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norma nº 3142/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3142 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e revoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.108/2021
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Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3142/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAQOES DE CREDITO COM A
AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. E REVOGA
NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL N.° 3.108/2021.
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado
do Parana, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a contratar com a
Agenda de Fomento do Parana S.A operagoes de credito, ate o limite de R$
2.300.000,00 (dois milhoes e trezentos mil reais).
Paragrafo Unico - O valor das operagoes de credito estao condicionados a
obtengao pela municipalidade, de autorizagao para a sua realizagao, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicaveis ao endividamento publico
atraves de Resolugdes emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os prazos de amortizagao e carencia, os encargos financeiros e outras
condigoes de vencimento e liquidagao da divida a ser contratada, obedecerao
as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetarias federais, e
notadamente o que dispoe o normative do Senado Federal, bem como as
normas especificas da Agenda de Fomento do Parana S.A.
Art. 3° - Os recursos oriundos das operagoes de credito autorizadas por esta
Lei deverao estar devidamente previstos na legislagao orgamentaria do
municipio (PPA, LDO e LOA) ou em creditos Adicionais, com a respectiva
atualizagao da legislagao orgamentaria, e serao exclusivamente destinados a:
I - Consolidagao da Area Industrial;
II - Pavimentagao de Vias Urbanas no Parque Industrial;
III - Pavimentagao das Vias Urbanas nos Logradouros do Municipio.
Art. 4° - Em garantia das operagoes de credito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executive Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do
Parana S.A., as parcelas que se fizerem necessarias da quota-parte do
Imposto Sobre Operagoes Relatives a Circulagao de Mercadorias e Servigos -
ICMS e do Fundo de Participagao dos Municipios - FPM, ou tributes que os
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Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
venham a substituir, em montantes necessarios para amortizar as prestagoes
do principal e dos acessorios, na forma do quo venha a ser contratado.
Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operagoes
referidas nesta Lei, o Poder Executive Municipal, podera outorgar a Agenda de
Fomento do Parana S.A. mandate pleno para receber e dar quitagao das
referidas obrigagoes financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustavel,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operagoes
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serao estabelecidos pelo Poder
Executive Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operagao de credito.
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da
contratagao das operagoes de credito, o orgamento do Municipio consignara
dotagoes proprias para a amortizagao do principal e dos acessorios das dividas
contratadas.
Art. 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario, em especial a Lei Municipal n.° 3.108/2021.
Centenario do Sul, 02 Maio de 2022
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PREFETTO MUNICIPAL
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NO Livro -
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ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N" 3142/2022
LEI MUNICIPAL Nu 3142/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAQOES
DE CREDITO COM A AGENCIA DE
FOMENTO DO PARANA S.A. E REVOGA
NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL N.0
3.108/2021.
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a
contratar com a Agenda de Fomento do Parana S.A operagdes
de credito, ate o limite de R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e
trezentos mil reals).
Paragrafo Union - O valor das operagdes de credito estao
condicionados a obtengao pela municipalidade, de autorizagao
para a sua realizagao, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicaveis ao endividamento publico atraves de Resolugoes
emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar n°
101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2" - Os prazos de amortizagao e carencia, os encargos
fmanceiros e outras condigoes de vencimento e liquidagao da
divida a ser contratada, obedecerao as normas pertinentes
estabelecidas pclas autoridades monetarias fedcrais, e
notadamente o que dispoe o normativo do Senado Federal, bem
como as normas especificas da Agenda de Fomento do Parana
S.A.
Art. 3° - Os recursos oriundos das operagoes de credito 
autorizadas por esta Lei deverao estar devidamente previstos na
legislagao orgamentaria do municipio (PPA, LDO e LOA)
em creditos Adicionais, com a respectiva atualizagao da
legislagao orgamentaria, e serao exclusivamente destinados a:
I - Consolidagao da Area Industrial;
II - Pavimentagao de Vias Urbanas no Parque Industrial;
III - Pavimentagao das Vias Urbanas nos Logradouros do
Municipio.
Art. 4'’ - Em garantia das operagoes de credito de que trata esta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a
Agencia de Fomento do Parana S.A., as parcelas que se
fizerem necessarias da quota-parte do Imposto Sobre
Operagoes Relatives a Circulagao de Mercadorias e Servigos -
ICMS e do Fundo de Participagao dos Municipios - FPM, ou
tributes que os venham a substituir, em montantes necessarios
para amortizar as prestagoes do principal e dos acessorios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 5'' - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos fmanceiros
decorrentes das operagoes referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, podera outorgar a Agencia de Fomento
do Parana S.A. mandate pleno para receber e dar quitagao das
referidas obrigagoes financeiras, com
substabelecer.
ou
poderes para
Art. 6" - O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustavel, acrescidos dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operagoes financeiras, obedecidos os
limites dcsta Lei, serao estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operacpao de credito.
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercicio financeiro 
subseqiiente ao da contrataqao das operaqoes de credito, o
orQamento do Municipio consignara dota9oes proprias para a
amortiza9ao do principal e dos acessorios das dividas
contratadas.
Art. 8° - Esta Lei cntrara em vigor na data de sua publica^ao,
revogadas as disposi<;6es em contrario, em especial a Lei
Municipal n.° 3.108/2021.
Centenario do Sul, 02 de Maio de 2022
MELQUIADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado per:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:7FEA7624
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana 
no dia 03/05/2022. Edi^ao 2509
A verificaQao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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