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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3155/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3155 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013
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Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal n° 3.155/2022
Sumula: Dispoe sobre a alteragao do anexo II da Lei Municipal
n° 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013.
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n°
2.702/2013, no tocante ao cargo de PSICOLOGO.
Paragrafo Unico: O numero de vagas para o cargo de psicologo no
piano de cargo da Administrafao Publica Municipal de Centenario do Sul, passara a ser 04.
Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o numero atual e a tabela
alterada para a qual se busca a autorizagao.
TABELA ATUAL
Curso de psicologia 40 boras 95 03 vagas
inscrigao no CRP________________
Psicologo
TABELA ALTERADA
Curso de psicologia 40 boras 95 04 vagas
inscrigao no CRP
Psicologo
Artigo 3° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao.
Artigo 4° - Revogam-se as d sposigoes em contrapia
Centenario do Sul |U! 2022.
MELQUIA IAN JUNIOR
Prefeito'ftlunicipal
REGISTRADO
No Livro ?0^>
da Pagma N0!^.................................
PUBLIQUE-SE
_ .PUBLICADO^
JORNAL
l 20.*?^.
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipaI.com.br/amp/materia/E1717B47/03A...
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
<£
3 CABINETE DO PREFEJTO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N*3.J5S/2022
Lei Municipal n*3.1SS/2022
Simula-. DispOc sobre a alteratflo do anexo II da Lei
Municipal n® 2.702/2013. dc 05 de novembro de
2013. Pi￾A Cflmarn Municipal de Centen&rio do Sul, Estado do Pnrnnft
aprovou e eu, Melquiadcs Tavinn Junior, Prefeito Municipal de
CentenArio do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Pica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2.702/2013,
no tocante ao cargo dc PS1C6LOGO.
Parrigrafo Unico: O numero de vagas para o cargo de psicdlogo no
piano de cargo da Administra^ao Ptiblica Municipal de Centenario do
Sul, passart a ser 04.
r l
Artigo 2°« Segue em anexo a tabcla com o nCimero atual e a tabela
aiterada para a qual sc busca a autorizafSo.
f'? TABELA ATUAL
Pt!c6logo Curjo de psicologit tOhorst
inscrifio no CRP
95 03 vtgas
TABELA ALTERADA / .
PticOlogo Curso de psicdogii 40 horu
inscrifio no CRP
9$ 04 vagti
Artigo 3° - Esta Lei produzirS efeitos na data de sua publica?ao.
Artigo 4° - Revogam-sc as disposi?0es em contrdrio.
Centendrio do Sul, 21 de julho de 2022.
MELQU/ADES TAV/ANJUNIOR
Prefeito Municipal
PUBUQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Cddigo Idcntificador:E1717B47
Matdria publicada no Dterio Oficial dos Municfpios do Parang
no dia 22/07/2022. Edigao 2567
A verifica^ao de autenticidade da matdria pode ser feita 
informando o c6digo identificadorno site:
https://ww,w.diariomunicipal.com.br/amp/
1 of 1 22/07/2022 08:02

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