| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do município de Centenário do Sul/PR.” |
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Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N°3135/2022 SUMULA: “Denomina a criagao de vagas de estacionamento exclusive para veiculos de transporte escolar em frente as creches e escolas de ensino infantil fundamental e medio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no ambito do municipio de Centenario do Sul/PR.” A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam criadas vagas de estacionamento exclusivo para veiculos de transporte escolar em frente as creches e escolas de ensino infantil, fundamental e medio, publicas e particulares na cidade de Centenario do Sul/PR. Art. 2°. Serao destinadas ate 02 (duas) vagas exclusivas para veiculos do transporte escolar, onde devera ser demarcada e distribuidas em frente as escolas e creches do municipio. Art. 3°. O direito a utilizagao das vagas exclusivas previstas no artigo 2° fica restrito aos veiculos de transporte escolar deste municipio, cadastrados na Secretaria Municipal de Educagao desta municipalidade. Art. 4°.As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta de dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 8°.Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrario. ientenarf lo Sul/PR, em 05 de Abril de 2022. MELQUIADE^r: PREFEITO M V JUNIOR IPAL R E G I S T R A D O C A DO , p_o>__ hXi"jA jORim" / P7..7 20r?^_ No l.ivro N° da Pagma N°.m PUBLI Em ASSINATURA ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL * % GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N-3135/2022 LEI MUNICIPAL N°3135/2022 SUMULA: "Denomina a cria^ao de vagas de estacionamento exclusive para veiculos de transporte escolar em frente as creches e escolas de ensino infantil fundamental e medio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no ambito do municipio de Centenario do Sul/PR.” A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam criadas vagas de estacionamento exclusive para veiculos de transporte escolar em frente as creches e escolas de ensino infantil, fundamental e medio, publicas e particulares na cidade de Centenario do Sul/PR. Art. 2°. Serao destinadas ate 02 (duas) vagas exclusivas para veiculos do transporte escolar, onde devera ser demarcada e distribuidas em frente as escolas e creches do municipio. Art. 3". O direito a utiliza<;ao das vagas exclusivas previstas no artigo 2° fica restrito aos veiculos de transporte escolar deste municipio, cadastrados na Secretaria Municipal de Educapao desta municipalidade. Art. 4',.As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta de dotagoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 8°.Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposipoes em contrario. Centenario do Sul/PR, em 05 de Abril de 2022. MELQVIADES TA VIANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:4DC0F219 Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 06/04/2022. Edi?ao 2492 A verificaipao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/