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norma nº 3147/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre a concessão de uso de bem imóvel do patrimônio público municipal, através de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública.
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Municipio de Centenario do Sul
ESTADO DO PARANA Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3.147/2022
SUMULA: Dispoe sobre a concessao de uso de bem imovei
do patrimonio publico municipal, atraves de
processo licitatorio na modalidade Concorrencia
Publica, a qual vigorara com a seguinte redagao:
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal, autorizado a
realizar Concessao de Direito Real de Uso a titulo gratuito, pelo prazo de 05(cinco)
anos prorrogavel por ate igual periodo, para fins de industria/Comercio, do imovei
abaixo descrito:
Urn predio em alvenaria (barracao), medindo 1.994,05m2,
situado no imovei constante do lote 3B2. estrada municipal s/n. nesta cidade e comarca
de Centenario do Sul/PR - Matricula 11.547.
Artigo 2° - A empresa cessionaria sera selecionada atraves
de licitagao na modalidade concorrencia, da qual deverao constar os encargos, o prazo
de seu cumprimento e a clausula expressa de reversao.
Artigo 3° - A empresa selecionada no processo licitatorio
assumira, por si e seus socios, a formal obrigagao de cumprir os encargos impostos no
edital de concorrencia, notadamente no que se refere a:
I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condigoes
previstas no cronograma de implantagao aprovado na licitagao, considerando a
execugao de obras de melhorias se necessarias e a entrada em funcionamento das
atividades;
III - Gerar no minimo 10 (dez) empregos;
Cumprir integralmente a proposta apresentada,
especialmente a manutengao do numero de empregos a serem gerados, o qual devera
ser mantido durante a vigencia contratual, ressalvada a possibilidade de ampliagao;
IV
VI Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos
empregados, nos termos da legislagao vigente;
VII - Atender as exigencias do piano diretor, normas
sanitarias, de seguranga e de preservagao do meio ambiente. entre outras que forem
aplicaveis, nos termos da legislagao vigente:
VIII- prestar as informagoes solicitadas pela Administragao
sobre a empresa, a fim de permitir que o municipio possa exercer a fiscalizagao do
cumprimento dos encargos assumidos;
Artigo 4° - A concessao autorizada por esta Lei Municipal e
intransferlvel.
V
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 5° - Se necessario, a administragao baixara atos para
regulamentagao desta Lei
Artigo 6° - Esta Lei entrara em vigor na dat; sua
publicagao, revogadas as disposigoes em contrario
Centenario do Sul, 18 de maic 022/
/(an junior
nicipal
MELQUIAQES
Prefeffo
REGiSTRADO
No Livro EmA3./-0?-/ 20^
da Paqma N°.A}?V........................ .
PU BLIC ADO
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................... jornal”
Em_20^.9j.
......
.....................ASSINATURA...........
ioS
23/05/2022 08:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N°3.l47/2022
LEI MUNICIPAL N° 3.147/2022
SUMULA: Disp5c sobrc a concessao de use de
bem imovel do patrimonio publico municipal,
atraves de processo licitatorio na modalidade
Concorrencia Publica. a qual vigorara com a
seguinte redat^ao:
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal, autorizado a
rcalizar Concessao de Direito Real de Uso a titulo gratuito,
pelo prazo de 05(cinco) anos, prorrogavel por ate igual
periodo, para fins de industria/Comercio, do imovel abaixo
descrito:
Um predio em alvenaria (barracao), medindo 1.994,05m2,
situado no imovel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n,
nesta cidade e comarca de Centenario do Sul/PR - Matricula
11.547.
Artigo 2° - A empresa cessionaria sera selecionada atraves de
licita^ao na modalidade concorrencia, da qual deverao constar 
os encargos, o prazo de seu cumprimento e a clausula expressa
de reversao.
Artigo 3° - A empresa selecionada no processo licitatorio 
assumira, por si e sens socios, a formal obrigai;ao de cumprir 
os encargos impostos no edital de concorrencia, notadamente 
no que se refere a:
I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condiqoes
previstas no cronograma de implantagao aprovado na licitaqao,
considerando a execugao de obras de melhorias se necessarias 
e a entrada em funcionamento das atividades;
III - Gerar no minimo 10 (dez) empregos;
Cumprir integralmente a proposta apresentada, 
especialmente a manuteni;ao do numero de empregos a serem
gerados, o qual devera ser mantido durante a vigencia 
contratual, ressalvada a possibilidade de amplia^ao;
VI - Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos
empregados, nos termos da legislaqao vigente;
VII - Atender as exigencias do piano diretor, normas sanitarias, 
de seguranqa e de preserva^ao do meio ambiente, entre outras 
que forem aplicaveis, nos termos da legislai^ao vigente;
VIII- prestar as informafoes solicitadas pela Administraqao
sobre a empresa, a fun de permitir que o municipio possa
exercer a fiscalizaqao do cumprimento dos encargos
assumidos;
Artigo 4° - A concessao autorizada por esta Lei Municipal e
intransfenvel.
Artigo 5° - Se necessario, a administrate baixara atos para
regulamentav'ao desta Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicaqao, revogadas as disposiqoes em contrario.
IV
Centenario do Sul, 18 de maio de 2022.
MELQUIADES TA VIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador: 14538BF3
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/14538BF3/03AGdBq2542tKKvv92ZcielSHVJwRRO4YX5hcfzS46cRkuDZIVZ4-JsknP5RjhkAE7Y... 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 23/05/2022. Edi^ao 2523
A verificagao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o cddigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/05/2022 08:10
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/14538BF3/03AGdBq2542tKKvv92ZcielSHVJwRRO4YX5hcfzS46cRkuDZIVZ4-JsknP5RjhKAE7Y... 2/2

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