| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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MUflieípie de Gerlterlâria de Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2802/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a desafeiação de bem público e autorização de sua alienação, mediante processo licitatório, na forma e condições que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.l" - Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município a área de terras abaixo descrita. com a metragem de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados). FÁBRICA DE MACARRÃO LOTE 11l-R - Pela frente, faz confrontação com a Rua Ver. Francisco Brígido Dutra, numa extensão de 45,977, metros; pelos fundos faz confrontação com o lote III-L, numa extensão de 45,977 metros; pelo lado esquerdo faz confrontação com a área remanescente da subdivisão do lote III-P, numa extensão de 43,50 metros; e. pelo lado direito, faz confrontação com o lote 111-0, numa extensão 43,50 metros. Art. 2" - Fica o Poder Executiv li Municipal mediante processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima. Art. 3° • As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação autorizada pela presente lei. Ar!. 4° - Esta ei entrará 13 de Março de 2015 vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ntrário. - LUIZ N(CACIO Prefeito Municipa I