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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3151/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3151 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaReconhece no Município de Centenário do Sul-PR, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
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Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N°3151/2022
SUMULA: Reconhece no Municipio de Centenario do Sul-PR, o dia
9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Cagadores e
suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva
necessidade e exposigao a situagao de risco a vida e incolumidade
fi'sica, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de
2003.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia nacional dos
Colecionadores, Atiradores e Cagadores — CAC'S.
ARTIGO 2° - Fica reconhecida, no Municipio de Centenario do Sul/PR, a efetiva
necessidade por exercicio de atividade de risco e ameaga a integridade fisica dos Colecionadores,
Atiradores esportivos e Cagadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal
10.826 de 2003.
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua puMkfagao
Centonapo do Sul, 08 de Junho de 2022.
MELQUIAD JAN JUNIOR
PREI*£fT0 MUNICIPAL
REGISTRADO
NO Livro N°4?&Em OS/.?.* /
da Pagma
P U B Eil C A D o -
..................... JORNAL
\<n
A'O ............ Li-- ■"asswatura
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N"3151/2022
LEI MUNICIPAL N°3151/2022
SUMULA: Reconhece no Municipio de
Centenario do Sul-PR, o dia 9 de Julho como o
dia dos Colecionadores, Atiradores e Capadores
e suas atividades como atividade de risco,
configurando efetiva necessidade e exposi«;ao a
situai^ao de risco a vida e incolumidade flsica,
conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal
n° 10.826 de 2003.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia
nacional dos Colecionadores, Atiradores e Ca^adores — 
CAC’S.
ARTIGO 2° - Fica reconhecida, no Municipio de Centenario 
do Sul/PR, a efetiva necessidade por exercicio de atividade de
risco e ameaija a integridade flsica dos Colecionadores, 
Atiradores esportivos e Cayadores (CAC’s) para fins do
disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicayao.
Centenario do Sul, 08 de Junho de 2022.
MELQUIADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:9CAD33E9
Materia publieada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 09/06/2022. Ediyao 2536
A verificayao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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