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norma nº 2803/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2803 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2803/2015
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder a alienaçào de imóveis e dá outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. ]0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação dos lotes a seguir mencionados, conforme
matrículas n? 7833, 2104, 3456, 3456, 3457, 5912, do Registro Geral do Serviço
Registral de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul:
a) Lote 165-B-1 da Gleba 02, situado nesta cidade e
comarca, com área de 1.928,15 metros quadrados, com as
seguintes divisas e confrontações:
"Principiando num marco de madeira cravado na divisa dos
lotes 165-B e 161-A, deste ponto cOl1li'ontandocom o lote
161-A, medindo 34,00 metros, até outro marco; deste ponto
confrontando com o lote 165, medindo 54,37 metros, mais
curva de concordância, com raio de 3,00 metros, e
desenvolvimento de 4,71 metros, medindo 30,52 metros, até
outro marco, e finalmente deste ponto confrontando ainda
com o lote 165-B, medindo 57,88 metros, até o ponto de
partida, conforme planta geral desta cidade".
b) Lote 111-0 (oriundo da subdivisão do lote 111) situado no
perímetro urbano desta cidade e comarca, com a área de
522,00 metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas
e confrontações:
"Ao norte, faz confrontação com a Rua Ver. Francisco
Brígido Dutra, numa extensão de 12.00 metros lineares; ao
sul, faz confrontação com o lote li! -L. numa extensão de
12,00 metros lineares; ao leste, faz confrontação com o lote
III-J, numa extensão de 43,50 metros lineares; e ao oeste,
Ü1Z confrontação Coma Rua a ser aberta. numa extensão de
43,50 metros lineares".
c) Lote III-P (oriundo da subdivisão cio lote III-P), situado
no perímetro urbano desta cidade e comarca. com a área de
4.483,00 metros quadrados, com as seguintes medidas,
divisas e confrontações:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
"Pela frente, faz confrontação com a Rua Ver. Francisco
Brigido Dutra, numa extensão de 102,023 metros; pelos
fundos, faz confrontação com o lote II I·R, numa extensão de
102,023 metros; pelo lado esquerdo, tiv confrontação com o
lote III-K, numa extensão de 43,50 metros; e pelo lado
direito, faz confrontação com pane desmembrada do lote
III-P, com a denominação de lote III-R, numa extensão de
43,50 melros",
d) Lote III-R (oriundo da subdivisão do lote III-P), situado
no perímetro urbano desta cidade e comarca, COOl a
denominação, com a área de 2.000,00 metros quadrados, com
as seguintes medidas, divisas e confrontação:
"Pela freme, faz confrontação com a Rua Ver. Francisco
Brígido Dutra, numa extensão de 45,977 metros; pelos
fundos, faz confrontação com o lote II I- L, numa extensão de
45,977 metros, pelo lado esquerdo faz confrontação com a
área remanescente da subdivisão do lote III-P, numa
extensão de 43,50- metros; e pelo lado direito, faz
confrontação com o lote 111-0, numa extensão 43,50
metros",
e) Lote III-B-I, localizado na Rua Ver. Francisco Brígido
Dutra, nesta cidade e comarca, medindo 696,00 metros
quadrados e que encontra-se dentro elas seguintes medidas,
divisas e confrontações:
"Pela frente, medindo 8,00 metros, confronta-se com a Rua
Ver. Francisco Frígido Dutra; pelo lado direito, medindo
87,00 metros, confronta-se com o prolongamento da Rua Des.
Munhoz de Melo; pelos fundos, medindo 8,00 metros,
confronta-se com o lote 113; e pelo lado esquerdo, medindo
87,00 metros, confronta-se com o lote 1 I l-E."
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por
meio do departamento competente, autorizado a realizar a alienação dos imóveis
acima descritos, na totalidade de suas áreas, ou de forma fracionada, de conformidade
com legislação em vigor.
Art. 3" - A alienaçã everá ser efe adu através de
procedimento licitatório nos termos da L . 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município.
Art. 4° - Esta L , entrará em vigor na ala de sua publicação,
revogadas as disposições em contrári
13 de Março de 2015 ,/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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