| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- - Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2803/2015 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a alienaçào de imóveis e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. ]0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação dos lotes a seguir mencionados, conforme matrículas n? 7833, 2104, 3456, 3456, 3457, 5912, do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul: a) Lote 165-B-1 da Gleba 02, situado nesta cidade e comarca, com área de 1.928,15 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: "Principiando num marco de madeira cravado na divisa dos lotes 165-B e 161-A, deste ponto cOl1li'ontandocom o lote 161-A, medindo 34,00 metros, até outro marco; deste ponto confrontando com o lote 165, medindo 54,37 metros, mais curva de concordância, com raio de 3,00 metros, e desenvolvimento de 4,71 metros, medindo 30,52 metros, até outro marco, e finalmente deste ponto confrontando ainda com o lote 165-B, medindo 57,88 metros, até o ponto de partida, conforme planta geral desta cidade". b) Lote 111-0 (oriundo da subdivisão do lote 111) situado no perímetro urbano desta cidade e comarca, com a área de 522,00 metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: "Ao norte, faz confrontação com a Rua Ver. Francisco Brígido Dutra, numa extensão de 12.00 metros lineares; ao sul, faz confrontação com o lote li! -L. numa extensão de 12,00 metros lineares; ao leste, faz confrontação com o lote III-J, numa extensão de 43,50 metros lineares; e ao oeste, Ü1Z confrontação Coma Rua a ser aberta. numa extensão de 43,50 metros lineares". c) Lote III-P (oriundo da subdivisão cio lote III-P), situado no perímetro urbano desta cidade e comarca. com a área de 4.483,00 metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br "Pela frente, faz confrontação com a Rua Ver. Francisco Brigido Dutra, numa extensão de 102,023 metros; pelos fundos, faz confrontação com o lote II I·R, numa extensão de 102,023 metros; pelo lado esquerdo, tiv confrontação com o lote III-K, numa extensão de 43,50 metros; e pelo lado direito, faz confrontação com pane desmembrada do lote III-P, com a denominação de lote III-R, numa extensão de 43,50 melros", d) Lote III-R (oriundo da subdivisão do lote III-P), situado no perímetro urbano desta cidade e comarca, COOl a denominação, com a área de 2.000,00 metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas e confrontação: "Pela freme, faz confrontação com a Rua Ver. Francisco Brígido Dutra, numa extensão de 45,977 metros; pelos fundos, faz confrontação com o lote II I- L, numa extensão de 45,977 metros, pelo lado esquerdo faz confrontação com a área remanescente da subdivisão do lote III-P, numa extensão de 43,50- metros; e pelo lado direito, faz confrontação com o lote 111-0, numa extensão 43,50 metros", e) Lote III-B-I, localizado na Rua Ver. Francisco Brígido Dutra, nesta cidade e comarca, medindo 696,00 metros quadrados e que encontra-se dentro elas seguintes medidas, divisas e confrontações: "Pela frente, medindo 8,00 metros, confronta-se com a Rua Ver. Francisco Frígido Dutra; pelo lado direito, medindo 87,00 metros, confronta-se com o prolongamento da Rua Des. Munhoz de Melo; pelos fundos, medindo 8,00 metros, confronta-se com o lote 113; e pelo lado esquerdo, medindo 87,00 metros, confronta-se com o lote 1 I l-E." Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, autorizado a realizar a alienação dos imóveis acima descritos, na totalidade de suas áreas, ou de forma fracionada, de conformidade com legislação em vigor. Art. 3" - A alienaçã everá ser efe adu através de procedimento licitatório nos termos da L . 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município. Art. 4° - Esta L , entrará em vigor na ala de sua publicação, revogadas as disposições em contrári 13 de Março de 2015 ,/ LUIZ NICACIO Prefeito Municipal