br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3135/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3135 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDenomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do município de Centenário do Sul/PR.”
native_id692

Originating matéria

matéria 2550 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N°3135/2022
SUMULA: “Denomina a criagao de vagas de estacionamento
exclusive para veiculos de transporte escolar em frente as
creches e escolas de ensino infantil fundamental e medio,
para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no
ambito do municipio de Centenario do Sul/PR.”
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam criadas vagas de estacionamento exclusivo para veiculos de transporte
escolar em frente as creches e escolas de ensino infantil, fundamental e medio, publicas e
particulares na cidade de Centenario do Sul/PR.
Art. 2°. Serao destinadas ate 02 (duas) vagas exclusivas para veiculos do transporte
escolar, onde devera ser demarcada e distribuidas em frente as escolas e creches do municipio.
Art. 3°. O direito a utilizagao das vagas exclusivas previstas no artigo 2° fica restrito
aos veiculos de transporte escolar deste municipio, cadastrados na Secretaria Municipal de
Educagao desta municipalidade.
Art. 4°.As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta de dotagoes
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 8°.Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes
em contrario.
ientenarf lo Sul/PR, em 05 de Abril de 2022.
MELQUIADE^r:
PREFEITO M
V JUNIOR
IPAL
R E G I S T R A D O
C A DO ,
p_o>__ hXi"jA
jORim" /
P7..7 20r?^_
No l.ivro N°
da Pagma N°.m
PUBLI
Em
ASSINATURA
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL *
% GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N-3135/2022
LEI MUNICIPAL N°3135/2022
SUMULA: "Denomina a cria^ao de vagas de
estacionamento exclusive para veiculos de
transporte escolar em frente as creches e escolas 
de ensino infantil fundamental e medio, para
viabilizar o embarque e desembarque de alunos,
no ambito do municipio de Centenario do
Sul/PR.”
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam criadas vagas de estacionamento exclusive para
veiculos de transporte escolar em frente as creches e escolas de
ensino infantil, fundamental e medio, publicas e particulares na
cidade de Centenario do Sul/PR.
Art. 2°. Serao destinadas ate 02 (duas) vagas exclusivas para
veiculos do transporte escolar, onde devera ser demarcada e
distribuidas em frente as escolas e creches do municipio.
Art. 3". O direito a utiliza<;ao das vagas exclusivas previstas no
artigo 2° fica restrito aos veiculos de transporte escolar deste
municipio, cadastrados na Secretaria Municipal de Educapao
desta municipalidade.
Art. 4',.As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao
a conta de dotagoes orpamentarias proprias, suplementadas se
necessario.
Art. 8°.Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao,
revogadas as disposipoes em contrario.
Centenario do Sul/PR, em 05 de Abril de 2022.
MELQVIADES TA VIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:4DC0F219
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 06/04/2022. Edi?ao 2492
A verificaipao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →