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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3154/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3154 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaDispõe sobre o dimensionamento de vias públicas e lotes para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 3 C (três C), matrícula 12.349, CRI de Centenário do Sul e dá outras disposições.
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Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
1
Lei Municipal N°3154/2022
SUMULA: Dispoe sobre o dimensionamento de vias
publicas e lotes para aprova^ao do Projeto
Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula
12.349, CRI de Centenario do Sul e da outras
disposigoes.
V
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
ASEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica permitido ao executive municipal, a
aprovagao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CRI de
Centenario do Sul, com os dimensionamentos de vias publicas e lotes conforme tabela
abaixo, permanecendo inalteradas as demais condigoes estabelecidas nas Leis Municipals
Complementares 012/2022 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e 014/2022
(Lei do Sistema Viario Municipal).
Pista de
Rolamento
Numero Pistas de Passeios Total
Rolamento
Canteiro
Central
Secundaria 1 6,40m 2,00m 10,40m
i
Frente Minima
Terreno (m2) meio de quadra esquina
Minimo metros metros
ZR 1 180,5 8,70 8,70
Artigo 2° - As vias sem saida nao poderao ultrapassar 70
(setenta) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em seu final, se maiores
que 30 (trinta) metros, bolsao de retorno, cuja forma e dimensoes permitam a inscrigao de
um circulo de diametro minimo de 20 (vinte) metros.
Artigo 3° - As dimensoes referidas nos artigos anteriores
somente serao aplicadas se obedecidas todas as demais disposigoes inerentes a Legislagao
em vigor.
Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor n ata de sua
t
publicagao, revogadas as disposigoes em contr irio.
Gabinete do PrefeiRv^ de julho de 2022.
egistrado
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PUBLIC ADO
i^rl :
xo'? MELQUI (VIAN JUNIOR
refefttiJMunicipal
Em A):..L.?±U20.a.?i
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9BD332B/03... PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFE1T0 MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N°3154/2022
Lei Municipal N°3154/2022
SUMULA: DispOe sobre o dimensionamento de vias
publicas e lotes para aprova^ao do Projeto
Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349,
CR1 de Centenario do Sul e da outras disposi^Oes.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica permitido ao executive municipal, a aprova^ao do
Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C). matricula 12.349, CRI de
Centenario do Sul, com os dimensionamentos de vias publicas e lotes
conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais
conduces estabelecidas nas Leis Municipal's Complementares
012/2022 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e
014/2022 (Lei do Sistema Vibrio Municipal).
I’iMa dc
UolamciKo
Niimoro I’istas de Canteiro I’nsscios Total
Kolameiilo Ccnlriil
Secundaria I 6,40m 2,00m 10.40m
Terreno (m2) Frente Minima
meio de quadra esi|uinn
Minimo metros metros
ZK I 180.5 8.70 8,70
Artigo T - As vias sem saida nSo poderSo ultrapassar 70 (setenta)
metros de comprimento, devendo obrigatoriamente center em sen
final, se maiores que 30 (trinta) metros, bolsSo de retorno, cuja forma
e dimensdes permitam a inscritjfio de urn circulo de diametro minimo
de 20 (vinte) metros.
Artigo 3" - As dimensOes referidas nos artigos anteriores somentc
serdo aplicadas se obedecidas todas as demais disposigOes inerentes a
Legisla^So cm vigor.
Artigo 4° - Esta Lei entrarti em vigor na data de sua publica<;iU>,
revogadas as dispos^Oes em contrario.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2022.
MELQUIADES TAV1ANJUMOR
Prefeito Municipal
Publicndo por:
Lilian Faustina da Silva
C6digo Identificador:B9BD332B
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 21/07/2022. Edi^So 2566
A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariornunicipal.com.br/amp/
1 of 1 21/07/2022 08:00

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