| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e revoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.108/2021 |
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Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 3142/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAQOES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. E REVOGA NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL N.° 3.108/2021. A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a contratar com a Agenda de Fomento do Parana S.A operagoes de credito, ate o limite de R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e trezentos mil reais). Paragrafo Unico - O valor das operagoes de credito estao condicionados a obtengao pela municipalidade, de autorizagao para a sua realizagao, em cumprimento aos dispositivos legais aplicaveis ao endividamento publico atraves de Resolugdes emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os prazos de amortizagao e carencia, os encargos financeiros e outras condigoes de vencimento e liquidagao da divida a ser contratada, obedecerao as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetarias federais, e notadamente o que dispoe o normative do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agenda de Fomento do Parana S.A. Art. 3° - Os recursos oriundos das operagoes de credito autorizadas por esta Lei deverao estar devidamente previstos na legislagao orgamentaria do municipio (PPA, LDO e LOA) ou em creditos Adicionais, com a respectiva atualizagao da legislagao orgamentaria, e serao exclusivamente destinados a: I - Consolidagao da Area Industrial; II - Pavimentagao de Vias Urbanas no Parque Industrial; III - Pavimentagao das Vias Urbanas nos Logradouros do Municipio. Art. 4° - Em garantia das operagoes de credito de que trata esta Lei, fica o Poder Executive Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Parana S.A., as parcelas que se fizerem necessarias da quota-parte do Imposto Sobre Operagoes Relatives a Circulagao de Mercadorias e Servigos - ICMS e do Fundo de Participagao dos Municipios - FPM, ou tributes que os V Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br venham a substituir, em montantes necessarios para amortizar as prestagoes do principal e dos acessorios, na forma do quo venha a ser contratado. Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operagoes referidas nesta Lei, o Poder Executive Municipal, podera outorgar a Agenda de Fomento do Parana S.A. mandate pleno para receber e dar quitagao das referidas obrigagoes financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operagoes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serao estabelecidos pelo Poder Executive Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operagao de credito. Art. 7° - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da contratagao das operagoes de credito, o orgamento do Municipio consignara dotagoes proprias para a amortizagao do principal e dos acessorios das dividas contratadas. Art. 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario, em especial a Lei Municipal n.° 3.108/2021. Centenario do Sul, 02 Maio de 2022 JUNIORMELQUIAQB PREFETTO MUNICIPAL s X R A D O NO Livro - N°-- REG! Si daPpUB ADO lAovJ ...... 'VssSra'tuka ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N" 3142/2022 LEI MUNICIPAL Nu 3142/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAQOES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. E REVOGA NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL N.0 3.108/2021. A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a contratar com a Agenda de Fomento do Parana S.A operagdes de credito, ate o limite de R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e trezentos mil reals). Paragrafo Union - O valor das operagdes de credito estao condicionados a obtengao pela municipalidade, de autorizagao para a sua realizagao, em cumprimento aos dispositivos legais aplicaveis ao endividamento publico atraves de Resolugoes emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2" - Os prazos de amortizagao e carencia, os encargos fmanceiros e outras condigoes de vencimento e liquidagao da divida a ser contratada, obedecerao as normas pertinentes estabelecidas pclas autoridades monetarias fedcrais, e notadamente o que dispoe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agenda de Fomento do Parana S.A. Art. 3° - Os recursos oriundos das operagoes de credito autorizadas por esta Lei deverao estar devidamente previstos na legislagao orgamentaria do municipio (PPA, LDO e LOA) em creditos Adicionais, com a respectiva atualizagao da legislagao orgamentaria, e serao exclusivamente destinados a: I - Consolidagao da Area Industrial; II - Pavimentagao de Vias Urbanas no Parque Industrial; III - Pavimentagao das Vias Urbanas nos Logradouros do Municipio. Art. 4'’ - Em garantia das operagoes de credito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Parana S.A., as parcelas que se fizerem necessarias da quota-parte do Imposto Sobre Operagoes Relatives a Circulagao de Mercadorias e Servigos - ICMS e do Fundo de Participagao dos Municipios - FPM, ou tributes que os venham a substituir, em montantes necessarios para amortizar as prestagoes do principal e dos acessorios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5'' - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos fmanceiros decorrentes das operagoes referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, podera outorgar a Agencia de Fomento do Parana S.A. mandate pleno para receber e dar quitagao das referidas obrigagoes financeiras, com substabelecer. ou poderes para Art. 6" - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operagoes financeiras, obedecidos os limites dcsta Lei, serao estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operacpao de credito. Art. 7° - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subseqiiente ao da contrataqao das operaqoes de credito, o orQamento do Municipio consignara dota9oes proprias para a amortiza9ao do principal e dos acessorios das dividas contratadas. Art. 8° - Esta Lei cntrara em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposi<;6es em contrario, em especial a Lei Municipal n.° 3.108/2021. Centenario do Sul, 02 de Maio de 2022 MELQUIADES TAVIANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado per: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:7FEA7624 Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 03/05/2022. Edi^ao 2509 A verificaQao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/