Sul-PR, em 05 de Abril de 2022.
MELQUIADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Cddigo Identiflcador:DB6BB959
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 06/04/2022. Edi^ao 2492
A verifica9ao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →