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norma nº 3136/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3136 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaConcede Abono Salarial aos Profissionais da Rede Municipal de Ensino do município de Centenário do Sul e dá outras providências.
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Munidpio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosuI.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3136/2022
SUMULA: Concede Abono Salarial aos
Profissionais da Rede Municipal de
Ensino do Municipio de Centenario do Sul
e da outras Providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI,
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder Abono Salarial no mes de Margo de 2022, aos Profissionais da Rede
Municipal de Ensino, em efetivo exercicio no ano de 2021, provenientes da sobra de
Recursos do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educagao Basica e de
Valorizagao do Magisterio - FUNDEB.
§ 1° - Compreende Profissionais da Educagao Basica, no efetivo exercicio do
magisterio, os Professores de 20h, Professor de Educagao Fisica de 20h, Supervisoras
de Ensino, Diretoras, Orientadoras Educacionais, Psicologos, Educador Infantil de 40h,
Assistencia Pedagogica ao Ensino Fundamental, Secretaria das Escolas Municipals,
Agentes Administrativos, Profissional de Planejamento e Administragao Escolar,
Professor de Educagao Fisica de 40h, Profissional de Desenvolvimento Escolar,
Responsavel pelo Setor de Transporte Escolar.
§ 2° - Sao tambem considerados habilitados a concessao parcial e proporcional
do abono salarial, os profissionais que se encontraram temporariamente em gozo de
auxilio previdenciario ou que no decorrer de 2021, afastaram-se por motive de
aposentadoria, falecimento, rescisao contratual a pedido, remogao e que tinham seus
vencimentos pagos com recursos do FUNDEB.
§ 3° - Os valores a que se refere o caput deste artigo, serao fixados na ordem de
R$ 454.164,66 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais, cento e sessenta e quatro
reais e sessenta e seis centavos), e serao distribuidos conforme deliberagao do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de acordo com a
pagina 642, art. 61 incisos I, IlJIIe paragrafo unico daLei de Diretrizes e Bases da
Educagao Nacional - LDB.
V
Municipio de Centendrio do Sul ^ d 1
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ARTIGO 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,revogadas as
disposigoes em contrario.
Centenario do 06 de abril de 2022.
/
MELQUIAD1 NIOR
PREFEIT PAL
D O
/ 20.-J
REG IS TR A
NO Livro —/—-
da Paqma .................
JORNAL
20-^
..............assinatura
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N” 3136/2022
LEI MUNICIPAL N° 3136/2022
SUMULA: Concede Abono Salarial aos
Profissionais da Rede Municipal de Ensino do
Municipio de Centenario do Sul e da outras
Providencias.
A cAmara MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI,
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a conceder Abono Salarial no mes de Man;o de
2022, aos Profissionais da Rede Municipal de Ensino, em
efetivo exercicio no ano de 2021, provenientes da sobra de
Recursos do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da
Educa^ao Basica e de Valorizapao do Magisterio - FUNDEB.
§ 1° - Compreende Profissionais da Educagao Basica, no
efetivo exercicio do magisterio, os Professores de 20h,
Professor de Educa<;ao Fisica de 20h, Supervisoras de Ensino,
Diretoras, Orientadoras Educacionais, Psicdlogos, Educador
Infantil de 40h, Assistencia Pedagogica ao Ensino
Fundamental, Secretaria das Escolas Municipals, Agentes
Administrativos, Profissional de Planejamento e Administragao 
Escolar, Professor de Educagao Fisica de 40h, Profissional de
Desenvolvimento Escolar, Responsavel pelo Setor de
Transpose Escolar.
§ 2° - Sao tambem considerados habilitados a concessao parcial
e proporcional do abono salarial, os profissionais que sc
encontraram temporariamente em gozo de auxilio
previdenciario ou que no decorrer de 2021, afastaram-se por
motive de aposentadoria, falecimento, rescisao contratual a
pedido, remogao e que tinham sens vencimentos pagos com
recursos do FUNDEB.
§ 3° - Os valores a que se refere o caput deste artigo, serao
fixados na ordem de RS 454.164,66 (quatrocentos e cinquenta
e quatro mil reais, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e
seis centavos), e serao distribuidos conforme deliberagao do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB, de acordo com a pagina 642, art. 61 incisos I, II,III
e paragrafo unico da Lei de Diretrizes e Bases da Educa<;ao
Nacional - LDB.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposi^oes em contrario.
Centenario do Sul, 06 de abrii de 2022.
MELQUIADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador: 1F37C824
Materia publieada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 07/04/2022. Edi^ao 2493
A verifica<;ao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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