| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o dimensionamento de vias públicas e lotes para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 3 C (três C), matrícula 12.349, CRI de Centenário do Sul e dá outras disposições. |
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Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 1 Lei Municipal N°3154/2022 SUMULA: Dispoe sobre o dimensionamento de vias publicas e lotes para aprova^ao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CRI de Centenario do Sul e da outras disposigoes. V A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica permitido ao executive municipal, a aprovagao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CRI de Centenario do Sul, com os dimensionamentos de vias publicas e lotes conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais condigoes estabelecidas nas Leis Municipals Complementares 012/2022 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e 014/2022 (Lei do Sistema Viario Municipal). Pista de Rolamento Numero Pistas de Passeios Total Rolamento Canteiro Central Secundaria 1 6,40m 2,00m 10,40m i Frente Minima Terreno (m2) meio de quadra esquina Minimo metros metros ZR 1 180,5 8,70 8,70 Artigo 2° - As vias sem saida nao poderao ultrapassar 70 (setenta) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em seu final, se maiores que 30 (trinta) metros, bolsao de retorno, cuja forma e dimensoes permitam a inscrigao de um circulo de diametro minimo de 20 (vinte) metros. Artigo 3° - As dimensoes referidas nos artigos anteriores somente serao aplicadas se obedecidas todas as demais disposigoes inerentes a Legislagao em vigor. Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor n ata de sua t publicagao, revogadas as disposigoes em contr irio. Gabinete do PrefeiRv^ de julho de 2022. egistrado No I iv ro N0A5^? Em A* /- 20^ da paaina N°. rv> Op PUBLIC ADO i^rl : xo'? MELQUI (VIAN JUNIOR refefttiJMunicipal Em A):..L.?±U20.a.?i https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9BD332B/03... PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFE1T0 MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°3154/2022 Lei Municipal N°3154/2022 SUMULA: DispOe sobre o dimensionamento de vias publicas e lotes para aprova^ao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C), matricula 12.349, CR1 de Centenario do Sul e da outras disposi^Oes. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica permitido ao executive municipal, a aprova^ao do Projeto Urbanistico do Lote 3 C (tres C). matricula 12.349, CRI de Centenario do Sul, com os dimensionamentos de vias publicas e lotes conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais conduces estabelecidas nas Leis Municipal's Complementares 012/2022 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e 014/2022 (Lei do Sistema Vibrio Municipal). I’iMa dc UolamciKo Niimoro I’istas de Canteiro I’nsscios Total Kolameiilo Ccnlriil Secundaria I 6,40m 2,00m 10.40m Terreno (m2) Frente Minima meio de quadra esi|uinn Minimo metros metros ZK I 180.5 8.70 8,70 Artigo T - As vias sem saida nSo poderSo ultrapassar 70 (setenta) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente center em sen final, se maiores que 30 (trinta) metros, bolsSo de retorno, cuja forma e dimensdes permitam a inscritjfio de urn circulo de diametro minimo de 20 (vinte) metros. Artigo 3" - As dimensOes referidas nos artigos anteriores somentc serdo aplicadas se obedecidas todas as demais disposigOes inerentes a Legisla^So cm vigor. Artigo 4° - Esta Lei entrarti em vigor na data de sua publica<;iU>, revogadas as dispos^Oes em contrario. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2022. MELQUIADES TAV1ANJUMOR Prefeito Municipal Publicndo por: Lilian Faustina da Silva C6digo Identificador:B9BD332B Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 21/07/2022. Edi^So 2566 A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariornunicipal.com.br/amp/ 1 of 1 21/07/2022 08:00