| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso de bem imóvel do patrimônio público municipal, através de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública. |
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Municipio de Centenario do Sul ESTADO DO PARANA Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 3.147/2022 SUMULA: Dispoe sobre a concessao de uso de bem imovei do patrimonio publico municipal, atraves de processo licitatorio na modalidade Concorrencia Publica, a qual vigorara com a seguinte redagao: A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal, autorizado a realizar Concessao de Direito Real de Uso a titulo gratuito, pelo prazo de 05(cinco) anos prorrogavel por ate igual periodo, para fins de industria/Comercio, do imovei abaixo descrito: Urn predio em alvenaria (barracao), medindo 1.994,05m2, situado no imovei constante do lote 3B2. estrada municipal s/n. nesta cidade e comarca de Centenario do Sul/PR - Matricula 11.547. Artigo 2° - A empresa cessionaria sera selecionada atraves de licitagao na modalidade concorrencia, da qual deverao constar os encargos, o prazo de seu cumprimento e a clausula expressa de reversao. Artigo 3° - A empresa selecionada no processo licitatorio assumira, por si e seus socios, a formal obrigagao de cumprir os encargos impostos no edital de concorrencia, notadamente no que se refere a: I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condigoes previstas no cronograma de implantagao aprovado na licitagao, considerando a execugao de obras de melhorias se necessarias e a entrada em funcionamento das atividades; III - Gerar no minimo 10 (dez) empregos; Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a manutengao do numero de empregos a serem gerados, o qual devera ser mantido durante a vigencia contratual, ressalvada a possibilidade de ampliagao; IV VI Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos termos da legislagao vigente; VII - Atender as exigencias do piano diretor, normas sanitarias, de seguranga e de preservagao do meio ambiente. entre outras que forem aplicaveis, nos termos da legislagao vigente: VIII- prestar as informagoes solicitadas pela Administragao sobre a empresa, a fim de permitir que o municipio possa exercer a fiscalizagao do cumprimento dos encargos assumidos; Artigo 4° - A concessao autorizada por esta Lei Municipal e intransferlvel. V Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 5° - Se necessario, a administragao baixara atos para regulamentagao desta Lei Artigo 6° - Esta Lei entrara em vigor na dat; sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario Centenario do Sul, 18 de maic 022/ /(an junior nicipal MELQUIAQES Prefeffo REGiSTRADO No Livro EmA3./-0?-/ 20^ da Paqma N°.A}?V........................ . PU BLIC ADO ?y a<v o o r' oM. ..^.^.Lc.'. ................... jornal” Em_20^.9j. ...... .....................ASSINATURA........... ioS 23/05/2022 08:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°3.l47/2022 LEI MUNICIPAL N° 3.147/2022 SUMULA: Disp5c sobrc a concessao de use de bem imovel do patrimonio publico municipal, atraves de processo licitatorio na modalidade Concorrencia Publica. a qual vigorara com a seguinte redat^ao: A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal, autorizado a rcalizar Concessao de Direito Real de Uso a titulo gratuito, pelo prazo de 05(cinco) anos, prorrogavel por ate igual periodo, para fins de industria/Comercio, do imovel abaixo descrito: Um predio em alvenaria (barracao), medindo 1.994,05m2, situado no imovel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n, nesta cidade e comarca de Centenario do Sul/PR - Matricula 11.547. Artigo 2° - A empresa cessionaria sera selecionada atraves de licita^ao na modalidade concorrencia, da qual deverao constar os encargos, o prazo de seu cumprimento e a clausula expressa de reversao. Artigo 3° - A empresa selecionada no processo licitatorio assumira, por si e sens socios, a formal obrigai;ao de cumprir os encargos impostos no edital de concorrencia, notadamente no que se refere a: I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condiqoes previstas no cronograma de implantagao aprovado na licitaqao, considerando a execugao de obras de melhorias se necessarias e a entrada em funcionamento das atividades; III - Gerar no minimo 10 (dez) empregos; Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a manuteni;ao do numero de empregos a serem gerados, o qual devera ser mantido durante a vigencia contratual, ressalvada a possibilidade de amplia^ao; VI - Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos termos da legislaqao vigente; VII - Atender as exigencias do piano diretor, normas sanitarias, de seguranqa e de preserva^ao do meio ambiente, entre outras que forem aplicaveis, nos termos da legislai^ao vigente; VIII- prestar as informafoes solicitadas pela Administraqao sobre a empresa, a fun de permitir que o municipio possa exercer a fiscalizaqao do cumprimento dos encargos assumidos; Artigo 4° - A concessao autorizada por esta Lei Municipal e intransfenvel. Artigo 5° - Se necessario, a administrate baixara atos para regulamentav'ao desta Lei. Artigo 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao, revogadas as disposiqoes em contrario. IV Centenario do Sul, 18 de maio de 2022. MELQUIADES TA VIANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador: 14538BF3 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/14538BF3/03AGdBq2542tKKvv92ZcielSHVJwRRO4YX5hcfzS46cRkuDZIVZ4-JsknP5RjhkAE7Y... 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 23/05/2022. Edi^ao 2523 A verificagao de autenticidade da materia pode ser feita informando o cddigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/05/2022 08:10 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/14538BF3/03AGdBq2542tKKvv92ZcielSHVJwRRO4YX5hcfzS46cRkuDZIVZ4-JsknP5RjhKAE7Y... 2/2