| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenaríodosul.pr.gov.br Lei N° 2801/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação, mediante processo licitatório, na forma e condições que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° - Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município a área de terras abaixo descrita, com a metragem de 275,52m2 (duzentos e setenta e cinco metros e cinquenta e dois centímetros quadrados). ÁREA COMERCIAL (QUADRA 05 DO NÚCLEO RESIDENCIAL DR. LINEU CARLOS DE SOUZA DIAS) - Ao norte, numa distância de 16,80m, confrontando com área de terceiros (lote nO 137); ao leste, numa distância de 16,35m, confrontando com a Área Verde; ao sul, numa distância de 16,80m, confrontando com a Rua Nossa Senhora do Rocio (Prolongamento); ao oeste, numa distância de 16,40m, confrontando com o lote 06 da quadra 05. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal mediante processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima. Art. 3° - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação autorizada pela pente le' Art. 4° - Esta I . entrará em vig r na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. 3 de Março de 2015 ./ LUIZ NICACIO Prefeito Municipal