| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013 |
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Municipio de Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal n° 3.155/2022 Sumula: Dispoe sobre a alteragao do anexo II da Lei Municipal n° 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013. A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2.702/2013, no tocante ao cargo de PSICOLOGO. Paragrafo Unico: O numero de vagas para o cargo de psicologo no piano de cargo da Administrafao Publica Municipal de Centenario do Sul, passara a ser 04. Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o numero atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorizagao. TABELA ATUAL Curso de psicologia 40 boras 95 03 vagas inscrigao no CRP________________ Psicologo TABELA ALTERADA Curso de psicologia 40 boras 95 04 vagas inscrigao no CRP Psicologo Artigo 3° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao. Artigo 4° - Revogam-se as d sposigoes em contrapia Centenario do Sul |U! 2022. MELQUIA IAN JUNIOR Prefeito'ftlunicipal REGISTRADO No Livro ?0^> da Pagma N0!^................................. PUBLIQUE-SE _ .PUBLICADO^ JORNAL l 20.*?^. Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipaI.com.br/amp/materia/E1717B47/03A... ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL <£ 3 CABINETE DO PREFEJTO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N*3.J5S/2022 Lei Municipal n*3.1SS/2022 Simula-. DispOc sobre a alteratflo do anexo II da Lei Municipal n® 2.702/2013. dc 05 de novembro de 2013. PiA Cflmarn Municipal de Centen&rio do Sul, Estado do Pnrnnft aprovou e eu, Melquiadcs Tavinn Junior, Prefeito Municipal de CentenArio do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Pica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2.702/2013, no tocante ao cargo dc PS1C6LOGO. Parrigrafo Unico: O numero de vagas para o cargo de psicdlogo no piano de cargo da Administra^ao Ptiblica Municipal de Centenario do Sul, passart a ser 04. r l Artigo 2°« Segue em anexo a tabcla com o nCimero atual e a tabela aiterada para a qual sc busca a autorizafSo. f'? TABELA ATUAL Pt!c6logo Curjo de psicologit tOhorst inscrifio no CRP 95 03 vtgas TABELA ALTERADA / . PticOlogo Curso de psicdogii 40 horu inscrifio no CRP 9$ 04 vagti Artigo 3° - Esta Lei produzirS efeitos na data de sua publica?ao. Artigo 4° - Revogam-sc as disposi?0es em contrdrio. Centendrio do Sul, 21 de julho de 2022. MELQU/ADES TAV/ANJUNIOR Prefeito Municipal PUBUQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Cddigo Idcntificador:E1717B47 Matdria publicada no Dterio Oficial dos Municfpios do Parang no dia 22/07/2022. Edigao 2567 A verifica^ao de autenticidade da matdria pode ser feita informando o c6digo identificadorno site: https://ww,w.diariomunicipal.com.br/amp/ 1 of 1 22/07/2022 08:02