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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2801/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenaríodosul.pr.gov.br
Lei N° 2801/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem
público e autorização de sua alienação, mediante
processo licitatório, na forma e condições que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1° - Fica transferida para a categoria de bens
dominicais do Município a área de terras abaixo descrita, com a metragem de
275,52m2 (duzentos e setenta e cinco metros e cinquenta e dois centímetros
quadrados).
ÁREA COMERCIAL (QUADRA 05 DO NÚCLEO
RESIDENCIAL DR. LINEU CARLOS DE SOUZA DIAS) - Ao norte, numa
distância de 16,80m, confrontando com área de terceiros (lote nO 137); ao
leste, numa distância de 16,35m, confrontando com a Área Verde; ao sul,
numa distância de 16,80m, confrontando com a Rua Nossa Senhora do Rocio
(Prolongamento); ao oeste, numa distância de 16,40m, confrontando com o
lote 06 da quadra 05.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal
mediante processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima.
Art. 3° - As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente
da área objeto da alienação autorizada pela pente le'
Art. 4° - Esta I . entrará em vig r na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrário.
3 de Março de 2015
./
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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