| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Reconhece no Município de Centenário do Sul-PR, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003. |
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Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N°3151/2022 SUMULA: Reconhece no Municipio de Centenario do Sul-PR, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Cagadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposigao a situagao de risco a vida e incolumidade fi'sica, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia nacional dos Colecionadores, Atiradores e Cagadores — CAC'S. ARTIGO 2° - Fica reconhecida, no Municipio de Centenario do Sul/PR, a efetiva necessidade por exercicio de atividade de risco e ameaga a integridade fisica dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Cagadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua puMkfagao Centonapo do Sul, 08 de Junho de 2022. MELQUIAD JAN JUNIOR PREI*£fT0 MUNICIPAL REGISTRADO NO Livro N°4?&Em OS/.?.* / da Pagma P U B Eil C A D o - ..................... JORNAL \<n A'O ............ Li-- ■"asswatura ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N"3151/2022 LEI MUNICIPAL N°3151/2022 SUMULA: Reconhece no Municipio de Centenario do Sul-PR, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Capadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposi«;ao a situai^ao de risco a vida e incolumidade flsica, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia nacional dos Colecionadores, Atiradores e Ca^adores — CAC’S. ARTIGO 2° - Fica reconhecida, no Municipio de Centenario do Sul/PR, a efetiva necessidade por exercicio de atividade de risco e ameaija a integridade flsica dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Cayadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicayao. Centenario do Sul, 08 de Junho de 2022. MELQUIADES TAVIANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:9CAD33E9 Materia publieada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 09/06/2022. Ediyao 2536 A verificayao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/